Programa Bolsa Permanência
Apresentação
O Programa de Bolsa Permanência foi criado pelo Ministério da Educação através da Portaria Nº 389, de 9 de maio de 2013 e alterada 10 anos depois pela Portaria Nº 1.999, de 10 de novembro de 2023. Trata-se de um programa de auxílio financeiro destinado aos estudantes indígenas e quilombolas de cursos de graduação das instituições federais de ensino superior.
Documentos importantes
Manual do Programa de Bolsa Permanência.pdf
Declaração Indígena de Residência e Pertencimento.pdf
Declaração Indígena de Pertencimento Étnico.pdf
Declaração Quilombola Residência e Pertencimento Étnico PBP.pdf
Perguntas frequentes
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É um programa criado pelo Ministério da Educação destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior.
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A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, os indígenas e quilombolas.
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Estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação do IFCE.
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A execução do programa é realizada nas universidades ou institutos federais que, por sua vez, são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior - SESu ou pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do Ministério da Educação.
No IFCE o Programa é Coordenado pela Diretoria de Assuntos Estudantis – DAE em colaboração com as equipes de assistência estudantil dos campi que possuem estudantes vinculados ao programa. -
O discente deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, solicitar acesso ao Programa e preencher o cadastro e o questionário socioeconômico, incluindo todos os documentos comprobatórios, conforme a Portaria 389/2013.
As inscrições ficam abertas o ano inteiro, contudo, somente surgem novas vagas quando os estudantes atualmente vinculados concluem o curso ou deixam de cumprir os critérios de manutenção e são desligados. -
1. Termo de Compromisso do Estudante;
2. Autodeclaração do estudante indígena ou quilombola;
3. Declaração de pertencimento étnico, assinado por três (03) lideranças reconhecidas;
4. Declaração da FUNAI ou Fundação Palmares - Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Indígena ou Quilombola (essa Declaração ou Comprovante de Residência pode ser substituído pela Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência assinado por três (03) lideranças reconhecidas pela comunidade, devendo estar devidamente assinada, datada e legível, conforme modelo disponibilizado. -
Após a inscrição do discente no http://sisbp.mec.gov.br e a inserção dos documentos no sistema, o estudante deve imprimir os mesmos documentos e entregá-los no setor ou coordenadoria de Assistência Social do campus onde estuda.
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- Manter matrícula e frequência ativa no IFCE;
- Apresentar rendimento satisfatório (sem reprovação);
- Não ultrapassar em mais de dois (02) semestres o período regulamentar do curso;
* Casos específicos serão analisados pelas equipes de acompanhamento e supervisão do Programa no IFCE. -
R$ 1.400,00
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As contas-benefício específicas para depósito das bolsas serão abertas pelo FNDE, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no Sistema de Gestão do Programa.
Vale ressaltar que as contas-benefício ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil S/A. -
O estudante beneficiado receberá um cartão magnético pessoal com o qual receberá os valores creditados mensalmente em seu favor. O cartão será emitido pelo Banco do Brasil, apenas mediante solicitação do FNDE, e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento de seu cadastramento. O cartão só será solicitado pelo FNDE quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante.
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Os bolsistas que não possuem o número do benefício poderão consultá-lo no site http://www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/ observando as seguintes situações: "número do benefício indisponível - pagamento em processo de autorização"; "número do benefício disponível - pagamento autorizado".
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A Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação pode ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial - PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, entre outros.
Além disso, a Bolsa Permanência do Governo Federal também é acumulável com outros auxílios pagos com recursos próprios das instituições federais de ensino superior ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, como os auxílios de moradia estudantil, alimentação, transporte e creche.
Importante: A IFES informará, no ato de cadastro do beneficiário, a soma total dos benefícios pecuniários de permanência recebidos pelo estudante, que não poderá ultrapassar a renda familiar per capita de 1,5 (um e meio) salário mínimo. -
É autorizada a suspensão ou cancelamento do pagamento de bolsas ao estudante quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa;
b) Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e
c) For constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios;
d) Trancamento da matrícula ou desistência do curso;
e) For constatada frequência inferior ao estabelecido pelo IFCE -
O recebimento indevido da bolsa pelo discente implicará em imediata devolução ao erário. Desse modo, quando o bolsista precisar devolver valores recebidos indevidamente, deve fazê-lo por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União.
Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, deve acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e preencher a guia conforme orientações abaixo:
- UG (Unidade gestora) – 153173;
- Gestão – 15253;
- Código de recolhimento – 66666-1 (se a restituição ocorrer no mesmo ano do pagamento) ou 18888-3 (se a restituição ocorrer em ano posterior ao ano do pagamento);
- Número de referência – o código 12, acrescido do ano em que o pagamento foi realizado 12AAAA. (Exemplo: 122015 – apenas números, sem barra ou qualquer outro caractere);
- Competência – mês/ano de referência da bolsa;
- CPF e nome do bolsista. -
Não. O discente deverá ser desvinculado do PBP caso ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar, exceto em situações devidamente justificada, por até mais 2 semestres, conforme legislação específica.
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A legislação vigente do Programa de Bolsa Permanência não prevê mudança de IFES ou curso. A mudança de IFES ou curso sugere um novo preenchimento cadastral com as novas informações, assim como, nova análise cadastral e documental por parte da instituição na qual está solicitando a bolsa.
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A legislação vigente não prevê afastamento do curso ou da instituição. Neste caso, a bolsa do discente deverá ser suspensa até que o discente retorne.
Importante! A IFES na qual o discente está vinculado não poderá fazer o seu acompanhamento acadêmico e desse modo, não poderá homologar a bolsa do discente considerando as informações do controle acadêmico. -
A solicitação de alteração do cadastro deverá ser enviada para SSD@mec.gov.br, vir acompanhada da informação a ser modificada e dos dados abaixo:
E-mail:
Nome completo:
Nome da mãe:
Data de nascimento:
Local de nascimento:
CPF:
RG: -
Na página de acesso ao Programa estão disponíveis a orientação (Como recuperar a senha?) e o acesso para a recuperação da senha (Esqueceu sua senha?). Sugerimos que a orientação seja lida antes da execução do procedimento.
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Normalmente essa ocorrência está vinculada à existência de um registro no Sistema de Segurança Digital – SSD do Ministério da Educação. Este Sistema centraliza todos os cadastros dos usuários, independente, da vinculação a um determinado Programa.
A senha informada pela SISBP será a senha cadastrada inicialmente no SSD, caso não se recorde da senha de acesso, será necessário recuperar a senha. Caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, encaminhe um e-mail para SSD@mec.gov.br com os dados necessários e a solicitação de alteração de e-mail. -
Esclarecemos que é necessário que usuário realize o login no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP e selecione a seta ao lado do seu CPF na parte superior da página, clique em "Para alterar seus dados no SSD clique aqui".
Em seguida selecione "Alterar dados do usuário" e siga os passos solicitados.
Caso surja alguma dúvida no processo de alteração, orientamos que acesse este link e leia o manual de como alterar dados do usuário.
Página atualizada há 2 semanas, 1 dia (em 30/09/2026 às 14:37) — Publicada há 1 ano, 4 meses (em 27/05/2025 às 10:52)