Atividade Docente PIT/RIT
Atividade docente (PIT/RIT)
Fundamentação legal
As atividades docentes são embasadas nos seguintes dispositivos legais:
- Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008;
- Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
- Lei 12.772, de 07 de agosto de 2012;
- Portaria SETEC/MEC n° 17, de 11 de maio de 2016;
- Portaria 983/2020, de 18 de novembro de 2020 (não regulamentada no IFCE);
- NOTA TÉCNICA Nº 3/2023/GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA;
- Ofício-Circular nº 70/2023/GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Diante disso, o IFCE aprovou a Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, que regulamenta as atividades docentes da instituição. O normativo apresenta diretrizes regulamentadoras da distribuição da carga horária docente do IFCE.
Cronograma de entrega
Conforme a Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, fica estabelecido que os PITs deverão ser entregues às direções ou aos departamentos de ensino em até (30) trinta dias antes do início da elaboração dos calendários do semestre subsequente.
Em relação aos RITs, a resolução sugere que a entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o final do semestre letivo anterior.
Envio e validação dos processos
Os processos de PIT/RIT deverão ser elaborados e enviados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) em processo disponibilizado semestralmente pela Chefia do Departamento de Ensino.
Consulta de processos de PIT/RIT
Em acordo com a Resolução n°39, de 22 de agosto de 2016, que cita:
- O PIT será planejado/elaborado pelo docente e terá apreciação final da coordenação do curso ou do departamento ao qual está vinculado.
Parágrafo único. A Direção-geral do campus deverá, semestralmente, tornar público, em seu sítio oficial, os Planos Individuais de Trabalho, os Relatórios de Atividades Desenvolvidas, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como indicadores correlatos, por docente, por campus, inclusive por campi avançados.
De forma a garantir transparência, como preconiza a legislação que trata o tema, o link a seguir apresenta a planilha de controle de acesso aos processos de PIT/RIT dos/das docentes lotados/as no IFCE campus Paracuru:
Eventuais inconsistências podem surgir, especialmente:
- remoção docente
- licenças (capacitação, maternidade, saúde, pós-graduação)
- flexibilização de carga horária, dentre outros.
Portanto, usuários externos poderão acessar aos PITs e RITs cadastrando-se no SEI.
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas, esclarecimentos, sugestões e/ou críticas podem ser feitas por meios dos seguintes canais de comunicação:
- DIREÇÃO DE ENSINO (DE-PAR): de.paracuru@ifce.edu.br
Publicada em 30 de Julho de 2025 às 14:10 (há 1 mês)
Atualizada em 30 de Julho de 2025 às 14:10 (há 1 mês)