Progressão Funcional Docente
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de processo no SEI (tipo: Pessoal: Progressão Docente), em conformidade com as seguintes leis e regulamentos abaixo:
- Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
- Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012
- Resolução n° 027, de 25 de outubro de 2013
- Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016
- Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
O que é?
A Progressão Funcional é a mudança do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior, após o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível respectivo, fruto da avaliação de seu desempenho no exercício do cargo.
A quem se destina?
Ocupantes de cargo pertencente à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Quais são os requisitos?
Para solicitar a progressão, o docente deve preencher os seguintes critérios:
- Cumprir o interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível;
- Ter aprovação em Avaliação de Desempenho individual.
Como consultar minha última progressão?
Você precisará dos dados da última portaria para preencher o novo processo. Há duas formas de consegui-los:
1) SIPPAG WEB: Acesse: sippag-web.ifce.edu.br
Para acessar o tutorial, clique aqui.
2) E-mail: Caso não localize no sistema, solicite ao DGP pelo e-mail: dgp.fortaleza@ifce.edu.br.
Como solicitar?
A solicitação deve ser feita via SEI:
> Iniciar processo:
- Tipo de Processo: Pessoal: Progressão Docente
- Especificação: Nome do servidor
- Interessados: Nome do servidor
> Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento: Inserir o “Formulário Gestão de Pessoas” (disponível no SEI), preencher e assinar.
- Avaliações de Desempenho: Inserir o(s) formulário(s) específicos que se encontram disponíveis no SEI, conforme o caso:
- Avaliação de Desempenho Docente (preenchido pelo gestor imediato);
- Avaliação de Desempenho de Docente com Função (preenchido pelo gestor imediato da função);
- Avaliação de Desempenho Docente Afastado - Pós-graduação (preenchido pelo gestor imediato)
> Observações importantes:
- A assinatura do avaliador (chefia durante o interstício) deve anteceder a assinatura do docente avaliado;
- Caso o docente possua função no interstício, deverá apresentar duas avaliações: Avaliação de Desempenho Docente e Avaliação de Desempenho de Docente com Função;
- O servidor será avaliado por sua chefia imediata atual, desde que a ela esteja subordinado por período superior a 06 (seis) meses; ou pela chefia com a qual permaneceu por mais tempo no período da avaliação.
> Regras para o preenchimento das datas:
Ao preencher os campos de período de avaliação no formulário, siga esta lógica:
- Data de Início: Deve ser o dia seguinte ao término do último período de progressão.
- Data de Término: Deve ser o prazo de um ano menos um dia a partir da data de início.
Exemplo - Figura 1
Legenda do exemplo representado pela Figura 1
A figura 1 apresenta uma parte do documento Avaliação de Desempenho Docente, encontrado no SEI. Logo no topo do documento, o docente deve preencher seis dados:
- Na primeira linha, o nome completo do(a) servidor.
- Na segunda linha, o número do Siape, a classe (letra), e o nível (número) em que se encontra. Exemplo: Se estiver em "E-11", deve colocar "E" na classe e "11" no nível.
📌 Obs.1: Esses dados devem ser preenchidos conforme constar no cadastro funcional no SouGov ou na última portaria de Progressão (SIPPAG) a partir do ano de 2025. - Na terceira linha, colocar o campus no qual o(a) docente está lotado.
- Na quarta linha, informar o período da avaliação.
📌 Obs.2: a data de início será o dia imediatamente seguinte ao término do último período de progressão verificado na portaria anterior (ver tutorial SIPPAG). Exemplo: Se o período anterior terminou em 15/05/2025, a nova data de início será 16/05/2025. A data de término deve corresponder ao prazo de um ano menos um dia, contado a partir da nova data de início. Exemplo: Se a data de início é 16/05/2025, a data de término será 15/05/2026.
Informações importantes
Para a concessão da progressão funcional, serão descontados os períodos correspondentes aos seguintes afastamentos, por não serem considerados como efetivo exercício:
- Faltas não justificadas;
- Faltas não justificadas que não forem compensadas (art. 44, II, parágrafo único)
- Suspensão disciplinar;
- Licença para tratamento da própria saúde que exceder 24 meses;
- Licença sem remuneração;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família que exceder a 30 dias no período de 12 meses;
- Licença para desempenho de mandato classista;
- Licença para atividade política;
- Afastamento para o exercício de mandato eletivo.
Tabelas remuneratórias
Dúvidas/ Contato
Entre em contato com o DGP-FOR pelo e-mail dgp.fortaleza@ifce.edu.br.
Publicada em 6 de Março de 2026 às 22:53 (há 2 meses, 3 semanas)
Atualizada em 26 de Maio de 2026 às 00:04 (há 6 dias, 18 horas)

