Licitações e Contratos
- PARECER REFERENCIAL n. 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU - Termo aditivo prorrogação de vigência de contrato de prestação de serviços e fornecimentos continuados com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
- PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU - Termo aditivo. Prorrogação de vigência de contrato de prestação de serviços continuados com fundamento no Art. 57, II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 ou no Art. 57, §4º, da Lei 8.666, de 1993
- PARECER REFERENCIAL n. 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU - Contratação direta de serviço público essencial de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário. Inexigibilidade de licitação. Fornecedor exclusivo. Art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021
- PARECER REFERENCIAL n. 00004/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU - Contratação direta de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Inexigibilidade de licitação. Fornecedor exclusivo. Art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021
- PARECER REFERENCIAL n. 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU - Termo aditivo para prorrogação da vigência de ata de registro de preços (ARP), com ou sem renovação dos quantitativos inicialmente contratados, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 22 do Decreto nº 11.462, de 2023
- PARECER REFERENCIAL n. 00006/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU. Procedimento licitatório para aquisição de bens comuns, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- PARECER REFERENCIAL n. 00007/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU - Termo aditivo de alteração quantitativa para supressão do objeto, com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei n. 14.133, de 2021
- PARECER REFERENCIAL n. 00008/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU - Procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- PARECER REFERENCIAL n. 00009/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU - Procedimentos de adesão à ata de registro de preços (ARP), fundamentadas na Lei n. 14.133, de 2021, e no Decreto n. 11.462, de 2023. Esta Manifestação Jurídica Referencial não se aplica aos procedimentos de adesão à ata de registro de preços que tenham como objeto: a) solução de tecnologia da informação – TIC; b) obras e serviços de engenharia; c) aquisição de bens para entrega imediata, d) cujo valor da contratação esteja abaixo de 1% do valor caracterizado pela lei como contratação de grande vulto (art. 6º, XXII, da Lei n. 14.133, de 2021), considerada a atualização anual legalmente exigida e e) às atas regidas pela Lei n. 8.666, de 1993, e pelo Decreto n. 7.892, de 2013, em razão da desnecessidade de análise jurídica para esses casos, conforme Orientação Normativa AGU n. 64
Publicada em 10 de Outubro de 2025 às 15:39 (há 1 mês, 3 semanas)
Atualizada em 15 de Outubro de 2025 às 17:19 (há 1 mês, 2 semanas)