Apresentados critérios de flexibilização da jornada
Técnicos administrativos terão 30 dias para solicitar jornada de 30 horas
Publicada em 26/01/2016 ― Atualizada há 2 meses

A reitoria do Instituto Federal do Ceará (IFCE) apresentou, na manhã desta segunda-feira, 18, a minuta de portaria que estabelecerá os critérios para a concessão de jornada de trabalho especial, de 30 horas semanais, para os servidores técnico-administrativos da instituição. A normatização atende a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU).
A portaria cumpre as condições estabelecidas no Decreto nº 1590/95, que estabelece os critérios para a concessão do regime de 30 horas para os funcionários públicos federais. Assim, terão direito à flexibilização da jornada servidores que desempenhem serviços que exijam atividades contínuas por, pelo menos, 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho em período noturno (que ultrapassar às 21h). Excetuam-se a essa possibilidade ocupantes de cargos de direção (CDs) ou funções gratificadas (FGs), servidores únicos no setor de lotação ou que ocupem cargos com jornada especial definida em legislação específica.
De acordo com o cronograma previsto na portaria, os servidores terão 30 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, para solicitar a flexibilização da jornada de trabalho. Os pedidos devem ser analisados e encaminhados pelos chefes de cada setor para emissão de pareceres, em sequência, dos gestores das respectivas unidades (diretores-gerais de campi, pró-reitores, diretores sistêmicos e chefe de gabinete da reitoria), de uma comissão permanente a ser composta por técnicos administrativos e do reitor.
Até a análise dos pedidos, todos os servidores poderão manter a jornada de trabalho que praticam atualmente. Após a avaliação, por parte do reitor, dos pareceres emitidos pela comissão, será publicada uma portaria, definindo o horário de funcionamento dos setores do IFCE e os servidores que terão direito à jornada reduzida. Com a publicação desse ato normativo – o que deve se dar em no máximo 100 dias a partir da publicação da portaria -, os servidores que não forem contemplados deverão retornar ao regime de 40 horas. A proposta inicial é que o controle de frequência se dê por meio de ponto eletrônico, a ser regulamentado em até seis meses.
"Quem tiver direito, será contemplado"
A reunião de apresentação da portaria foi conduzida pelo reitor Virgílio Araripe, que afirmou que o trabalho de análise dos pedidos dos servidores será feito “com muita seriedade e com muita transparência”. “Como gestor, devemos obedecer à legislação. Quem tiver, legalmente, esse direito será contemplado”, afirmou.
O reitor destacou ainda que a comissão de análise dos pedidos deve ser criada nos próximos dias e facultou às quatro seções sindicais que representam os servidores do IFCE que indiquem um nome para a referida comissão. Além disso, o gestor solicitou aos diretores-gerais, pró-reitores e diretores sistêmicos que conversem com os servidores lotados em suas unidades durante esta semana, de forma a esclarecer aos técnicos administrativos os detalhes da portaria.
Imagem: Servidores puderam conhecer a minuta de portaria e tirar dúvidas sobre o tema (foto: Costa Rodrigues)
Ícaro Joathan - reitoria