Progressão Funcional por Mérito - Técnico Administrativo em Educação (TAE)
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de processo no SEI (tipo: Pessoal: Progressão por Mérito Profissional), em conformidade com as seguintes leis e regulamentos abaixo:
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Resolução n° 020, de 30 de outubro de 2007
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008
- Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012
- Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
O que é?
A Progressão por Mérito Profissional é a mudança do servidor para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, dentro da mesma classe, fruto da avaliação de seu desempenho no exercício do cargo.
A quem se destina?
Ocupantes de cargo pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação
Quais são os requisitos?
Para solicitar a progressão, o servidor deve preencher os seguintes critérios:
- Cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual;
- Obter resultado satisfatório no Programa de Avaliação de Desempenho.
Como consultar minha última progressão?
Você precisará dos dados da última portaria para preencher o novo processo. Há duas formas de consegui-los:
1) SIPPAG WEB: * Acesse: sippag-web.ifce.edu.br
Para acessar o tutorial clique aqui
2) E-mail: Caso não localize no sistema, solicite ao DGP pelo e-mail: dgp.fortaleza@ifce.edu.br.
Como solicitar?
A solicitação deve ser feita via SEI:
> Iniciar processo:
- Tipo de Processo: Pessoal: Progressão por Mérito Profissional.
- Especificação: Nome do servidor
- Interessados: Nome do servidor
> Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento: Inserir o “Formulário Gestão de Pessoas” (disponível no SEI), preencher e assinar.
- Avaliações de Desempenho: Devem ser inseridos três documentos do tipo "Avaliação de Desempenho TAE" (disponível no SEI):
- Autoavaliação (preenchida pelo servidor).
- Avaliação entre Pares (preenchida por um colega de equipe).
- Avaliação da Chefia (preenchida pelo gestor imediato).
⚠️ Atenção: Todos os documentos devem ser assinados pelo servidor e por sua chefia imediata.
> Regras para o preenchimento das datas:
Ao preencher os campos de período de avaliação no formulário, siga esta lógica:
● Data de Início: Deve ser o dia seguinte ao término do último período de progressão.
● Data de Término: Deve ser o prazo de um ano menos um dia a partir da data de início.
Exemplo - Figura 1
Legenda do exemplo representado pela Figura 1
A figura 1 apresenta uma parte do documento Avaliação de Desempenho Técnico Administrativo em Educação (TAE), encontrado no SEI. Esse tipo de avaliação deve ser respondida por três pessoas: o próprio servidor, a chefia imediata e um colega de equipe. Logo no topo do documento, existem duas tabelas:
> Na primeira tabela, é preciso marcar quem está respondendo aquela avaliação. Por isso, encontramos três linhas que dizem, de cima para baixo: Auto-avaliação; Avaliação da chefia imediata e Avaliação entre pares.
> Na segunda tabela, o TAE tem que preencher os dados:
- Na primeira linha, o nome completo;
- Na segunda linha, que é dividida em dois campos; o cargo e o número do Siape respectivamente;
- Na terceira linha, também dividida em dois, colocar o campus e o setor no qual é lotado;
- Na quarta linha, digitar o nome da chefia imediata atual, desde que a ela esteja subordinada por período superior a 06 (seis) meses; ou pela chefia com a qual permaneceu por mais tempo no período da avaliação;
- Na quinta linha, colocar o posicionamento atual, ou seja, letra e número (Ex.: D-11)
📌 Obs.1: Esses dados devem ser preenchidos conforme constar no cadastro funcional no SouGov ou na última portaria de Progressão (SIPPAG) a partir do ano de 2025. - Na sexta linha, informar o período da avaliação.
📌 Obs.2: a data de início será o dia imediatamente seguinte ao término do último período de progressão verificado na portaria anterior (ver tutorial SIPPAG). Exemplo: Se o período anterior terminou em 15/05/2025, a nova data de início será 16/05/2025. A data de término deve corresponder ao prazo de um ano menos um dia, contado a partir da nova data de início. Exemplo: Se a data de início é 16/05/2025, a data de término será 15/05/2026.
Após a anexação e assinatura de todos os documentos, o processo deve ser encaminhado à unidade SEI DGP-FOR.
⚠️ Lembrete: Todos os documentos devem ser assinados pelo servidor que está solicitando a progressão e por sua chefia imediata.
Informações importantes
- Até 31/12/2024 a progressão por mérito funcional era concedida a cada 18 meses de efetivo exercício. A partir de 1º de janeiro de 2025, com a vigência da Lei nº 15.141/2025, a concessão passou a acontecer a cada 12 meses de efetivo exercício desde a última progressão por mérito.
- O servidor será avaliado por sua chefia imediata atual, desde que a ela esteja subordinada por período superior a 06 (seis) meses; ou pela chefia com a qual permaneceu por mais tempo no período da avaliação.
- Para a concessão da progressão por mérito, serão descontados os períodos correspondentes aos seguintes afastamentos, por não serem considerados como efetivo exercício:
> Faltas não justificadas;
> Faltas não justificadas que não forem compensadas (art. 44, II, parágrafo único);
> Suspensão disciplinar;
> Licença para tratamento da própria saúde que exceder 24 meses;
> Licença sem remuneração;
> Licença para tratamento de saúde de pessoa da família que exceder a 30 dias no período de 12 meses;
> Licença para desempenho de mandato classista;
> Licença para atividade política;
> Afastamento para o exercício de mandato eletivo.
Dúvidas/ Contato
Entre em contato com o DGP-FOR pelo e-mail dgp.fortaleza@ifce.edu.br.
Publicada em 27 de Abril de 2026 às 21:22 (há 1 mês, 2 semanas)
Atualizada em 26 de Maio de 2026 às 00:05 (há 2 semanas, 4 dias)

