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Campus

Tianguá

Estágios

Apresentação

A Coordenação de Estágios e Egressos do campus Tianguá está vinculada à Coordenação de Pesquisa e Extensão, a qual é responsável, entre outras atribuições, por acompanhar o cadastro do(a) estagiário(a), o envio de relatórios e avaliações, bem como a observância ao cumprimento da legislação vigente (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008). O objetivo também é proporcionar atividades de aprendizagem profissional aos(às) estudantes de cursos técnicos e superiores, para o desenvolvimento em sua área de formação, além de identificar oportunidades e divulgar vagas de estágios ofertadas por empresas e instituições parceiras.

Quanto aos(às) egressos(as), o setor visa promover um conjunto de ações que permitam acompanhar seu itinerário profissional, na perspectiva de identificar cenários junto ao mundo produtivo e retroalimentar o processo de ensino, pesquisa e extensão.

Unidades Concedentes de Estágios do Campus Tianguá Link da Planilha de Unidades Concedentes

Empresas conveniadas do IFCE Link da planilha de empresas conveniadas

Cadastro de Empresa Link da Ficha de Cadastro

Credenciamento de Empresas para Estágios Link do Edital Link dos anexos em doc do Edital

Regulamento de Estágio do IFCE Link do Regulamento

Orientações

  • O estágio pode ser obrigatório, quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou não obrigatório, quando é realizado como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória;
  • As partes concedentes são as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que ofertam estágio;
  • O estágio deverá ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades.
  • Só estão aptos a estagiar os alunos regularmente matriculados;
  • A carga horária máxima permitida do estagiário é de 6 horas diárias, o que corresponde a 30 horas semanais;
  • O(a) estagiário(a) tem direito a recesso remunerado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso será concedido de forma proporcional em contratos inferiores a 12 (doze) meses;
  • A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá ser superior a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) portador(a) de deficiência;
  • As ausências do(a) estagiário(a) poderão ser descontadas no valor da bolsa;
  • O(a) aluno(a) não terá validado seu estágio obrigatório quando proceder ao trancamento ou abandono do semestre ou do curso ou, ainda, à reprovação por faltas em todas as disciplinas cursadas no respectivo período ou semestre;
  • A efetivação da matrícula no Estágio Supervisionado será no Setor de Estágios. Neste ato, o(a) aluno(a) deverá apresentar a ficha de matrícula no estágio devidamente preenchida e assinada, tratando-se de condição básica para o início do Estágio Supervisionado e a contagem da carga horária necessária para o seu cumprimento;
  • Compete ao aluno(a), por ocasião do encerramento do Estágio Supervisionado, protocolar, em local a ser definido pelo setor de estágio, o requerimento de conclusão deste, o relatório final e a ficha de avaliação do estagiário firmada pelo supervisor do estágio na parte concedente.

Contatos

Instituto Federal do Ceará - Campus Tianguá

Av. Tabelião Luiz Nogueira Lima, s/n, Santo Antônio - CEP: 62.324-075 - Tianguá-CE

E-mail: cpe.tiangua@ifce.edu.br

Publicada em 22 de Outubro de 2025 às 11:12 (há 2 semanas, 1 dia)
Atualizada em 5 de Novembro de 2025 às 10:08 (há 1 dia, 11 horas)