Atividade docente (PIT/RIT)
Fundamentação legal
As atividades docentes são ancoradas nos seguintes dispositivos legais:
- Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008;
- Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
- Lei 12.772, de 07 de agosto de 2012;
- Portaria SETEC/MEC n° 17, de 11 de maio de 2016;
- Portaria 983/2020, de 18 de novembro de 2020 (não regulamentada no IFCE);
- NOTA TÉCNICA Nº 3/2023/GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA;
- Ofício-Circular nº 70/2023/GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Diante disso, o IFCE aprovou a Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, que regulamenta as atividades docentes da instituição. O normativo apresenta diretrizes regulamentadoras da distribuição da carga horária dos docentes do IFCE.
Dentre as atividades exercidas e validadas para computação na carga horária do servidor, citam-se: atividades de ensino, pesquisa aplicada, inovação, extensão, gestão institucional e representação institucional.
Cronograma de entrega
Ainda pela Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, fica estabelecido que os PITs deverão ser entregues às direções ou aos departamentos de ensino em até (30) trinta dias antes do início da elaboração dos calendários do semestre subsequente.
Em relação aos RITs, a resolução sugere que a entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o final do semestre letivo anterior.
Envio e validação dos processos
Os processos de PIT/RIT deverão ser construídos e enviados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Assim, cada professor deverá abrir um processo no SEI do tipo "Administração Geral: Relatório de Atividades" e incluir um documento do tipo: "Plano Individual de Trabalho" ou "Relatório Individual de Trabalho". É indispensável a inserção dos documentos comprobatórios no processo.
Após finalizar o preenchimento, assinar e incluir os documentos comprobatórios, os docentes deverão enviar o processo para a unidade do SEI: DE-CTO. O processo é reavaliado e arquivado.
Nas situações de descumprimento e/ou erros, o(a) professor(a) é notificado dentro do processo para efetivar o ajuste necessário. É importante ressaltar que todos os processos de PIT e RIT deverão ter nível de acesso "Público", ou seja, com acesso liberado para consultas internas e externas
Consulta de processos de PIT/RIT
Em acordo com a Resolução n°39, de 22 de agosto de 2016, que cita:
O PIT será planejado/elaborado pelo docente e terá apreciação final da coordenação do curso ou do departamento ao qual está vinculado.
Parágrafo único. A Direção-geral do campus deverá, semestralmente, tornar público, em seu sítio oficial, os Planos Individuais de Trabalho, os Relatórios de Atividades Desenvolvidas, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como indicadores correlatos, por docente, por campus, inclusive por campi avançados.
De forma a garantir transparência como preconiza a legislação que trata o tema, o link a seguir apresenta a planilha de controle de acesso a todos os processos de PIT/RIT dos docentes lotados no IFCE campus Crato:
Eventuais inconsistências podem surgir, especialmente:
- remoção docente
- licença capacitação
- licença maternidade
- flexibilização de carga horária, dentre outros.
De forma complementar, usuários externos poderão acessar aos PITs e RITs cadastrando-se no SEI.
Documentos e links
- Portaria SETEC/MEC n° 17, de 11 de maio de 2016 – Estabelece as diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes.
- Resolução n°39, de 22 de agosto de 2016 – Aprova a Regulamentação das Atividades Docentes (RAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
Publicada em 28 de Julho de 2025 às 10:39 (há 3 dias, 15 horas)
Atualizada em 29 de Julho de 2025 às 10:10 (há 2 dias, 15 horas)