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Campus

Pecém

Programa de Aprendizagem Profissional

A  Aprendizagem Profissional é uma política pública de inclusão de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos e de pessoas com deficiência, sem limite de idade, no mercado de trabalho. Além de inseri-los no mercado de trabalho, oportuniza às empresas formarem mão-de-obra qualificada. Empresas de grande e médio porte podem contratar esses jovens na condição de aprendizes, desde que estejam matriculados em cursos de aprendizagem profissional.

Programa no campus Pecém

Para atuar no programa, os estudantes do campus Pecém devem estar matriculados em um dos cursos técnicos da unidade, ter idade entre 18 e 24 anos (exceto se aprendiz PCD), frequência satisfatória à instituição de ensino e devem desenvolver atividades profissionais com coerentes com sua formação teórica.

O estudante pode atuar até 1 ano e meio (duração do curso) como aprendiz.

Cursos cadastrados

Regulamentação

Manual de acesso aos serviços de Aprendizagem Profissional Portal Gov.br - regras para utilização dos serviços de aprendizagem publicadas pelo MTE

RESOLUÇÃO CONSUP / IFCE Nº 179, DE 04 DE MARÇO DE 2024 - Estabelece orientações sobre o Programa de Aprendizagem Profissional (Programa Jovem Aprendiz) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE.

PORTARIA MTE Nº 3.544, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacionalde Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.

PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alteraçõespor ela introduzidas na legislação vigente.

Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012 - MTE - Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP.

LEI Nº 5.889, DE 08 DE JUNHO DE 1973 - Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

LEI Nº 10.097 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU DE 20/12/2000 - Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei da Aprendizagem).

RESOLUÇÃO CONSUP Nº 35, DE 22 DE JUNHO DE 2015 - Regulamento da Organização Didática.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTP Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas.

DECRETO Nº 11.479, DE 6 DE ABRIL DE 2023 - Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da  Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, dacriança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022 - Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescente e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

Publicada em 23 de Setembro de 2025 às 10:48 (há 3 meses, 2 semanas)
Atualizada em 10 de Dezembro de 2025 às 16:19 (há 4 semanas, 1 dia)