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Publicado novo regulamento dos cursos lato sensu

Norma aprovada no Conselho Superior já está em vigor. Cursos têm até outubro para se adequar às disposições

Publicada em 03/04/2019 Atualizada há 2 meses, 1 semana

A Resolução do Conselho Superior do Instituto Federal do Ceará (Consup/IFCE) nº 116/2018, que define as novas regras de funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu da instituição, já está em vigor e foi publicada no Boletim de Serviços da Reitoria. O regulamento foi aprovado na reunião do colegiado ocorrida em novembro passado e após essa data passou por ajustes solicitados pelos conselheiros para efetivar a sua publicação.

Com base na resolução, os cursos de especialização e aperfeiçoamento do IFCE têm até 22 de outubro para se adequar às disposições, contados a partir da data de publicação. A adequação requer as modificações necessárias nos projetos pedagógicos dos cursos (PPCs), conforme previsto no documento. O novo regulamento atualiza a norma até então vigente, datada de 2004, aprovada ainda pelo antigo Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará (Cefet/CE), uma das instituições que deu origem ao IFCE em 2009.

De acordo com a resolução, o IFCE, “mediante a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, objetiva desenvolver, aprofundar, atualizar e aprimorar conhecimentos e habilidades específicas, adquiridos na graduação, em setores específicos de estudo, com vistas a um melhor desempenho no mundo do trabalho”.

A norma define que os cursos de especialização “visam aprimorar a atuação no mundo do trabalho e atender às demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, às empresas e às organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país”, ao passo que os cursos de aperfeiçoamento “se propõem a melhorar o desempenho em uma determinada ocupação, a fim de atender às exigências do contexto profissional em que se está inserido”.

Cursos presenciais x a distância

Outra definição importante presente na norma é a distinção entre cursos presenciais e a distância. Enquanto nos primeiros, a carga horária de educação a distância deve ser menor que 20% (vinte por cento) do total do curso, nos segundos eles podem ultrapassar esse índice.

Além disso, a norma estabelece que a criação de novos cursos de pós-graduação lato sensu está condicionada à elaboração do Projeto Pedagógico do curso, realização de estudo de viabilidade e à respectiva aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e pelo Consup.

Ícaro Joathan – Reitoria