Técnicos administrativos
RSC: comissão esclarece sobre descrição da trajetória profissional
Nota Informativa N°2 traz mais orientações sobre elaboração do texto sobre a trajetória do servidor
Publicada por Luis Freitas em 26/08/2026 ― Atualizada em 26 de Agosto de 2026 às 15:05
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) do IFCE publicou nova nota informativa com o objetivo de ampliar entendimentos e padrões sobre os trabalhos da comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) voltado aos técnicos administrativos em educação (TAEs) da instituição. O documento destaca especificamente orientações quanto à elaboração da “Trajetória Profissional” presente nos requerimentos.
Entre os pontos ressaltados, a Nota Informativa N° 2 traz como orientação que o requerente, em cada documento apresentado como saber e/ou competência, descreva sua trajetória profissional própria e contextualizada, evitando-se a repetição automática de um mesmo texto em diferentes documentos.
A utilização de textos idênticos, reforça a nota, ou excessivamente genéricos, pode não permitir a identificação da contribuição específica de cada experiência para o desenvolvimento e o aprimoramento dos saberes e competências do servidor.
A Comissão de RSC-TAE orienta que os servidores evitem utilizar o campo “Trajetória Profissional” apenas para citar as atividades realizadas ou reproduzir informações já constantes dos documentos apresentados. A simples descrição da atividade, por si só, “não evidencia necessariamente o atendimento aos critérios previstos no Decreto (13.048, de 3 de julho de 2026)”.
É necessário, continua a nota, demonstrar o que aquela experiência proporcionou ao servidor e de que forma contribuiu para o desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou para resultados institucionais relevantes.
Leia a Nota Informativa n° 2 na íntegra
Pedidos já deferidos
Sobre os requerimentos que já tiveram a confirmação de deferimento pela comissão, a Progep reforça que basta aos servidores contemplados aguardar publicação de portaria específica por ação da própria pró-reitoria e posterior inclusão na folha de pagamento.
Departamento de Comunicação Social