CPA
O que é Comissão Própria de Avaliação - CPA?
A Lei nº 10.861, de 20/12/2004, em seu Art.11, estabelece que cada Instituição de Ensino deve constituir uma CPA (Comissão Própria de Avaliação) com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações correspondentes. Nesse contexto, a CPA forma um dos três componentes de avaliação de instituições de Educação superior definidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, a saber:
- Avaliação Interna (Autoavaliação) – Realizada pela CPA
- Avaliação Externa (Comissões de Avaliação In loco) – Realizada pelo INEP/MEC
- Avaliação do Desempenho dos Estudantes – Realizada pelo INEP/MEC através do ENADE
A Comissão Própria de Avaliação do campus Fortaleza é uma subcomissão que atua em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação Central, na Reitoria do IFCE, e é regida pela Resolução CONSUP / IFCE Nº 29, de 29 de março de 2023 considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES.
Autoavaliação Institucional
A CPA é responsável pelo processo de autoavaliação institucional do IFCE. Cada campus da instituição tem a sua comissão focada nesse objetivo. Para fazer a avaliação anual, são aplicados questionários a servidores e aos alunos, abordando questões como política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão; comunicação com a sociedade; políticas de pessoal; organização e gestão da instituição; infraestrutura; planejamento e avaliação; política de atendimento a alunos e egressos; entre outras.
A partir das respostas, é feito um relatório apontando-se as potencialidades e fragilidades do campus. Os resultados da avaliação são socializados com os públicos internos. Esse estudo é usado pela gestão para tomada de ações com o objetivo de corrigir as fragilidades do campus e, assim, melhorar, gradualmente, a nossa instituição como um todo.
Publicada em 12 de Junho de 2026 às 14:42 (há 1 dia, 1 hora)
Atualizada em 12 de Junho de 2026 às 15:09 (há 1 dia)