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Fortaleza

Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor e Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família

Sistemas para solicitação

O que é?

A Licença para Tratamento da Própria Saúde é o afastamento, concedido à servidora/ao servidor, de no mínimo 01 (um) dia inteiro para tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde que cumpridos os critérios legais vigentes (Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 7.003/2009, Decreto nº 11.255 de 09/11/2022 PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.671 15/12/ 2022).

A Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família é aquela concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

A quem se destina?

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo regidas(os) pela Lei nº 8112/1990 ou contratadas(os) por tempo determinado regidas(os) pela Lei 8745/1993.

O que é necessário?

🟩 Para a análise de concessão da licença para tratamento da própria saúde, o atestado médico ou odontológico deve ser enviado exclusivamente pelo SouGov. O documento deve estar de forma legível, sem rasuras e conter os seguintes elementos:

  1. Nome completo do(a) servidor(a) que foi consultado(a);
  2. Quantidade de dias de afastamento;
  3. Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico**;
  4. Assinatura do profissional emitente e registro do conselho de classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  5. Data de emissão do documento médico/odontológico.

📌 **À servidora e ao servidor, é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico ou CID em seu atestado, caso em que deverá, obrigatoriamente, ser avaliado(a) por perícia oficial, independentemente do número de dias de afastamento sugeridos pelo(a) médico(a) assistente.

Figura 1: apresenta um modelo de atestado médico ou odontológico com os elementos, numerados de 1 a 5, que devem constar obrigatoriamente no documento para solicitação de licença para tratamento da própria saúde.
Figura 1: apresenta um modelo de atestado médico ou odontológico com os elementos, numerados de 1 a 5, que devem constar obrigatoriamente no documento para solicitação de licença para tratamento da própria saúde.

🟩 Para a análise de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, o atestado médico ou odontológico deve ser enviado exclusivamente pelo SouGov. O documento deve estar de forma legível, sem rasuras e conter os seguintes elementos:

  1. Nome completo do(a) familiar que foi consultado(a);
  2. Nome completo do(a) servidor(a) que vai acompanhar o familiar;
  3. Quantidade de dias de afastamento;
  4. Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico**;
  5. Assinatura do profissional emitente e registro do conselho de classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  6. Data de emissão do documento médico/odontológico;

Figura 2: apresenta um modelo de atestado médico ou odontológico com os elementos, numerados de 1 a 6, que devem constar obrigatoriamente no documento para solicitação de licença para acompanhar familiar doente.
Figura 2: apresenta um modelo de atestado médico ou odontológico com os elementos, numerados de 1 a 6, que devem constar obrigatoriamente no documento para solicitação de licença para acompanhar familiar doente.

📌 **Ao (À) servidor(a) é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico ou CID em seu atestado, caso em que deverá, obrigatoriamente, ser avaliado(a) por perícia oficial, independentemente do número de dias de afastamento sugeridos pelo(a) médico(a) assistente.

📌 **Atestados com CID genérico (ex: Z76.3) não são aceitos pelo SIASS.

Como solicitar?

Para solicitar as licenças, o atestado deve ser incluído no sistema do governo federal SouGov.br (pelo aplicativo ou versão web), no prazo máximo de cinco dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), contados da data do início do afastamento da servidora/do servidor conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009. Clique aqui para saber como inserir atestado médico/odontológico no SouGov.

Avisos importantes

⚠️ O(a) servidor(a) deverá informar ao(à) superior(a) imediato(a) sobre sua ausência temporária ao trabalho para fins de remanejamento da força de trabalho e continuidade dos serviços.

⚠️ Os originais dos atestados e exames complementares deverão ser mantidos sob guarda do(a) servidor(a) para serem apresentados na perícia médica, caso seja convocada(o).

Situações especiais

E se eu estiver impossibilitada(o) de entregar o atestado no prazo legal?

Caso ocorra situação que incapacite a servidora/o servidor a enviar o atestado e solicitar a licença em processo SEI no prazo de 5 (cinco) dias corridos, não será possível cadastrar o atestado pelo sistema do governo federal SouGov.

Nesse caso, a servidor(a) deverá solicitar a licença em processo SEI (Tipo: Pessoal- Licença para tratamento de saúde, preencher e assinar o formulário de licença para tratamento de saúde, anexar ao processo a justificativa para a entrega fora do prazo e enviar imagem/PDF do atestado exclusivamente para o e-mail: atestados.dgpfortaleza.com.br.

O DGP-FOR analisará a justificativa e informará se será possível ou não aceitar o atestado enviado fora do prazo regulamentar nos termos da legislação vigente (Art. 4º do decreto nº 7003/2009) e, caso indeferido, o período de afastamento será caracterizado como falta ao serviço nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei 8112/90.

Como é concedida a Licença para Tratamento da Própria Saúde?

A concessão de licença para tratamento da própria saúde é concedida aos servidores regidos pela 8.112/90 de duas formas: administrativamente ou sob avaliação pericial, conforme descrito a seguir:

  1. Pedido de afastamento de até catorze dias (somados os afastamentos acumulados nos últimos doze meses): O registro administrativo será concluído pelo DGP-FOR.
  2. Pedido de afastamento superior a catorze dias e até cento e vinte dias (somados os afastamentos acumulados nos últimos doze meses): O processo será encaminhado para o setor de perícias médicas do campus Fortaleza (SPM-FOR) para avaliação pericial.
  3. Pedido de afastamento superior a 120 dias (somados os afastamentos acumulados nos últimos doze meses): O processo será encaminhado para a Coordenadoria de Perícias Médicas da Reitoria (CPM) para avaliação pericial.

O que é a avaliação pericial?

É a avaliação da capacidade laborativa do(a) servidor(a) frente a uma doença ou agravo de saúde, realizada por perito oficial, que emite conclusão sobre a limitação da servidora/da servidor para suas atividades de trabalho.

É prerrogativa do médico/cirurgião-dentista perito, com base em sua avaliação técnica, deferir ou indeferir a licença para tratamento de saúde, independentemente do atestado médico/odontológico.

O médico/cirurgião-dentista perito pode, ainda, estender ou reduzir o período de afastamento indicado no atestado médico/odontológico (Manual de Perícia Oficial em Saúde, p.11).

Após o agendamento da data e horário da avaliação pela perícia/junta médica oficial (o) servidor(a) receberá uma notificação no e-mail institucional da servidor(a), que deve responder confirmando a ciência e o comparecimento à avaliação pericial agendada responder.

No dia agendado para a perícia, o servidor(a) deverá trazer o atestado de saúde e os documentos comprobatórios de seu afastamento emitidos pelo médico assistente (exames, raios-x, entre outros), para auxiliar o parecer do perito.

É possível remanejar a data da perícia?

Sim. Nesse caso, entre em contato com o DGP pelo e-mail dgp.fortaleza@ifce.edu.br, e solicite o reagendamento da data e hora da perícia.

O que acontece se eu não comparecer no dia da perícia?

O não comparecimento do servidor(a) à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.

Como é realizada a avaliação pericial?

A avaliação pericial é realizada na presença do perito, com o comparecimento do(a) servidor(a) ou de seu familiar (no caso de licença por motivo de doença em pessoa da família) ao local de perícia.

E se eu estiver de férias e tiver um atestado médico/odontológico?

O(a) servidor(a) que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias não terá suas férias interrompidas. Caso o(a) servidor(a) inicie licença por motivo de saúde até o dia anterior ao início das férias, elas serão suspensas enquanto durar o afastamento ou até que regularize a situação, e então remarcadas. Nesse caso, o(a) servidor (a) deverá solicitar o reagendamento de suas férias.

Se eu não puder comparecer ao local da perícia por impedimento de saúde?

Nas situações em que o(a) servidor(a) se encontrar impossibilitado(a) de se deslocar até o local da perícia, poderá requerer perícia externa, conforme decreto n° 7003, de 09 de novembro de 2009, art. 5°. Nesse caso, o médico perito deslocar-se-á até o local onde o(a) servidor(a) se encontra para realizar a perícia, o que caracteriza perícia externa.

Em quais situações posso solicitar avaliação pericial externa?

A avaliação pericial externa é destinada aos casos em que o(a) servidor(a) esteja em internação hospitalar, internação domiciliar (Home Care) ou restrição total ao leito.

Para solicitar a avaliação pericial externa no hospital, é imprescindível a guia de internação hospitalar.

Caso o(a) servidor(a) já se encontre em sua residência, deve encaminhar relatório médico apenas para o e-mail atestados.dgpfortaleza@ifce.edu.br, informando o estado do(a) paciente e a indicação clínica para internação domiciliar ou restrição ao leito.

O pedido de avaliação pericial externa será encaminhado ao Setor de Perícias Médicas do campus Fortaleza ou à Coordenadoria de perícias Médicas da Reitoria, podendo ser DEFERIDO ou INDEFERIDO.

Caso eu esteja fora da minha sede administrativa, o que devo fazer?

O(a) servidor(a) do campus Fortaleza em trânsito, ou seja, que estiver fora da sede do campus, e que necessitar de avaliação pericial para a concessão da licença, deverá enviar o atestado de saúde via SouGov.br, informar, no próprio sistema, que está fora de sua sede.

Após, deverá iniciar processo no SEI (Pessoal: Licença para tratamento de saúde (inclusive Perícia Médica) solicitando a perícia em trânsito e informando o município em que se encontra.

O Setor de Perícias Médicas do campus Fortaleza ou a Coordenadoria de Perícias Médicas da Reitoria entrará em contato com a Unidade SIASS mais próxima do(a) servidor(a) para verificar a possibilidade de agendamento formalizando o pedido de atendimento através de Ofício, à unidade SIASS sugerida.

E se eu não concordar com as decisões do perito/junta?

Se o(a) servidor(a) discordar da decisão da perícia singular ou da junta médica, terá o direito de solicitar reconsideração e/ou recurso (Lei 8.112 de 11 de dezembro 1990).

A solicitação de reconsideração deve ser realizada primeiro e, em caso de indeferimento, o(a) servidor(a) poderá solicitar recurso à decisão como última opção administrativa.

Como fazer o pedido de reconsideração?

> Prazo: até 30 dias corridos após ciência da decisão do primeiro pedido.

> Quem irá avaliar: o mesmo profissional ou grupo de profissionais que fez a primeira avaliação.

> Como solicitar: em Processo SEI (o mesmo em que tramita a licença respectiva) Modelo: (anexo)

Como fazer o pedido de recurso?

> Prazo: até 30 dias corridos após ciência da decisão do pedido de reconsideração.

> Quem irá avaliar: profissionais diferentes daqueles que fizeram a primeira avaliação.

> Como solicitar: em Processo SEI (o mesmo em que tramita a licença respectiva) Modelo: (anexo)

Em caso de deferimento do pedido de reconsideração/recurso, a decisão irá retroagir à data do ato impugnado. Caso contrário, os dias que o(a) servidor(a) não comparecer ao trabalho serão considerados como falta justificada, podendo ser compensada de acordo com o previsto no Art. 44 da Lei nº 8112/90.

Legislação aplicável

  • Lei nº 8.112 de 1990;
  • Decreto nº 7.003 de 09/11/2009;
  • Decreto nº 11.255/2022;
  • Portaria nº 10.671/2022;
  • Orientação Normativa SRH/MP nº 03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010;
  • Nota Técnica Conjunta nº 271/2019 de 14/05/2019;
  • Manual de Perícia Oficial (25/04/2017).

Formulário de Licença para tratamento de saúde

Pedido de reconsideração

Recurso

Publicada em 16 de Janeiro de 2026 às 01:22 (há 2 meses, 2 semanas)
Atualizada em 6 de Março de 2026 às 23:00 (há 3 semanas, 4 dias)