Retribuição por Titulação - Docente
O que é?
É uma vantagem remuneratória concedida ao servidor docente que possui uma formação acadêmica superior à exigida para o cargo que ocupa.
Quais são os requisitos?
Possuir formação acadêmica superior à exigida para o cargo que ocupa.
Como solicitar?
- Iniciar processo no SEI tipo: Pessoal: Retribuição por Titulação.
- Preencher Especificação como “Retribuição por Titulação” e nível de acesso: Público.
- Preencher em Interessado, o nome do(a) servidor(a) requerente.
- Incluir, preencher e assinar o Formulário de Gestão de Pessoas.
- Anexar a documentação:
> Formulário de Gestão de Pessoas (preenchido e assinado);
> Diploma digitalizado (frente e verso) contendo QR-Code de validação ou o diploma original para digitalização e autenticação presencial pelo DGP do campus Fortaleza.
Mediante documento provisório
A Retribuição por Titulação pode ser requerida, conforme a Nota Técnica nº 13/2019 /CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, por meio da apresentação de um comprovante provisório que seja válido para demonstrar que o(a) servidor(a) já atendeu a integralidade dos requisitos inerentes ao processo de titulação.
Para tanto, o(a) requerente deve anexar, ao processo, em formato digital, um documento formal da instituição de ensino responsável pela formação, que declare, de modo inequívoco, a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do(a) servidor(a), a inexistência de pendências para a aquisição do título e a informação de que o diploma se encontra em fase de confecção.
Informações importantes
- O valor da retribuição por titulação será incorporado aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
- A data inicial de pagamento da retribuição por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação da respectiva solicitação devidamente preenchida, assinada pelo(a) servidor(a), desde que sejam atendidos todos os requisitos e procedimentos vigentes.
Leis e regulamentos
Regem o procedimento:
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008
- Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012
- Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
Dúvidas/ Contato
Entre em contato com o DGP-FOR pelo e-mail dgp.fortaleza@ifce.edu.br.
Publicada em 27 de Abril de 2026 às 21:21 (há 1 mês)
Atualizada em 25 de Maio de 2026 às 23:57 (há 6 dias, 19 horas)
