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Conif emite nota contra Medida Provisória nº 979

Publicada em 11/06/2020 Atualizada há 2 meses, 1 semana

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), do qual o Instituto Federal do Ceará faz parte, rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada na manhã  do dia 10/06/2020 no Diário Oficial da União, por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes.

Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Brasília, 10 de junho de 2020.

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

*Para saber a importância do voto da comunidade, veja aqui um vídeo sobre o assunto.