Portal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Atendimento acadêmico

Onde resolver demandas acadêmicas

Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA)

Coordenações de curso

Tire sua dúvida

  • Sim. Declaração de matrícula, boletim e histórico você emite direto na sua conta do Q-Acadêmico, com autenticação digital, a qualquer hora. É o caminho mais rápido! Só procure a CRA se precisar de algo que o sistema não gera.
  • No balcão da CRA ou pelo e-mail cca.crato@ifce.edu.br. Pelo seu e-mail institucional (@aluno.ifce.edu.br), pedidos simples não precisam de formulário nem assinatura: informe nome completo, matrícula e curso no corpo do e-mail. Prazo: 1 a 5 dias.
  • Baixe o formulário, marque a demanda específica e preencha. Para assinar, há duas formas: transformar em PDF e assinar pelo gov.br; ou, se você não tiver essa opção, preencher à mão e escanear (digitalização ou foto bem enquadrada e legível). Depois, envie à CRA.
  • Sim, é responsabilidade do estudante. Sempre que tirar um documento novo (RG, título de eleitor, reservista, etc.), traga uma cópia (e o original para conferência) para arquivarmos na sua pasta. Confira também no Q-Acadêmico se seus dados estão corretos: número de documento, grafia do nome, e-mail e telefone. Dados desatualizados atrasam declarações, histórico e diploma.
  • A CRA emite a certidão com base nos seus registros escolares (período de frequência e, quando houver, informação sobre remuneração ou auxílios recebidos). Em geral, esse documento interessa a quem estudou até 16/12/1998 e costuma ser usado para fins previdenciários; mas quem analisa e decide se o tempo será computado é o INSS, conforme a legislação aplicável. Para pedir, escreva para cca.crato@ifce.edu.br com o formulário preenchido e um documento oficial com foto e CPF. Emissão: até 30 dias.
  • Procure a CRA em até 5 dias letivos após o fim do prazo para regularizar. Quem não renova on-line nem comparece à CRA tem a matrícula registrada como ABANDONO. Regularização: até 5 dias letivos
  • Sim, é o aproveitamento de estudos: o conteúdo e a carga horária precisam ter, no mínimo, 75% de compatibilidade com a disciplina pretendida. O pedido vai à coordenação de curso, com histórico e programa (ementa) autenticados pela instituição de origem. Prazos: ingressante, até 10 dias letivos após a matrícula; veterano, até 30 dias após o início do período.
  • A transferência de estudantes com menos de 18 anos deve ser solicitada por um responsável legal, presencialmente na CRA.
  • Em oportunidade única, se passaram no máximo 5 anos desde que você parou, houver vaga e você apresentar o "nada consta" da biblioteca. O pedido vai à coordenação de curso para parecer.
  • Sim. Você tem 2 dias letivos após a divulgação do resultado para pedir, à coordenação de curso, a revisão da avaliação. A revisão é feita pelo professor do componente junto com o coordenador. Pedido: até 2 dias letivos

Acesso rápido

Página atualizada há 1 mês, 1 semana (em 22/07/2026 às 10:22) Publicada há 1 ano, 1 mês (em 03/07/2025 às 09:15)