Saberes e competências
Comissão publica nota com orientações para análise dos pedidos de RSC-TAE
Análise dos processos teve início nesta segunda-feira (3); mais de 700 requerimentos já foram protocolados
Publicada por Francisco Aquino em 03/08/2026 ― Atualizada em 4 de Agosto de 2026 às 16:49
A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-TAE) do Instituto Federal do Ceará (IFCE) publicou uma Nota Informativa com orientações sobre a análise dos pedidos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE). O documento reúne esclarecimentos sobre a documentação comprobatória dos critérios de avaliação e busca uniformizar os procedimentos adotados pela Comissão durante a análise dos requerimentos.
A publicação da nota antecedeu o início da etapa de avaliação documental prevista no cronograma do RSC-TAE. Desde esta segunda-feira (3), os processos protocolados pelos servidores começaram a ser analisados pela Comissão. Quinze requerimentos foram deferidos no primeiro dia, demonstrando o andamento regular das avaliações.
RSC no IFCE
*dados extraídos em 04/08/2026, às 16h
- já foram analisados pela Comissão
- 31
- requerimentos foram protocolados no Sippag-Web
- 700
De acordo com a Nota Informativa, a recomendação é que os servidores apresentem apenas os documentos necessários para comprovar os critérios e a pontuação exigidos para o nível de RSC pretendido. Não é necessário anexar toda a documentação da vida funcional nem apresentar pontuação muito superior à exigida, uma vez que o RSC-TAE não possui caráter classificatório e a apresentação de documentos além do necessário não gera vantagem ao requerente.
O documento também apresenta exemplos de documentos aceitos para cada critério de avaliação, além de observações sobre situações que costumam gerar dúvidas durante a análise dos processos. Entre os esclarecimentos, estão orientações sobre declarações, certificados, portarias, publicações, participação em eventos, atividades de gestão, ensino, pesquisa, extensão e inovação, sempre em conformidade com o Decreto nº 13.048/2026.
Além da Nota Informativa, o fluxo de tramitação dos pedidos está disciplinado pela Portaria Normativa nº 432, de 27 de julho de 2026, que estabelece os procedimentos internos para instrução, análise, julgamento, pedidos de reconsideração, recursos e implantação do RSC-TAE no âmbito do IFCE.
Como ocorre a avaliação dos pedidos?
Todos os requerimentos são analisados exclusivamente por meio do módulo RSC-PCCTAE do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão de Pessoas (SIPPAG), sistema oficial utilizado pelo IFCE para tramitação dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências.
Os processos são distribuídos automaticamente pelo sistema, seguindo a ordem de protocolo dos requerimentos, independentemente do nível de RSC pleiteado pelo servidor. Os membros da Comissão não escolhem quais processos irão avaliar.
Cada requerimento é analisado por uma Comissão Avaliadora composta por três integrantes da Comissão Central de RSC-TAE, em composição paritária formada por representantes da Comissão Interna de Supervisão (CIS), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e do Conselho Superior (Consup).
Antes de iniciar a análise, cada avaliador deve verificar se existe alguma hipótese de impedimento ou suspeição prevista na legislação. Nesses casos, o impedimento é registrado no próprio SIPPAG e o processo é redistribuído automaticamente para outro integrante da Comissão.
Concluída a avaliação de um requerimento, o sistema torna o avaliador apto a receber automaticamente um novo processo, observando a distribuição eletrônica prevista na Portaria Normativa.
Perguntas frequentes
- A Comissão já começou a analisar os pedidos?
- Sim. A etapa de avaliação documental teve início em 3 de agosto, conforme o cronograma do RSC-TAE. Os primeiros processos já foram analisados e alguns deles tiveram parecer favorável da Comissão.
- Como saberei se meu processo foi analisado?
- O acompanhamento deve ser realizado pelo módulo RSC-PCCTAE do SIPPAG. Após a conclusão da análise, o parecer é disponibilizado no ambiente do servidor e encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado.
- Como os processos são distribuídos?
- Os requerimentos são distribuídos automaticamente pelo SIPPAG e analisados conforme a ordem de protocolo, independentemente do nível de RSC pleiteado. A distribuição observa critérios de impessoalidade, isonomia e balanceamento da carga de trabalho entre os avaliadores.
- Quem analisa cada processo?
- Cada requerimento é analisado por uma Comissão Avaliadora composta por três membros da Comissão Central, em composição paritária formada por representantes da CIS, da Progep e do Consup.
- Um avaliador pode deixar de analisar determinado processo?
- Sim. Antes de iniciar a avaliação, cada membro deve verificar se existe hipótese de impedimento ou suspeição. Nesses casos, o sistema realiza automaticamente uma nova distribuição do processo para outro avaliador.
- A Comissão pode solicitar esclarecimentos ou documentação complementar?
- Sim. Durante a análise, a Comissão poderá realizar diligências quando entender que são necessários esclarecimentos ou complementação documental para subsidiar a avaliação.
- Posso anexar novos documentos após enviar o pedido?
- Em regra, não. A análise considera os documentos apresentados no momento da submissão do requerimento. A inclusão de novos documentos somente é admitida quando houver diligência da Comissão ou durante o pedido de reconsideração, nos casos previstos na Portaria Normativa.
- É necessário apresentar toda a documentação da minha vida funcional?
- Não. A Nota Informativa orienta que o servidor apresente apenas a documentação necessária para comprovar os critérios e a pontuação exigidos para o nível de RSC pretendido. O RSC-TAE não possui caráter classificatório e a apresentação de documentos além do necessário não gera vantagem ao requerente.
- Se um documento for indeferido, a decisão será justificada?
- Sim. Os pareceres indicam os critérios analisados e apresentam a fundamentação para os documentos ou critérios eventualmente indeferidos.
- Posso recorrer caso meu pedido seja indeferido?
- Sim. A Portaria Normativa prevê pedido de reconsideração à própria Comissão Avaliadora e, caso o indeferimento seja mantido, recurso ao Conselho Superior (Consup), observados os prazos e procedimentos estabelecidos.
- Quando o adicional passa a ser pago?
- Após o deferimento do pedido, o processo é encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), responsável pelos procedimentos administrativos para concessão do RSC e implantação financeira. Os efeitos financeiros passam a contar da data do deferimento do pedido, conforme estabelece a Portaria Normativa.
Saiba mais
Os servidores podem consultar a Nota Informativa da Comissão, a Portaria Normativa nº 432/2026, o tutorial de utilização do módulo RSC-PCCTAE no SIPPAG e os demais documentos relacionados ao Reconhecimento de Saberes e Competências na página do RSC-TAE no portal do IFCE: AQUI.
- Palavras-chave:
- RSC RSC TAE Reconhecimento de Saberes e Competências TAE técnicos administrativos