Técnicos administrativos
Comissão do RSC publica novas orientações sobre funcionalidade do sistema
Nota Informativa N°3 busca elevar uniformização de entendimentos e celeridade nos processos
Publicada por Luis Freitas em 03/09/2026 ― Atualizada em 3 de Setembro de 2026 às 16:17
Com o objetivo de elevar a uniformização de entendimentos e celeridade nos processos, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), por meio da comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE), emitiu a Nota Informativa N°3 com orientações referentes à utilização da funcionalidade "itens múltiplos" ao adicionar os critérios no requerimento de RSC.
A nota destaca que, ao longo do desenvolvimento do sistema de requerimento, foram percebidos que alguns documentos institucionais faziam referência a mais de uma atividade. Um exemplo: uma portaria única que designa todos os fiscais titulares e suplentes de todos os contratos de um campus.
Neste caso citado, frisa a nota da comissão, existia a possibilidade de um mesmo servidor aparecer mais de uma fez neste único documento, sendo designado para fiscalização de contratos diversos. Se o requerente fosse apresentar várias vezes a mesma portaria para pontuar pela fiscalização dos diferentes contratos, o sistema iria apontar mensagem de documento duplicado - o que poderia gerar o indeferimento do documento, uma vez que não é permitido pontuar duas vezes com a mesma atividade.
Ainda segundo a nota, diante desta constatação, foi solicitado que o sistema desenvolvesse uma forma de o servidor indicar quantos itens deveriam ser avaliados naquele documento. Sendo o mesmo arquivo anexado, o servidor iria descrever aquele documento (no nosso exemplo, o número da portaria de designação dos fiscais) e na trajetória profissional falar da contribuição de cada fiscalização.
A comissão informa que foram gerados vários requerimentos em que os servidores estão juntando diversos documentos, transformando em um único PDF, fazendo um único upload e se utilizando da ferramenta "quantidade de itens a serem avaliados" como se aquele PDF gerado fosse um único documento. Tal ação tem acarretado “excessivo desgaste” no processo de avaliação, uma vez que nome de documento, descrição da trajetória, entre outros itens, estão com precisão informativa prejudicada.
Dessa forma, orienta-se que documentos distintos sejam apresentados separadamente, cada um acompanhado da descrição correspondente e da respectiva trajetória profissional, utilizando-se a funcionalidade “itens múltiplos” somente quando um único documento, de fato, comprovar mais de uma atividade como descrito no exemplo retromencionado.
Leia a Nota Informativa N°3 na íntegra
Departamento de Comunicação Social