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Fortaleza

Designação/dispensa de FG/FCC/EAG ou nomeação/exoneração de CD

Sistema de solicitação

Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio de processo no SEI, em conformidade com as seguintes leis e regulamentos abaixo:

  • Decreto nº 10829/2021;
  • Decreto nº 7203/20210;
  • Lei 14204/2021;
  • Nota Técnica SEI nº 20487/2025/MGI;
  • Súmula Vinculante nº 13 do STF;
  • Resolução CONSUP nº 38/2021;
  • Ofício-Circular nº 50/2023/GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE;
  • Portaria Normativa nº 3/GABR/REITORIA, de 13 de janeiro de 2023;
  • Portaria nº 27/GABR/REITORIA, de 17 de abril de 2023;
  • Instrução Normativa Conjunta PROAP/IFCE nº 1, de 13 de março de 2025.

O que é?

Solicitação de designação/dispensa de Função Gratificada (FG), de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), de Encargo de Apoio à Gestão (EAG) ou nomeação/exoneração de Cargo de Direção (CD) para titulares e substitutos(as) eventuais.

A quem se aplica?

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo regidas(os) pela Lei nº 8112/1990. Requisitos básicos:

  • Ser um(a) servidor(a) ocupante de cargo efetivo da instituição;
  • Atender aos requisitos da Súmula vinculante n° 13 do STF, do Decreto n° 7203/2010, da Lei n° 14204/2021 e do Decreto n° 10829/2021, além dos regulamentos e orientações internas que regem o procedimento.

O que é necessário > Designação de servidores para lotação no campus Fortaleza

Para a instrução dos processos de designação de servidores para ocupação de EAG, CD, FG e FCC com lotação no campus Fortaleza , o processo SEI deve conter os seguintes documentos iniciais:

  • Documento: Ofício dirigido à Direção-geral com indicação do(a) titular ou do(a) respectivo(a) substituto(a) ( Unidade SEI GAB-FOR ). *Em caso de coordenadorias, deverá incialmente ser encaminhado ofício ou documento similar à chefia do departamento para ciência e posterior encaminhamento à direção-geral. Ressalta-se que sempre deverá haver a anuência das chefias imediatas. Responsável: Chefe(a) de Departamento ou de Direção.

  • Documento: Declaração de vínculo familiar (documento SEI padrão). Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade ou à substituição de titular.

  • Documento: Declaração de critérios - Ocupante de CD/FG. Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade ou à substituição de titular (*para EAG não é necessário).

  • Documento: Certidão Negativa Correcional - Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções) (disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/ ). Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade ou à substituição de titular (*para EAG não é necessário).

  • Documento: Manifestação de ciência e concordância com a designação de EAG. Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade de EAG (*apenas para EAG).

  • Documento: Autodeclaração de critérios e competências (documento SEI padrão). Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade ou à substituição de titular de funções essenciais e de confiança na execução de licitações e contratos administrativos.

  • Documento: Avaliação de critérios e competências (documento SEI padrão). Responsável: Chefe de Departamento ou de Direção.

O que é necessário > Designação de servidores para ocupação entre campi

Para a instrução dos processos de designação de servidores para ocupação de EAG, CD, FG e FCC entre campi , o processo deve ser iniciado pela Direção-geral e instruído com os seguintes documentos:

  • Documento: Ofício da Direção-Geral do campus Fortaleza endereçada à Direção-geral do campus de lotação do(a) servidor(a), constando nomenclatura e código da CD/FG/FCC. Responsável: Diretor(a)-geral do campus Fortaleza.

  • Documento: Manifestação do campus de lotação do(a) servidor(a) indicado(a), concordando com a liberação total do(a) mesmo(a) das atividades desempenhadas no campus de lotação. Responsável: Diretor-geral do campus de lotação do(a) servidor(a) indicado(a).

  • Documento: Manifestação de concordância com a designação/nomeação. Responsável: Servidor(a) indicado(a) à designação/nomeação.

  • Documento: Declaração de vínculo familiar (documento SEI padrão). Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade ou à substituição de titular.

  • Documento: Declaração de critérios - Ocupante de CD/FG. Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade ou à substituição de titular (*para EAG não é necessário).

  • Documento: Certidão Negativa Correcional - Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções) (disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/ ). Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade ou à substituição de titular (*para EAG não é necessário).

  • Documento: Autodeclaração de critérios e competências (documento SEI padrão). Responsável: Servidor(a) indicado(a) à titularidade ou à substituição de titular de funções essenciais e de confiança na execução de licitações e contratos administrativos.

  • Documento: Avaliação de critérios e competências (documento SEI padrão). Responsável: Chefe de Departamento ou de Direção de funções essenciais e de confiança na execução de licitações e contratos administrativos.

Prazo de envio e atendimento da solicitação

Sugerimos que as solicitações de designações/dispensas de FGs, FCCs, EAGs e nomeações/exoneração de CDs e de seus respectivos substitutos eventuais, sejam encaminhadas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da vigência da designação/dispensa, para que haja tempo do DGP-FOR/PROGEP/DCP/CODAR/Reitoria providenciarem as devidas análises, a Portaria e a publicação no Boletim de Serviço e/ou Diário Oficial da União.

⚠️ Informações importantes

  • Não é possível a designação/nomeação retroativa para titular e substituto(a) eventual de FG, FCC ou CD por impedimento legal.

  • A designação/dispensa para titulares/substitutos(as) de FG/FCC/EAG ou a nomeação/exoneração para titulares/substitutos(as) de CD terá vigência apenas a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial da União ou Boletim de Serviço, conforme o caso.

  • Recomenda-se que os(as) substitutos(as) eventuais de CDs, FGs ou FCCs sejam definidos com antecedência e de forma planejada, evitando-se, desta forma, que a unidade administrativa fique sem responsável em ausências imprevistas do(a) titular.

  • O(A) servidor(a) participante de jornada de trabalho flexibilizada (jornada de 30 horas semanais) só poderá ser designado(a) para FG ou nomeado(a) para CD após a sua exclusão da referida escala de trabalho.

  • O(A) servidor(a) nomeado(a) como titular de CD ou designado(a) como titular de FG terá mudança de exercício para a unidade administrativa da CD ou FG (sem necessidade de solicitação). Na dispensa de titular de CD ou FG, o(a) servidor(a) será mantido(a) na unidade administrativa atual (onde era ocupante da CD ou FG), a menos que a Chefia imediata solicitante ou a Direção-Geral informe a mudança de exercício quando da designação/nomeação de novo(a) titular.

  • Para a correta instrução dos processos de indicação de substituto eventual, é obrigatório que a mesma documentação exigida para a indicação de titular seja apresentada, de acordo com os critérios estabelecidos para cada caso (CD/FG/FCC).

  • O pagamento de substituição remunerada ao(à) substituto(a) eventual é devido nos casos de afastamento, impedimento legal ou vacância do(a) servidor(a) titular da função e não ocorre de forma automática, devendo ser solicitada em processo SEI pelo servidor(a) interessado ou pelo titular em processo SEI. Para cada afastamento, deverá ser iniciado um novo processo no SEI para solicitação do respectivo pagamento.

Publicada em 29 de Janeiro de 2026 às 00:24 (há 2 meses)
Atualizada em 6 de Março de 2026 às 23:01 (há 3 semanas, 4 dias)