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Defeso eleitoral

Campus Fortaleza adequa comunicação ao período de defeso eleitoral

Canais oficiais adotarão restrições conforme a legislação eleitoral

Publicada por Manuella Silva em 03/07/2026 Atualizada em 3 de Julho de 2026 às 15:35

Os canais de comunicação institucional do IFCE campus Fortaleza terão seu funcionamento alterado no período de 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, com possibilidade de extensão até 25 de outubro, caso haja segundo turno, em cumprimento à legislação vigente para o período conhecido como defeso eleitoral.

A medida está em conformidade com as normas que regulamentam a comunicação institucional em ano eleitoral nos órgãos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom). Por integrar a administração pública federal indireta, o IFCE e seus agentes públicos devem observar essas regras durante o período.

Sites e perfis em redes sociais gerenciados por setores ou servidores que não estejam sob gestão da Coordenadoria de Comunicação Social do IFCE campus Fortaleza também devem observar as normas do defeso eleitoral, cabendo aos respectivos responsáveis garantir o cumprimento da legislação vigente.

A publicidade institucional é vedada nos três meses que antecedem as eleições, como medida para garantir, entre outros objetivos, a igualdade de oportunidades entre candidatos e a separação entre interesse público e interesse eleitoral. Os serviços continuam funcionando normalmente, tendo somente a sua divulgação adaptada, especialmente quando essa comunicação puder ser interpretada como promoção de governos, autoridades, agentes públicos, programas, obras, serviços ou resultados de gestão.

Mudanças nos canais oficiais de comunicação

Durante o defeso, o portal institucional e os perfis oficiais do IFCE campus Fortaleza nas redes sociais serão utilizados para a divulgação de conteúdos de caráter exclusivamente informativo, técnico, administrativo ou relacionados à transparência pública.

Continuarão sendo divulgadas informações como:

  • editais, inscrições, resultados e convocações;
  • calendários, matrículas, prazos e orientações acadêmicas;
  • horários de atendimento e informações sobre o funcionamento da unidade;
  • alertas, avisos e comunicados de interesse público;
  • dados, documentos e conteúdos exigidos pelas normas de transparência;
  • orientações necessárias ao acesso a serviços, sistemas e procedimentos institucionais.

Os eventos técnico-científicos poderão ocorrer normalmente, desde que não sejam utilizados para promoção de governos, autoridades, agentes públicos, programas, obras, serviços ou resultados de gestão.

A divulgação de eventos também deverá observar as restrições do período eleitoral. No caso, conforme recomendação da Cartilha eleitoral condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2026, da Advocacia-Geral da União, a divulgação “deverá ser restrita a seu público-alvo e os convites eventualmente encaminhados deverão ter destinatário certo e explicitar, com objetividade e precisão, o conteúdo e a finalidade do evento”.

Assim, recomenda-se que a divulgação seja realizada por meio de canais direcionados, evitando a ampla divulgação em redes sociais abertas quando ela não estiver claramente limitada ao público destinatário da atividade.

Conteúdos de caráter promocional, comemorativo ou destinados à valorização de ações institucionais serão suspensos e arquivados até o encerramento do período. As seções de comentários, bem como as possibilidades de interação em redes sociais, também serão bloqueadas ou restritas durante o defeso.

Durante o período eleitoral, é proibido o uso de marcas, slogans e identidade visual do governo federal e de programas do governo. Isso vale para produtos digitais, como posts em redes sociais, assinaturas de e-mail e cabeçalhos de sites, e para materiais físicos, como blusas, cartazes, faixas e placas de obras, que devem ser cobertas ou retiradas. O uso da marca do IFCE é permitido.

As restrições eleitorais também alcançam conteúdos produzidos antes do início do defeso que permaneçam disponíveis nos canais oficiais durante o período. Por isso, notícias, páginas, publicações, vídeos, imagens e outros materiais serão temporariamente arquivados. Essas medidas não representam a exclusão definitiva dos conteúdos, mas uma adequação temporária às exigências do período eleitoral.

A retomada integral das publicações ocorrerá após o encerramento do defeso eleitoral, conforme as orientações institucionais e as normas eleitorais aplicáveis.

As informações necessárias ao acesso a serviços e ao acompanhamento das atividades institucionais do IFCE campus Fortaleza continuarão disponíveis nos sistemas acadêmicos e administrativos e nos canais oficiais indicados pela unidade.

Saiba mais sobre o defeso eleitoral.