Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

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Computador All-In-One

Notas
É utilizado o índice Sysmark para especificar a marca e o fabricante do processador. Caso seja necessário um processador com mais performance, o índice deve ser elevado. Para fins de comparação 1520 pontos refere-se a um processador Intel® Core i5. Clique aqui para acessar a tabela de desempenho.

Os itens destacados em amarelo podem ser ajustado conforme a necessidade.

Resumo

Microcomputador com Processador com Núcleo quadruplo, e cache total de no mínimo 08 MB. Com memória RAM DDR3-1333, Unidade DVD-RW, Unidade de disco rígido SATA, controladora de rede Ethernet RJ45 10/100/1000, adaptador wireless 802.11 a/g/n, com sistema de som integrado, Gabinete padrão all-in-one, com CPU e monitor integrados em único componente e Tela tipo LCD, Full HD, com tecnologia LED e dimensões mínimas de 23,0 polegadas.

  1. EQUIPAMENTO: deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de produção do fabricante.

2.   PROCESSADOR:

2.1. Sysmark 2014 Preview Rating igual ou superior a 1500 no índice SYSmark 2014 Rating

2.2. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice Sysmark 2014 Preview Rating obtendo a seguinte pontuação igual ou superior a 1500 (cento e oitenta e cinco);

2.3. Deverá possuir barramento de sistema mínimo de 1333MHz.

2.4. Deverá suportar a execução de sistema operacional e outros aplicativos de 64 bits.

2.5. Deverá suportar a tecnologia de virtualização.

2.6. Deverá possuir chip de segurança padrão TPM (Trusted-Plataform Module), integrado a mesma.

3.   MEMÓRIA:

3.1. Deverá possuir capacidade de memória RAM instalada mínima de 8GB operando em modo dual channel padrão DDR3-1333Mhz (PC3-10600) ou superior.

4.   BIOS

4.1. A inferface de configuração de BIOS deverá ser em Português.

4.2. A BIOS deverá ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador.

4.3. Deverá permitir a ativação/desativação das interfaces USB via BIOS.

4.4. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on”.

4.5. Deverá ser compatível com padrão SMBIOS 2.6 ou superior.

5.   DISCO RÍGIDO

5.1. Deverá possuir ao menos 01 (um) disco rígido de pelo menos 1T, SATA-II, de 3.0 Gb/s, 7200 RPM ou superior, interno ao gabinete.

5.2. Deverá possuir suporte mínimo a tecnologia SMART, para detectar pré-falhas do disco rígido, evitando assim perdas de dados.

6.   VÍDEO

6.1. Deverá possuir ao menos 01 (uma) controladora gráfica no padrão HD (High definition) barramento PCI Express ou superior, podendo ser integrada a placa mãe, com no mínimo 128MB DDR-3 de memória compartilhada com a memória principal onde o compartilhamento poderá ser dinâmico ou pré-definido. Caso a controladora não seja integrada a mesma deverá possuir no mínimo 128MB DDR-3 dedicados e atender as exigências abaixo.

6.2. Possuir suporte a DirectX 10 ou superior e OpenGL 2.0 ou superior.

6.3. Suportar no mínimo resolução de: 1920x1080 pixels.

6.4. Deverá possuir ao menos 01 (uma) saída de vídeo padrão VGA, HDMI ou Display Port para projeção em data show. Caso a saída vídeo seja Display Port, devem ser entreguem juntamente com o equipamento 01 (um) adaptador Display Port – HDMI ou Display Port – VGA, sem ônus ao Senac.

6.5. Não sendo aceita utilização de cabos adaptadores externos ao gabinete no padrão USB.

7.   GABINETE E MONITOR

7.1. Deverá possuir gabinete padrão all-in-one, com CPU e monitor integrados em único componente não sendo aceito adaptações para essa funcionalidade como sistemas de acoplagem secundaria ou qualquer outra.

7.2. Deverá possuir tela tipo LCD, Full HD, com tecnologia LED e dimensões mínimas de 22 polegadas, integrada ao gabinete de acordo com o formato all-in-one.

7.3. Deverá possuir suporte à resolução de 1920 x 1080 (16:9) ou superior.

7.4. Deverá possuir contraste de 1000:1 typical ou superior.

7.5. Deverá possuir brilho mínimo de 250 cd/m2 ou superior.

7.6. Deverá possuir ângulo de visão horizontal mínimo 160 graus ou superior.

7.7. Deverá possuir ângulo de visão vertical mínimo 160 graus ou superior.

8.   OUTRAS INTERFACES E RECURSOS

8.1. Deverá suportar o padrão de barramento PCI Express x1 ou superior.

8.2. Deverá possuir no mínimo 01 (um) slot PCI-E x1 ou superior.

8.3. Possuir no mínimo 06 (seis) portas USB, sendo 4 padrão 3.0, sendo 2 (duas) delas posicionadas na parte lateral ou frontal do gabinete.

8.4. Não será permitido uso de “hub” USB.

8.5. Deverá possuir leitor de mídia padrão mínimo 6 em 1 compatível com no mínimo os formatos:

8.6. Secure digital (sd).

8.7. Secure digital high capacity (SDHC).

8.8. Multimedia card (MMC).

8.9. Memory stick (MS).

8.10.    Memory stick pro (ms-pro).

8.11.    Deverá possuir ao menos os conectores: Line-in, Mic-in e Line-out.

8.12.    Deverá possuir ao menos 01 (um) conector R-45, para conexão de rede.

8.13.    Deverá possuir ao menos 01 (uma) unidade óptica do tipo DVD-RW, padrão SATA, interno ao gabinete.

9.   PLACA DE REDE

9.1. Deverá possuir 01 (uma) interface de rede fast ethernet 10/100/1000 Mbits.

9.2. Deverá possuir 01 (uma) interface de rede Wireless 802.11 a/g/n.

9.3. Deverá possuir suporte as tecnologia WOL (Wake-up On LAN).

10. INTERFACE DE SOM

10.1.    Deverá possuir 01 (uma) interface de áudio: compatível com o “high-definition audio”, alto-falante integrado ao gabinete.

11. MOUSE E TECLADO

11.1.  Teclado USB padrão ABNT-2 e mouse USB óptico com 2 botões e botão de rolagem “scroll”.

11.2.  O Teclado ofertado deve manter os mesmos padrões de cores do gabinete.

12. FONTE DE ALIMENTAÇÃO

12.1.    Deverá possuir fonte externa bivolt automático, possuindo eficiência de consumo comprovado igual ou superior a 85%.

13. DOCUMENTAÇÃO

13.1.    Deverá acompanhar documentação em português em papel ou meio digital.

13.2.    O fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta.

13.3.    O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Microsoft Windows 7 nas categorias x86 e x64 ou superior;

14. GARANTIA E SUPORTE

14.1.    O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 03 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento on site.

14.2.    A empresa fabricante do equipamento deverá possuir assistência técnica autorizada devidamente credenciada e contratada no Estado sendo essa responsável pelo atendimento durante a garantia.

14.3.    A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.

14.4.    Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na “Web Site” do fabricante do equipamento ou serrem disponibilizados em CD ou DVD acompanhados do equipamento.

14.5.    Documentação do fabricante dos produtos ofertados direcionada esse órgão para o referido processo Indicando a Assistência Técnica autorizada local, que irá prestar os serviços de garantia do produto.

14.6.    Documentação do fabricante dos produtos ofertados direcionada esse órgão para o referido processo de que os serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante ou revendedor cobrem as condições exigidas neste edital e, caso eventualmente a assistência técnica autorizada esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para este órgão.

14.7.    Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante.

14.8.    Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor/fabricante.

14.9.    É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente.

14.10. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente desse órgão.

14.11. O fabricante dos equipamentos deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de drivers e softwares opcionais que por ventura acompanhem os mesmos, essas devem ser disponibilizadas em suas versões mais recentes no intuito de que os equipamentos estejam sempre atualizados com as versões mais recentes de softwares e drivers para os mesmos sem ônus.

14.12. O fabricante dos equipamentos deverá prover em seu site da internet todas às atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir a atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows e sem ônus.

14.13. Todas as especificações técnicas do item devem ser comprovadas mediantes documentação do próprio fabricante e que deverá estar inclusa em anexo na proposta de preço indicando a página e/ou parágrafo de comprovação de cada um dos subitens dos requisitos técnicos, conforme modelo apresentado no Anexo II - MODELO PARA COMPROVAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

Publicada em 21 de Abril de 2025 às 08:46 Atualizada em 21 de Abril de 2025 às 08:46