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RSC-TAE

Confira o passo a passo para solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências no IFCE

Progep reúne orientações sobre documentação, tramitação, acompanhamento do processo e recursos para auxiliar os técnicos-administrativos

Publicada por Francisco Aquino em 27/07/2026 Atualizada em 27 de Julho de 2026 às 16:38

Com a regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) no âmbito do Instituto Federal do Ceará (IFCE), os técnicos administrativos em educação (TAEs) já podem encaminhar seus pedidos por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão de Pessoas (Sippagweb). Para orientar os servidores nessa nova etapa, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) reuniu as principais informações sobre o procedimento, desde a abertura do requerimento até o acompanhamento da análise e da implantação do benefício.

Instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, o RSC-PCCTAE é um instrumento de desenvolvimento na carreira que reconhece experiências profissionais, formações complementares e demais saberes adquiridos pelos servidores no exercício de atividades de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino.

Serviço

  • Início das solicitações: 27 de julho, às 13h;
  • Sistema para solicitação: Sippagweb (https://sippag-web.ifce.edu.br/);
  • Início da avaliação documental: 3 de agosto;
  • Acompanhamento: pelo Sippagweb e pelo e-mail cadastrado pelo servidor;
  • Memorial descritivo: gerado automaticamente pelo sistema.
Como solicitar o RSC?:
O requerimento deverá ser realizado exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão de Pessoas (Sippagweb), sistema oficial utilizado para requerimento, instrução, tramitação, avaliação e acompanhamento dos processos de RSC-TAE no IFCE. No sistema, o servidor deverá: preencher o requerimento eletrônico; anexar a documentação comprobatória; conferir o memorial descritivo gerado automaticamente pelo sistema; submeter o pedido para análise. O requerimento somente será considerado protocolado após a confirmação da submissão eletrônica no Sippagweb.
Memorial é gerado automaticamente:
O memorial descritivo não precisa ser elaborado manualmente pelo servidor. O documento é gerado automaticamente pelo Sippagweb a partir das informações inseridas durante o preenchimento do requerimento. Antes de concluir a solicitação, o servidor deverá conferir atentamente o conteúdo do memorial e verificar se toda a documentação foi anexada corretamente. Ao submeter o pedido, o servidor declara que as informações e os documentos apresentados são autênticos, válidos e verdadeiros, responsabilizando-se administrativamente, civil e penalmente pelas informações prestadas.
Quais documentos devem ser anexados?:
A recomendação é que o servidor apresente todos os documentos comprobatórios passíveis de pontuação, e não apenas aqueles suficientes para atingir a pontuação mínima do nível pretendido. Isso porque a legislação prevê que a pontuação reconhecida pela Comissão tem caráter cumulativo. Caso o servidor obtenha pontuação superior à exigida para o nível pleiteado, o excedente será registrado como saldo e poderá ser utilizado em futuras solicitações de RSC, observados os requisitos legais. Para facilitar a análise da Comissão Avaliadora, recomenda-se organizar a documentação conforme os critérios previstos na legislação. É importante observar que cada documento poderá ser utilizado apenas uma vez, sendo vedada sua utilização simultânea para pontuação em critérios distintos. Exemplo: se um servidor solicitar um nível de RSC que exige 30 pontos e a Comissão reconhecer 43 pontos, o benefício será concedido e os 13 pontos excedentes permanecerão registrados como saldo para utilização em uma futura solicitação, desde que os demais requisitos legais também sejam atendidos.
Quando começa a análise dos pedidos?:
A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) iniciará a avaliação documental a partir de 3 de agosto. Cada requerimento será analisado por uma Comissão Avaliadora composta por três membros da Comissão Central de RSC-TAE, designados automaticamente pelo Sippagweb. Os avaliadores examinarão toda a documentação apresentada e poderão solicitar diligências para esclarecimentos ou complementação documental, quando necessário. Concluída a análise, o sistema emitirá automaticamente o parecer da Comissão Avaliadora.
Como acompanhar a tramitação?:
Todo o acompanhamento do processo deverá ser realizado pelo próprio Sippagweb. É pelo sistema que o servidor poderá: acompanhar a tramitação do requerimento; verificar eventuais diligências; consultar o parecer da Comissão Avaliadora; acessar o resultado da análise. As comunicações também serão encaminhadas ao endereço eletrônico cadastrado pelo servidor.
O que fazer se o pedido for indeferido?:
Caso o parecer conclua pelo indeferimento do pedido, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração, exclusivamente pelo Sippagweb, no prazo de 30 dias contados da disponibilização do parecer. Se o indeferimento for mantido, ainda será possível interpor recurso ao Conselho Superior (Consup), também no prazo de 30 dias. A inclusão de novos documentos somente será admitida quando houver diligência ou solicitação de documentação complementar formulada pela Comissão Avaliadora.
Quando o benefício passa a constar no contracheque?:
Após o deferimento do pedido, o processo será encaminhado automaticamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), responsável pelas providências administrativas, entre elas a verificação da regularidade do processo, a elaboração da portaria de concessão, os registros funcionais e a implantação dos efeitos financeiros. A legislação não estabelece prazo para que o benefício passe a constar na folha de pagamento. A implantação dependerá da tramitação administrativa e do cronograma de processamento da folha. Os efeitos financeiros passam a contar da data do deferimento do pedido e não retroagem à data do requerimento.

Documentos e materiais de apoio

Os técnicos administrativos podem consultar a legislação e os materiais disponibilizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) para auxiliar na solicitação do RSC-PCCTAE:

Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Disciplina a organização, o funcionamento e os procedimentos internos da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE.

Institui a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE.

Homologa o fluxo processual e disciplina os procedimentos internos para tramitação dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE.

Chat Tira-Dúvidas

Módulo SIPPAGweb RSC-PCCTAE

Em caso de dúvidas

Os servidores poderão consultar o tutorial de utilização do Sippagweb, utilizar o assistente virtual especializado em RSC-PCCTAE e entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).

Palavras-chave:
RSC RSC TAE TAE

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