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Defeso Eleitoral 2026

A comunicação institucional do Instituto Federal do Ceará (IFCE) atuará de forma restrita entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, em cumprimento à legislação eleitoral. A medida se aplica aos órgãos e agentes públicos (servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais colaboradores que atuem em nome da Administração Pública).

O defeso eleitoral estabelece limitações à publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. Nesse período, devem ser suspensos ou reduzidos conteúdos que possam ser interpretados como promoção de governos, autoridades, agentes públicos, gestões, programas, obras, serviços ou resultados institucionais.

A legislação não suspende ou modifica o funcionamento do IFCE. As atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e atendimento à comunidade continuam sendo realizadas normalmente. As restrições atingem somente a forma de divulgar essas ações, especialmente quando essa comunicação puder ser interpretada como publicidade institucional ou promoção pessoal de autoridades e agentes públicos.

Mudanças nos canais oficiais de comunicação

Durante o defeso, o portal institucional e os perfis oficiais do IFCE nas redes sociais serão utilizados para a divulgação de conteúdos de caráter exclusivamente informativo, técnico, administrativo ou relacionados à transparência pública. Continuarão sendo divulgadas informações como:

  • Editais, inscrições, resultados e convocações;
  • Calendários, matrículas, prazos e orientações acadêmicas;
  • Horários de atendimento e informações sobre o funcionamento das unidades;
  • Alertas, avisos e comunicados de interesse público;
  • Dados, documentos e conteúdos exigidos pelas normas de transparência;
  • Realização de eventos acadêmicos, científicos, administrativos, culturais ou técnicos; e
  • Orientações necessárias ao acesso a serviços, sistemas e procedimentos institucionais.

Conteúdos de caráter promocional, comemorativo ou destinados à valorização de ações institucionais serão suspensos e arquivados até o encerramento do período. As seções de comentários, bem como as possibilidades de interação em redes sociais, também serão bloqueadas ou restringidas durante o defeso.

As restrições eleitorais também podem alcançar conteúdos produzidos antes do início do defeso que permaneçam disponíveis nos canais oficiais durante o período. Por isso, notícias, páginas, publicações, vídeos, imagens e outros materiais poderão ser temporariamente arquivados. Essas medidas não representam a exclusão definitiva dos conteúdos, mas uma adequação temporária às exigências do período eleitoral.

A retomada integral das publicações ocorrerá após o encerramento do defeso eleitoral, conforme as orientações institucionais e as normas eleitorais aplicáveis.

As informações necessárias ao acesso a serviços e ao acompanhamento das atividades institucionais continuarão disponíveis no portal do IFCE, nos sistemas acadêmicos e administrativos e nos canais oficiais indicados por cada campus.

Dúvidas relacionadas à aplicação das restrições na comunicação institucional podem ser encaminhadas ao Departamento de Comunicação Social.

Acesse a documentação que fundamenta as medidas do defeso

Perguntas frequentes

  • O que é publicidade institucional?
    Publicidade institucional é toda comunicação da Administração Pública destinada a divulgar atos, programas, obras, serviços, campanhas ou realizações governamentais. Durante o período de defeso eleitoral, essa modalidade de publicidade é vedada, com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A análise considera não apenas o formato da divulgação, mas também seu conteúdo e a possibilidade de caracterizar promoção institucional.
  • Quanto tempo dura o defeso eleitoral?
    Nas Eleições 2026, o período de defeso eleitoral inicia-se em 4 de julho de 2026 e se estende até a realização das eleições. Havendo segundo turno, algumas restrições permanecem até sua conclusão.
  • Podemos realizar eventos durante o defeso eleitoral?
    Sim. Eventos acadêmicos, científicos, técnicos, administrativos e culturais podem ser realizados, desde que possuam finalidade institucional legítima e caráter educativo, técnico ou informativo. Devem ser evitadas ações que possam caracterizar promoção institucional, divulgação de realizações da gestão ou manifestações de natureza político-partidária.
  • O que deve acontecer com os perfis institucionais nas redes sociais?
    As redes sociais oficiais podem permanecer ativas durante o período eleitoral. Entretanto, recomenda-se arquivar publicações de caráter promocional, especialmente as produzidas entre 1º de janeiro de 2023 e 3 de julho de 2026, reforçar a moderação dos comentários e restringir as novas postagens a conteúdos de interesse público, utilizando linguagem objetiva, neutra e informativa.
  • A publicação de matérias no portal institucional é afetada pelo defeso?
    Sim. Notícias com caráter promocional ou que valorizem ações, programas, obras ou resultados institucionais devem ser arquivadas durante o período eleitoral. Permanecem permitidas publicações estritamente informativas, relacionadas à prestação de serviços, transparência pública, editais, processos seletivos e demais informações de interesse da sociedade.
  • O IFCE pode participar de feiras, exposições e eventos promovidos por outras instituições?
    A participação pode ser possível, desde que tenha finalidade técnica, acadêmica, científica ou educativa e não seja utilizada como forma de publicidade institucional. A forma de participação, a comunicação visual, os materiais distribuídos e a divulgação da ação devem observar rigorosamente as restrições do período eleitoral.
  • As placas de obras e inaugurações precisam ser alteradas?
    Sim. Placas que contenham marcas, slogans ou elementos visuais associados ao Governo Federal ou à atual gestão devem ser cobertas ou retiradas durante o período de defeso eleitoral. Também devem ser removidos outros elementos que possam caracterizar promoção institucional.
  • Quais logomarcas podem ser utilizadas?
    A logomarca institucional do IFCE pode continuar sendo utilizada. Por outro lado, não devem ser utilizadas marcas de governo, slogans governamentais ou logomarcas de programas vinculadas à atual gestão. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar o Departamento de Comunicação Social.
  • Os agentes públicos podem manifestar posicionamentos políticos em suas redes sociais pessoais?
    Sim. Os agentes públicos mantêm seu direito à livre manifestação em perfis pessoais. Contudo, não devem utilizar o cargo, a função, a estrutura ou os canais institucionais para promover candidatos, partidos ou coligações, nem publicar conteúdos que possam ser confundidos com posicionamento institucional do IFCE.
  • Em caso de dúvida sobre uma publicação, evento ou ação institucional, o que fazer?
    Quando houver dúvida sobre a adequação de determinada ação às regras do período eleitoral, recomenda-se consultar previamente o Departamento de Comunicação Social e, quando necessário, a Procuradoria Federal junto ao IFCE. A análise prévia contribui para reduzir riscos e assegurar o cumprimento da legislação eleitoral.

Publicada em 29 de Junho de 2026 às 18:08 (há 1 dia, 5 horas)
Atualizada em 30 de Junho de 2026 às 16:05 (há 7 horas, 56 minutos)