Incentivo à Qualificação - Técnico-Administrativo
O que é?
É uma vantagem concedida ao servidor que possui qualificação formal superior à mínima exigida pelo cargo, sendo o seu valor determinado por um percentual aplicado sobre o padrão de vencimento do servidor.
Quais são os requisitos?
Possuir educação formal superior ao exigido para o exercício do respectivo cargo.
Como solicitar?
- Iniciar processo no SEI tipo: Pessoal: Incentivo à Qualificação.
- Preencher Especificação como “Incentivo à Qualificação” e nível de acesso: Público.
- Preencher em Interessado, o nome do(a) servidor(a) requerente.
- Incluir, preencher e assinar o Formulário de Gestão de Pessoas.
- Anexar a documentação.
Que documentos devem ser anexados?
- Formulário de Gestão de Pessoas (preenchido e assinado).
- Diploma digitalizado (frente e verso) contendo QR-Code de validação ou o diploma original para digitalização e autenticação presencial pelo DGP do campus Fortaleza.
> Requerimento de incentivo à qualificação mediante a apresentação de documento provisório:
O Incentivo à Qualificação pode ser requerido, conforme a Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, por meio da apresentação de um comprovante provisório que seja válido para demonstrar que o(a) servidor(a) já atendeu a integralidade dos requisitos inerentes ao processo de titulação. Para tanto, deve anexar em formato digital, o seguinte documento:
- Documento formal da instituição de ensino responsável pela formação, que declare de modo inequívoco a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do(a) servidor(a) requerente, a inexistência de pendências para a aquisição do título e a informação de que o diploma se encontra em fase de confecção.
Informações Importantes
- Os percentuais do incentivo incidem sobre o vencimento básico e não são acumuláveis. Ou seja, a aquisição de um grau mais elevado de educação formal enseja o pagamento do percentual equivalente ao novo grau adquirido, revogando-se o percentual anterior e prevalecendo o de maior percentual.
- O percentual de incentivo à qualificação será incorporado aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
- A data inicial de pagamento das gratificações de incentivo à qualificação dar-se-á a partir da data de apresentação da respectiva solicitação devidamente preenchida, assinada pelo(a) servidor(a), desde que sejam atendidos todos os requisitos e procedimentos vigentes.
Leis e regulamentos que regem o procedimento
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006 (ambientes organizacionais)
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008
- Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012
- Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
- Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
- Tabelas (ver coleção abaixo)
Tabelas remuneratórias
Dúvidas/ Contato
Entre em contato com o DGP-FOR pelo e-mail dgp.fortaleza@ifce.edu.br.
Publicada em 6 de Março de 2026 às 23:44 (há 2 meses, 3 semanas)
Atualizada em 26 de Maio de 2026 às 00:05 (há 4 dias, 22 horas)
