Assistência à Saúde Suplementar
O que é
A Assistência à saúde suplementar é um auxílio de caráter indenizatório, calculado por beneficiário inscrito no plano de saúde médico e/ou odontológico. O valor varia de acordo com a faixa salarial do servidor e a faixa etária do titular e de seus dependentes.
Requisito Básico: O plano de saúde contratado deve atender ao padrão mínimo constante do rol de procedimentos e eventos em saúde editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como o benefício é prestado
O servidor pode optar por duas modalidades de assistência:
1 - Auxílio de Caráter Indenizatório (Reembolso em Contracheque);
Se o servidor ou pensionista optar por esta modalidade de assistência, o benefício é concedido na forma de ressarcimento parcial das despesas com plano de saúde e/ou odontológico. O ressarcimento é pago mensalmente na folha de pagamento do beneficiário.
Formas de contratação:
- Diretamente com a operadora — Exemplos: Unimed, Hapvida, Amil, etc.
- Por administradora de benefícios — Exemplos: AllCare e Qualicorp
- Por entidades de representativas — Exemplos: Conselhos, sindicatos, associações, cooperativas de profissões regulamentadas, etc.
⚠️ Importante: O plano contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente e possuir registro regular na ANS.
A contratação e o envio da documentação inicial devem ser realizados diretamente junto à empresa escolhida. Após a efetivação da contratação do plano de saúde e/ou odontológico, o servidor deverá solicitar o auxílio-saúde ao IFCE por meio de processo eletrônico no SEI.
2 - Convênio com Operadoras de Autogestão (Desconto em Fatura)
Nesta modalidade, os valores devidos ao servidor e seus dependentes são repassados diretamente para as operadoras de autogestão. O benefício abate o valor da mensalidade e não é creditado no contracheque. As operadoras parceiras são entidades sem fins lucrativos.
O IFCE possui convênio com as seguintes instituições:
- Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (ASSEFAZ);
- Grupo Executivo de Assistência Patronal (GEAP).
Como solicitar, alterar ou excluir o benefício
Toda e qualquer solicitação deve ser realizada via SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Passo a Passo no SEI
- Inicie um novo processo;
- Escolha o tipo de processo: Pessoal: Assistência à Saúde Suplementar;
- No campo "Interessado", insira o seu nome completo;
- Inclua o documento: Requerimento Saúde Suplementar (formulário padrão do sistema). Preencha-o, salve e assine eletronicamente;
- Anexe a documentação necessária, listada abaixo, conforme o seu caso;
- Após a realização dos passos 1 a 5, envie o processo para unidade DGP-FOR.
Documentação necessária
Documentos obrigatórios separados por tipo de solicitação na modalidade de assistência "Auxílio de Caráter Indenizatório":
📌 Tipo de Solicitação 1: Primeira Solicitação ou Cadastro de Dependente
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Declaração da operadora informando o número de registro do plano na ANS;
- Imagem da carteira do plano (frente e verso);
- Cópia da fatura e comprovante de pagamento do mês de requerimento (com valores individuais detalhados para titular e dependentes, se houver);
- Documentos dos dependentes (se houver - ver lista "Documentos dos dependentes mais abaixo, após os tipos de solicitação);
- Termo de adesão fornecido pela operadora de autogestão.
📌 Tipo de Solicitação 2: Alteração / Mudança de Plano
- Demonstrativo de pagamentos mensais discriminado (titular e dependentes) do plano antigo;
- Toda a documentação descrita nos itens 1 a 5 do tipo de solicitação 1 (cópias de contrato, registro ANS, carteira, fatura e comprovante) referente ao novo plano contratado;
- Termo de alteração de plano fornecido pela operadora de autogestão.
📌 Tipo de Solicitação 3: Exclusão do Benefício
- Demonstrativo de pagamentos mensais com valores discriminados de forma individualizada (titular e dependentes) referente ao plano que está sendo cancelado;
- Termo de exclusão de plano fornecido pela operadora de autogestão;
- Ofício do convênio com a operadora de autogestão fornecido pelo IFCE.
➡️ Documentação dos dependentes (se houver). Caso inclua dependentes no processo do SEI, anexe também:
Menores de 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e do CPF. Para maiores de 18 anos, cópia do RG também é obrigatória. Se aplicável, inclua o Termo de Tutela/Adoção ou comprovação de guarda legal (em caso de divórcio). Se o cônjuge/companheiro for servidor público, anexar declaração de que ele não usufrui de benefício similar. Apresentar laudo médico, no caso de dependente com deficiência.
Cônjuge ou Companheiro(a): Cópia do RG e CPF, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Filhos/Enteados Universitários (21 a 24 anos): Declaração atualizada da Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC que comprove a matrícula em curso regular e comprovação de dependência econômica.
Informações Importantes
- Prazo e Retroativos: O cadastramento da assistência à saúde suplementar no IFCE gera efeitos a partir da data de encaminhamento do requerimento com a documentação completa, não sendo permitido o pagamento de ressarcimentos retroativos a períodos anteriores à solicitação;
- Titularidade: Para ter direito ao reembolso, o servidor deve ser obrigatoriamente o beneficiário titular do plano de saúde contratado;
- Planos Individuais por Força de Regra: Se a operadora não permitir dependentes no mesmo contrato e exigir um contrato por pessoa, o servidor deverá anexar prova inequívoca de que possui a responsabilidade financeira por esses dependentes;
- Acúmulo Proibido: O servidor não pode receber simultaneamente o valor per capita para o plano de saúde e para o plano odontológico. Deve optar pelo reembolso de apenas um deles;
- Quem pode ser dependente: Cônjuge/companheiro(a); ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia judicial; filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se estudantes e dependentes econômicos); menor sob guarda ou tutela judicial;
- Dependentes Não Cobertos: O servidor pode incluir outros familiares no plano de saúde direto com a operadora, mas o IFCE não pagará ressarcimento por dependentes que não estejam elencados na legislação do Executivo Federal;
- Atualização de dados: O servidor deve manter os dados cadastrais e informações referentes à assistência suplementar à saúde devidamente atualizadas junto à unidade de gestão de pessoas do IFCE e às operadoras de planos privados de assistência à saúde conveniadas ou contratadas.
Tabelas com valores da assistência
Legislação aplicável
- Artigo 230, Capítulo II da Lei nº 8.112/1990;
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004;
- Portaria MGI nº 2.778, de 24 de novembro de 2025 (Tabela do Auxílio-Saúde)
- Instrução Normativa SRT/MGI nº 496, de 24 de novembro de 2025;
- Resolução Normativa ANS nº 509, de 30/03/2022
- Ofício circular SEI nº 1216/2025/MGI e nº 1369/2025/MGI (anexo)
Dúvidas
Entre em contato com o DGP-FOR pelo e-mail dgp.fortaleza@ifce.edu.br
Publicada em 20 de Julho de 2026 às 23:57 (há 5 dias, 4 horas)
Atualizada em 21 de Julho de 2026 às 02:07 (há 5 dias, 2 horas)
