Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Educação pública, gratuita e de qualidade em todas as regiões do estado

Perguntas Frequentes

  • Qual a finalidade de uma ouvidoria?
    A Ouvidoria tem por propósito buscar soluções para as demandas dos usuários; oferecer informações gerenciais e sugestões ao órgão em que atua, visando ao aprimoramento da prestação do serviço, além de contribuir para a formulação de políticas públicas. A partir das manifestações, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, bem como apontar situações irregulares.
  • Qual o papel da Ouvidoria do IFCE?
    A Ouvidoria é um espaço aberto para a sociedade, por meio do qual recebe e responde manifestações (sugestões, elogios, solicitações de informações públicas, reclamações, denúncias e o simplifique) sobre os serviços públicos prestados à sociedade.

    Ouvidoria pública é um órgão que auxilia o usuário em suas relações com o Estado. Atua no processo de interlocução entre o usuário e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria contínua dos serviços públicos prestados.

    A Ouvidoria não é apenas um instrumento ou mesmo um canal entre o usuário e a Administração Pública. É uma instituição de participação que, juntamente com os conselhos e as conferências, tem o dever de promover a interação equilibrada entre legalidade e legitimidade.
  • Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria do IFCE?
    Qualquer pessoal natural ou jurídica.
  • Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?
    Preferencialmente sim, pois a identificação do usuário permite ao Ouvidor, caso seja necessário, estabelecer contato para esclarecimentos e solicitação de informações adicionais, importantes para o pleno atendimento da manifestação; todavia, o manifestante pode realizar manifestação anônima ou identificada. No caso de manifestação identificada, ao final do registro será gerado um número de protocolo, com o qual poderá consultar o andamento do pedido posteriormente. Caso seja uma manifestação anônima, não há um número de protocolo e não será possível realizar o acompanhamento. Para sua maior segurança e tranquilidade, independente de solicitação, os dados dos manifestantes serão sempre restringidos e, somente de forma excepcional, quando necessários para o atendimento da demanda, são informados ao órgão técnico demandado que será responsável por garantir a proteção às informações de cunho pessoal, que porventura estejam presentes nas manifestação, de terceiros não interessados.
  • Qual o prazo de atendimento da manifestação pela Ouvidoria?
    As manifestações encaminhadas à Ouvidoria serão respondidas em até 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, obedecendo à Portaria n° 581/2021/CGU, à Lei n° 13.460/2017 e ao Decreto n° 9.492/2018.
  • Que poderes tem a Ouvidoria?
    No Brasil, o ouvidor não tem poder para determinar a reformulação de decisões. Mesmo havendo prejuízo ou constrangimento para o cidadão, o ouvidor conta apenas com o poder da argumentação exercida publicamente. A função do ouvidor é baseada nos princípios constitucionais, consagrados no Artigo 37, que são: legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • O que a ouvidoria deve fazer?
    a) Receber manifestações dos usuários, interpretá-las e buscar soluções para o caso, visando ao aprimoramento do processo de prestação do serviço público;
    b) Contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados;
    c) Buscar a satisfação do manifestante que utiliza os serviços públicos;
    d) Informar adequadamente a direção da organização sobre os indicativos de satisfação dos usuários;
    e) Funcionar como instrumento de interação entre a organização e a sociedade;
    f) Privilegiar a visão do cidadão como sujeito de direitos, prezar sua autonomia, instrumentalizando-o para que seja o promotor da resolução de seu problema;
    g) Informar aos cidadãos que trazem suas demandas específicas, quais os órgãos que devem ser acionados, quais suas responsabilidades e de que forma a resposta poderá ser cobrada.
  • O que a ouvidoria não deve fazer?
    a) Apurar denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processo administrativo) ou realizar auditorias;
    b) Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo;
    c) Agir com imediatismo (resolução apenas do caso apresentado);
    d) Atuar como central de atendimento.
  • Qual o encaminhamento dado às manifestações apresentadas ao IFCE?
    A Ouvidoria recebe a manifestação, analisa-a e promove a tramitação nos setores responsáveis. A Ouvidoria comunica ao usuário as providências adotadas, por meio de resposta conclusiva. Esse prazo é de 30 dias, e pode ser prorrogado por mais 30 dias. É possível, dentro do prazo anteriormente citado, solicitar informações adicionais ao cidadão, a fim de complementar sua manifestação.

Publicada em 3 de Fevereiro de 2025 às 14:14 Atualizada em 3 de Fevereiro de 2025 às 14:14