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Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação

A Resolução Consup/IFCE Nº 328/2025, de 14 de julho de 2025, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do IFCE. A política foi aprovada no dia 2 de julho de 2025, durante 28ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

Foi criada a Comissão Gestora (CGPEA), cuja portaria sairá em breve, que coordenará a execução da política com o apoio de todas as unidades, coordenadorias, comissões e núcleos do Instituto que tenham atribuições relacionadas com as temáticas.

A comissão é composta por membros indicados pelas pró-reitorias, Diretoria de Assuntos Estudantis, Departamento de Correição, Ouvidoria e Comissão de Ética, além dos núcleos (NEABI, NAPNE e NUGEDS), representações de estudantes, técnicos administrativos, docentes e membro externo.

A CGPEA, com o apoio da Coordenadoria de Governança e das unidades do IFCE, é responsável por criar um plano setorial anual, estipulando ações periódicas com data prevista para as entregas.

A política estabelece princípios, diretrizes, objetivos e procedimentos voltados à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de assédio e discriminação no âmbito do IFCE, no ambiente presencial e virtual.

Princípios, diretrizes e procedimentos

  • Qual o conteúdo da política?
    O documento estabelece princípio, diretrizes, objetivos e procedimentos voltados à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de assédio e discriminação no âmbito do IFCE, no ambiente presencial e virtual.
  • O que estabelece?
    I – A formação continuada de profissionais e gestores/as responsáveis pela atuação direta nas ações de prevenção, acolhimento e enfrentamento dessas práticas;
    II – O acolhimento humanizado e o atendimento adequado às vítimas, garantindo escuta qualificada, sigilo, proteção contra retaliações e encaminhamentos necessários, inclusive nas dimensões psicossocial e jurídica;
    III – A orientação sobre os canais e procedimentos para o registro de denúncias, assegurando que sejam acessíveis, confidenciais e eficazes;
    IV – O acompanhamento e o monitoramento dos casos reportados, desde o recebimento da denúncia até a conclusão dos processos de apuração e responsabilização administrativa dos envolvidos; e
    V – A promoção de ações educativas e preventivas voltadas à construção de uma cultura institucional de respeito, equidade, diversidade e dignidade humana.
  • A quem se aplica?
    A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação se aplica a todas as pessoas que fazem parte da comunidade acadêmica do IFCE: estudantes, servidores/as, prestadores de serviço, estagiários, voluntários e demais colaboradores. Seu objetivo é garantir um ambiente seguro, ético e inclusivo para todos, protegendo qualquer pessoa que sofra situações de assédio ou discriminação, tanto nas dependências do IFCE quanto em ambientes virtuais relacionados à instituição.
  • Qual seu objetivo geral?
    É objetivo geral desta Política promover um ambiente institucional seguro, respeitoso e inclusivo, livre de qualquer forma de assédio e discriminação, por meio da prevenção, acolhimento das vítimas, escuta qualificada e tratamento ético e eficiente das denúncias, em todas as relações no âmbito do IFCE.
  • Quais os princípios e diretrizes que regem a Política?
    I – Respeito à dignidade humana;
    II – Compromisso com a igualdade e com a não discriminação;
    III – Combate intransigente ao assédio e à discriminação;
    IV – Promoção de um ambiente saudável e ético;
    V – Proteção dos direitos das pessoas envolvidas;
    VI – Valorização dos direitos sociais e trabalhistas;
    VII – Prevenção como eixo central da política;
    VIII – Proteção e acolhimento das vítimas;
    IX – Promoção da representatividade e da equidade;
    X – Enfrentamento de opressões estruturais;
    XI – Transparência e responsabilidade institucional;
    XII – Integração intersetorial;
    XIII – Compromisso com a melhoria contínua: a política será revisada e aprimorada a cada 02 (dois) anos, com base nas experiências institucionais, nas mudanças normativas e nas contribuições da comunidade acadêmica por meio de fóruns e ou consultas públicas.
  • Quais os objetivos específicos da Política?
    I – Desenvolver ações educativas permanentes que promovam a sensibilização, a formação ética e o respeito aos direitos humanos, prevenindo o assédio e a discriminação em todos os espaços da instituição;
    II – Estimular práticas de gestão humanizada que favoreçam o diálogo, o cuidado com as relações e a construção coletiva de uma cultura institucional baseada no respeito e na equidade;
    III – Implantar e fortalecer instâncias de acolhimento e escuta ativa, garantindo apoio, orientação e acompanhamento às pessoas afetadas por situações de assédio ou discriminação;
    IV – Assegurar sigilo e proteção às pessoas que realizam denúncias, prevenindo qualquer forma de retaliação ou exposição indevida;
    V – Evitar a revitimização durante os processos administrativos, assegurando um tratamento sensível, ético e responsável às vítimas;
    VI – Integrar e articular os setores do IFCE envolvidos na execução desta política, garantindo efetividade, agilidade e coerência nas ações;
    VII – Incentivar pesquisas, projetos de extensão e produção de conhecimento sobre assédio, discriminação e violências correlatas, fortalecendo o compromisso institucional com o enfrentamento dessas práticas;
    VIII – Estimular uma cultura institucional que valorize o respeito mútuo, a dignidade humana, a inclusão e a equidade de oportunidades para todas as pessoas;
    IX – Apoiar e divulgar estudos, dados e análises anuais que orientem as ações da política e contribuam para sua melhoria contínua; e
    X – Fortalecer os Núcleos, Comissões e Coordenadorias responsáveis por ações de promoção da equidade, inclusão e direitos humanos no IFCE.
  • Como vai ser feita a prevenção?
    A prevenção será realizada através de um conjunto de ações educativas, de sensibilização, escuta, formação e acolhimento que buscam evitar a ocorrência de assédio e discriminação, promovendo uma cultura institucional de respeito, diálogo e equidade.
  • O que é acolhimento?
    Acolhimento é a escuta ativa, empática e sem julgamentos das pessoas que relatam experiências de assédio ou discriminação, com garantia de sigilo, proteção e encaminhamentos adequados.
  • Como vai se dar o acolhimento?
    No âmbito do IFCE, o acolhimento será realizado pelas seguintes unidades que compõem a rede de acolhimento:
    I – Estudantes: Serão acolhidos preferencialmente pelas equipes de Assistência Estudantil dos campi, que oferecerão escuta qualificada, orientação e encaminhamentos necessários.
    II – Servidores lotados na Reitoria: O acolhimento será feito pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com apoio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), garantindo atendimento especializado em saúde e apoio institucional.
    III – Servidores dos campi: Nestes casos, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) de cada campus poderá ser responsável pelo acolhimento, com suporte da PROGEP, assegurando o acompanhamento adequado à situação.
    IV – Estagiários(as): Quando o IFCE for o concedente do estágio, o acolhimento será feito pelas unidades de Gestão de Pessoas (SIASS e CGPs), observando a especificidade da relação de estágio e os direitos dos(as) estagiários(as).
    V – Trabalhadores terceirizados: O acolhimento será realizado conforme o local de atuação.
    a) Os que trabalham nos campi serão acolhidos pela Direção-Geral de cada unidade; e
    b) Os que trabalham na Reitoria serão acolhidos pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP).
  • Quais as competências da Comissão Gestora (CGPEA)?
    Compete à Comissão Gestora de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CGPEA):
    I – Coordenar, acompanhar e avaliar a implementação desta Política em todas as unidades do IFCE.
    II – Elaborar anualmente o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (PSPEAD), monitorar sua execução e avaliar seus resultados, conforme o previsto no Capítulo VII desta Resolução.
    III – Sugerir ações e estratégias para prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho e acadêmico.
    IV – Identificar e alertar sobre contextos, práticas ou situações que favoreçam o assédio ou a discriminação.
    V – Promover, em diálogo com as unidades, coordenações, comissões e núcleos do IFCE, e com apoio da Comunicação Social, campanhas educativas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação.
    VI – Articular, junto às áreas responsáveis, a inserção de espaços formativos sobre os temas desta política nos encontros pedagógicos, eventos/ações da assistência estudantil, seminários de acolhimento de servidores, atividades esportivas e demais eventos institucionais.
    VII – Estudar a possibilidade de promover a interlocução dos temas desta política em perpectiva teórico- prática, com os curriculos da instituição por meio da oferta de cursos de formação inicial e continuada e disciplinas (optativas, eletivas ou obrigatórias) que versem sobre a prevenção e enfrentamento ao assédio e a discriminação.
    VIII – Divulgar de forma acessível a legislação vigente, os espaços de acolhimento e proteção, e os canais de denúncia disponíveis às vítimas.
    IX – Propor e apoiar ações de formação continuada (presenciais ou a distância) para servidores/as, estudantes e colaboradores/as terceirizados/as.
    X – Contribuir com a construção de procedimentos institucionais de enfrentamento ao assédio e à discriminação, em articulação com as unidades competentes.
    XI – Solicitar dados, relatórios, pareceres e estudos técnicos das áreas envolvidas, respeitando o sigilo e os princípios ético-profissionais.
    XII – Elaborar diagnósticos, planos e relatórios periódicos sobre as ações de prevenção, enfrentamento e acompanhamento de casos.
    XIII – Estabelecer parcerias e cooperação com instituições públicas ou privadas que atuem com a mesma finalidade.
    XIV – Recomendar medidas e solicitar providências às áreas do IFCE ou a instituições da rede de apoio, sempre que necessário, para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação.

Conceitos

A resolução também define os conceitos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, assédio institucional, intolerância religiosa, capacitismo, misoginia, LGBTfobia, prevenção, acolhimento, equidade, comunidade acadêmica, rede de acolhimento, saúde no trabalho.

Todas as pessoas que fazem parte da comunidade acadêmica - estudantes, servidores, prestadores de serviço, estagiários, voluntários e colaboradores - estão sob jurisdição da Política, cujo objetivo é garantir um ambiente seguro, ético e inclusivo para todos, protegendo qualquer pessoa que sofra situações de assédio ou discriminação, tanto nas dependências do Instituto quanto em ambientes virtuais relacionados à instituição.

  • O que é assédio moral?
    Assédio moral é a conduta praticada no ambiente de trabalho ou acadêmico, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho ou escolar e colocando em risco sua vida profissional ou acadêmica.
  • O que é assédio moral organizacional?
    Assédio moral organizacional é o processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas as quais a instituição não deseja manter em sua estrutura, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
  • O que é assédio sexual?
    Assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, ou no ambiente acadêmico, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
  • O que é discriminação?
    Discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas as formas de discriminação.
  • O que é intolerância religiosa?
    Intolerância religiosa é a falta de respeito e aceitação em relação às crenças religiosas de uma pessoa ou grupo, manifestada por discursos, atitudes ou ações ofensivas, desrespeitosas ou excludentes.
  • O que é racismo?
    Racismo é um fenômeno social marcado por dinâmicas de poder pautadas em diferenciações étnico-raciais hierárquicas e excludentes, que promovem desigualdades baseadas na raça, cor, origem nacional ou étnica de uma pessoa ou grupo, e se concretizam em práticas, comportamentos, falas, dinâmicas relacionais, estruturais e institucionais, por meio de ações ou omissões que contribuem para sua manutenção, manifestando-se de forma voluntária ou involuntária.
  • O que é misoginia?
    São comportamentos e ações que geram sofrimento, constrangimentos, violências e imposição de opressão em relação às mulheres. Essa opressão se manifesta de diferentes maneiras, como a exclusão social, a agressão física, a violência doméstica, entre outras formas de machismo.
  • O que é etarismo ou idadismo?
    Etarismo (idadismo) é o preconceito atribuído à idade, o qual consiste nos estereótipos - modo como pensamos e agimos - e nos modos de sentir em relação a outras pessoas, com base na idade, categorizando-as e criando divisões socialmente injustas. Estereótipos, preconceito e discriminação dirigidos a outras pessoas ou a nós com base na idade.
  • O que é LGBTfobia?
    LGBTfobia é a prática discriminatória que atenta contra os direitos fundamentais das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais, não binárias e outras. Dito de outra forma, seria a discriminação e violência sofridas pelas pessoas LGBTQIA+ em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual ou características sexuais.
  • O que é capacitismo?
    Capacitismo é a discriminação originada a partir da condição da deficiência. O capacitismo se baseia em uma estrutura complexa e dinâmica, da corponormatividade, que hierarquiza corpos a partir de um corpo padrão - sem deficiência -, e subestima a capacidade e as habilidades de pessoas por viverem com deficiência.

Validade

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação deverá ser revisada e aprimorada a cada dois anos.

Publicada em 22 de Julho de 2025 às 11:54 (há 1 semana, 5 dias)
Atualizada em 22 de Julho de 2025 às 16:31 (há 1 semana, 4 dias)