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Assistência à Saúde Suplementar

Sistema para solicitação

O que é

A Assistência à saúde suplementar é um auxílio de caráter indenizatório, calculado por beneficiário inscrito no plano de saúde médico e/ou odontológico. O valor varia de acordo com a faixa salarial do servidor e a faixa etária do titular e de seus dependentes.

Requisito Básico: O plano de saúde contratado deve atender ao padrão mínimo constante do rol de procedimentos e eventos em saúde editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como o benefício é prestado

O servidor pode optar por duas modalidades de assistência:

1 - Auxílio de Caráter Indenizatório (Reembolso em Contracheque);

Se o servidor ou pensionista optar por esta modalidade de assistência, o benefício é concedido na forma de ressarcimento parcial das despesas com plano de saúde e/ou odontológico. O ressarcimento é pago mensalmente na folha de pagamento do beneficiário.

Formas de contratação:

  • Diretamente com a operadora — Exemplos: Unimed, Hapvida, Amil, etc.
  • Por administradora de benefícios — Exemplos: AllCare e Qualicorp
  • Por entidades de representativas — Exemplos: Conselhos, sindicatos, associações, cooperativas de profissões regulamentadas, etc.

⚠️ Importante: O plano contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente e possuir registro regular na ANS.

A contratação e o envio da documentação inicial devem ser realizados diretamente junto à empresa escolhida. Após a efetivação da contratação do plano de saúde e/ou odontológico, o servidor deverá solicitar o auxílio-saúde ao IFCE por meio de processo eletrônico no SEI.

2 - Convênio com Operadoras de Autogestão (Desconto em Fatura)

Nesta modalidade, os valores devidos ao servidor e seus dependentes são repassados diretamente para as operadoras de autogestão. O benefício abate o valor da mensalidade e não é creditado no contracheque. As operadoras parceiras são entidades sem fins lucrativos.

O IFCE possui convênio com as seguintes instituições:

  • Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (ASSEFAZ);
  • Grupo Executivo de Assistência Patronal (GEAP).

Como solicitar, alterar ou excluir o benefício

Toda e qualquer solicitação deve ser realizada via SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Passo a Passo no SEI

  1. Inicie um novo processo;
  2. Escolha o tipo de processo: Pessoal: Assistência à Saúde Suplementar;
  3. No campo "Interessado", insira o seu nome completo;
  4. Inclua o documento: Requerimento Saúde Suplementar (formulário padrão do sistema). Preencha-o, salve e assine eletronicamente;
  5. Anexe a documentação necessária, listada abaixo, conforme o seu caso;
  6. Após a realização dos passos 1 a 5, envie o processo para unidade DGP-FOR.

Documentação necessária

Documentos obrigatórios separados por tipo de solicitação na modalidade de assistência "Auxílio de Caráter Indenizatório":

📌 Tipo de Solicitação 1: Primeira Solicitação ou Cadastro de Dependente

  1. Cópia do contrato do plano de saúde;
  2. Declaração da operadora informando o número de registro do plano na ANS;
  3. Imagem da carteira do plano (frente e verso);
  4. Cópia da fatura e comprovante de pagamento do mês de requerimento (com valores individuais detalhados para titular e dependentes, se houver);
  5. Documentos dos dependentes (se houver - ver lista "Documentos dos dependentes mais abaixo, após os tipos de solicitação);
  6. Termo de adesão fornecido pela operadora de autogestão.

📌 Tipo de Solicitação 2: Alteração / Mudança de Plano

  1. Demonstrativo de pagamentos mensais discriminado (titular e dependentes) do plano antigo;
  2. Toda a documentação descrita nos itens 1 a 5 do tipo de solicitação 1 (cópias de contrato, registro ANS, carteira, fatura e comprovante) referente ao novo plano contratado;
  3. Termo de alteração de plano fornecido pela operadora de autogestão.

📌 Tipo de Solicitação 3: Exclusão do Benefício

  1. Demonstrativo de pagamentos mensais com valores discriminados de forma individualizada (titular e dependentes) referente ao plano que está sendo cancelado;
  2. Termo de exclusão de plano fornecido pela operadora de autogestão;
  3. Ofício do convênio com a operadora de autogestão fornecido pelo IFCE.

➡️ Documentação dos dependentes (se houver). Caso inclua dependentes no processo do SEI, anexe também:

Menores de 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e do CPF. Para maiores de 18 anos, cópia do RG também é obrigatória. Se aplicável, inclua o Termo de Tutela/Adoção ou comprovação de guarda legal (em caso de divórcio). Se o cônjuge/companheiro for servidor público, anexar declaração de que ele não usufrui de benefício similar. Apresentar laudo médico, no caso de dependente com deficiência.

Cônjuge ou Companheiro(a): Cópia do RG e CPF, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Filhos/Enteados Universitários (21 a 24 anos): Declaração atualizada da Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC que comprove a matrícula em curso regular e comprovação de dependência econômica.

Informações Importantes

  • Prazo e Retroativos: O cadastramento da assistência à saúde suplementar no IFCE gera efeitos a partir da data de encaminhamento do requerimento com a documentação completa, não sendo permitido o pagamento de ressarcimentos retroativos a períodos anteriores à solicitação;
  • Titularidade: Para ter direito ao reembolso, o servidor deve ser obrigatoriamente o beneficiário titular do plano de saúde contratado;
  • Planos Individuais por Força de Regra: Se a operadora não permitir dependentes no mesmo contrato e exigir um contrato por pessoa, o servidor deverá anexar prova inequívoca de que possui a responsabilidade financeira por esses dependentes;
  • Acúmulo Proibido: O servidor não pode receber simultaneamente o valor per capita para o plano de saúde e para o plano odontológico. Deve optar pelo reembolso de apenas um deles;
  • Quem pode ser dependente: Cônjuge/companheiro(a); ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia judicial; filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se estudantes e dependentes econômicos); menor sob guarda ou tutela judicial;
  • Dependentes Não Cobertos: O servidor pode incluir outros familiares no plano de saúde direto com a operadora, mas o IFCE não pagará ressarcimento por dependentes que não estejam elencados na legislação do Executivo Federal;
  • Atualização de dados: O servidor deve manter os dados cadastrais e informações referentes à assistência suplementar à saúde devidamente atualizadas junto à unidade de gestão de pessoas do IFCE e às operadoras de planos privados de assistência à saúde conveniadas ou contratadas.

Dúvidas

Entre em contato com o DGP-FOR pelo e-mail dgp.fortaleza@ifce.edu.br

Publicada em 20 de Julho de 2026 às 23:57 (há 5 dias, 4 horas)
Atualizada em 21 de Julho de 2026 às 02:07 (há 5 dias, 2 horas)