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Campus

Fortaleza

Progressão Funcional Docente

Sistemas para solicitação

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de processo no SEI (tipo: Pessoal: Progressão Docente), em conformidade com as seguintes leis e regulamentos abaixo:

  • Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
  • Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012
  • Resolução n° 027, de 25 de outubro de 2013
  • Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016
  • Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025

O que é?

A Progressão Funcional é a mudança do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior, após o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível respectivo, fruto da avaliação de seu desempenho no exercício do cargo.

A quem se destina?

Ocupantes de cargo pertencente à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Quais são os requisitos?

Para solicitar a progressão, o docente deve preencher os seguintes critérios:

  • Cumprir o interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível;
  • Ter aprovação em Avaliação de Desempenho individual.

Como consultar minha última progressão?

Você precisará dos dados da última portaria para preencher o novo processo. Há duas formas de consegui-los:

1) SIPPAG WEB: Acesse: sippag-web.ifce.edu.br

Para acessar o tutorial, clique aqui.

2) E-mail: Caso não localize no sistema, solicite ao DGP pelo e-mail: dgp.fortaleza@ifce.edu.br.

Como solicitar?

A solicitação deve ser feita via SEI:

> Iniciar processo:

  1. Tipo de Processo: Pessoal: Progressão Docente
  2. Especificação: Nome do servidor
  3. Interessados: Nome do servidor

> Documentos necessários:

  1. Formulário de Requerimento: Inserir o “Formulário Gestão de Pessoas” (disponível no SEI), preencher e assinar.
  2. Avaliações de Desempenho: Inserir o(s) formulário(s) específicos que se encontram disponíveis no SEI, conforme o caso:
    - Avaliação de Desempenho Docente (preenchido pelo gestor imediato);
    - Avaliação de Desempenho de Docente com Função (preenchido pelo gestor imediato da função);
    - Avaliação de Desempenho Docente Afastado - Pós-graduação (preenchido pelo gestor imediato)

> Observações importantes:

  • A assinatura do avaliador (chefia durante o interstício) deve anteceder a assinatura do docente avaliado;
  • Caso o docente possua função no interstício, deverá apresentar duas avaliações: Avaliação de Desempenho Docente e Avaliação de Desempenho de Docente com Função;
  • O servidor será avaliado por sua chefia imediata atual, desde que a ela esteja subordinado por período superior a 06 (seis) meses; ou pela chefia com a qual permaneceu por mais tempo no período da avaliação.

> Regras para o preenchimento das datas:

Ao preencher os campos de período de avaliação no formulário, siga esta lógica:

  • Data de Início: Deve ser o dia seguinte ao término do último período de progressão.
  • Data de Término: Deve ser o prazo de um ano menos um dia a partir da data de início.

Exemplo - Figura 1

Figura 1. Mostra o cabeçalho da Avaliação de Desempenho Docente (documento disponível no Sistema SEI) com informações de como preenchê-lo. A legenda, logo abaixo, explica a imagem.
Figura 1. Mostra o cabeçalho da Avaliação de Desempenho Docente (documento disponível no Sistema SEI) com informações de como preenchê-lo. A legenda, logo abaixo, explica a imagem.

Legenda do exemplo representado pela Figura 1

A figura 1 apresenta uma parte do documento Avaliação de Desempenho Docente, encontrado no SEI. Logo no topo do documento, o docente deve preencher seis dados:

  • Na primeira linha, o nome completo do(a) servidor.
  • Na segunda linha, o número do Siape, a classe (letra), e o nível (número) em que se encontra. Exemplo: Se estiver em "E-11", deve colocar "E" na classe e "11" no nível.
    📌 Obs.1: Esses dados devem ser preenchidos conforme constar no cadastro funcional no SouGov ou na última portaria de Progressão (SIPPAG) a partir do ano de 2025.
  • Na terceira linha, colocar o campus no qual o(a) docente está lotado.
  • Na quarta linha, informar o período da avaliação.
    📌 Obs.2: a data de início será o dia imediatamente seguinte ao término do último período de progressão verificado na portaria anterior (ver tutorial SIPPAG). Exemplo: Se o período anterior terminou em 15/05/2025, a nova data de início será 16/05/2025. A data de término deve corresponder ao prazo de um ano menos um dia, contado a partir da nova data de início. Exemplo: Se a data de início é 16/05/2025, a data de término será 15/05/2026.

Informações importantes

Para a concessão da progressão funcional, serão descontados os períodos correspondentes aos seguintes afastamentos, por não serem considerados como efetivo exercício:

  • Faltas não justificadas;
  • Faltas não justificadas que não forem compensadas (art. 44, II, parágrafo único)
  • Suspensão disciplinar;
  • Licença para tratamento da própria saúde que exceder 24 meses;
  • Licença sem remuneração;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família que exceder a 30 dias no período de 12 meses;
  • Licença para desempenho de mandato classista;
  • Licença para atividade política;
  • Afastamento para o exercício de mandato eletivo.

Tabelas remuneratórias

Dúvidas/ Contato

Entre em contato com o DGP-FOR pelo e-mail dgp.fortaleza@ifce.edu.br.

Publicada em 6 de Março de 2026 às 22:53 (há 2 meses, 3 semanas)
Atualizada em 26 de Maio de 2026 às 00:04 (há 6 dias, 18 horas)