Processo seletivo: Programas de Assistência Estudantil
Seleção- Auxílio Óculos 2025.1
Em andamentoÁrea do Candidato
Acesse o Sistema- Edital
- 2/2025 - DG-CED
- Período de ingresso
- 2025.1
- Oferta em
- Cedro
- Área do Candidato
- Acesse
O setor de Serviço Social do IFCE Cedro informa que a inscrição para solicitar o auxílio óculos vai estar disponível de 9/6 a 27/11 e deverá ser realizada pelo estudante no site do Sisae (https://sisae.ifce.edu.br/).
O auxílio óculos subsidia despesas para aquisição de óculos e/ou lentes para corrigir distorções ópticas, respeitando-se a periodicidade mínima de 1 ano para nova solicitação.Essa modalidade de auxílio não necessita de edital e está regulamentada pela Resolução nº 24/2023 (Regulamento de Concessão de Auxílios Estudantis).
O auxílio não poderá ser concedido em caráter de ressarcimento, devendo a data da compra ser posterior à data de concessão do auxílio.
Confira a documentação:
Documentação geral obrigatória:
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar, inclusive do estudante, que possuem vínculo empregatício, ou aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC
- Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, datadae por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos que não possuem vínculo formal de trabalho;
- Declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (no caso de discentes menores de idade);
- Em caso de emissão de declaração de pessoa não alfabetizada deve-se utilizar a impressão digital (marca da digital do dedo polegar) em substituição a assinatura e anexar no mesmo campo da declaração a cópia do documento de identidade (RG - frente e verso) que comprove a situação de não alfabetização do declarante.
Documentação geral classificatória:
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família atualizado, quando a família for beneficiária;
Documentos específicos
Três orçamentos, preferencialmente de óticas distintas, constando CNPJ da empresa.
Comprovante de consulta médico-oftalmológica, com validade de até 6 (seis) meses, contados a partir da data da solicitação do referido auxílio.
Conferir toda a documentação necessária na nota informativa anexa.
Comprovação
Comprovar a aquisição dos óculos/lentes, por meio de nota ou cupom fiscal, no prazo de até 90 dias, a contar da data de fechamento da folha de pagamento.
Não serão aceitos Cupom ou Nota Fiscal, cujas datas sejam anteriores à concessão do auxílio óculos, ou seja a data da compra deve ser posterior à data de concessão do auxílio
O valor do comprovante de aquisição dos óculos/lentes não poderá estar abaixo do menor valor apresentado no orçamento pelo estudante. O discente deverá devolver o recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), quando deixar de utilizar o auxílio para o fim solicitado, utilizar valor inferior ao recebido, deixar de prestar contas, quando exigido.
O resultado dos pediddos ficará disponível no Sisae à medida que as solicitações forem analisadas e emitido parecer pelas assistentes sociais do campus. Dúvidas e esclarecimentos podem ser feitas pelo email: ss.cedro@ifce.edu.br.