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Heteroidentificação: o que é, a quem se destina e qual a importância?

Publicada em 17/06/2024 Atualizada há 3 semanas, 2 dias

O Brasil segue a Lei n.º 12.711/2012, um marco na luta pela redução das desigualdades no país. A chamada Lei de Cotas, atualizada em 2023, determina que as instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio reservem vagas para estudantes de escolas públicas, incluindo pessoas pretas, pardas e indígenas (PPIs), além de pessoas de baixa renda, quilombolas e com deficiência.

A fim de gerir a aplicação dessa política pública quanto às reservas de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) dispõe de uma Comissão Institucional de Heteroidentificação. Com o apoio das Comissões Locais de Heteroidentificação, o objetivo é organizar, planejar, sistematizar, fiscalizar e deliberar sobre os procedimentos institucionais complementares relativos à autodeclaração de pessoas candidatas negras (pretas e pardas) no âmbito dos processos seletivos para ingresso em cursos técnicos, superiores (graduação e pós-graduação) e especializações pós-técnicas, por meio do Regulamento das Ações de Heteroidentificação do IFCE.

O que é a heteroidentificação?

A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração racial nos processos seletivos do Instituto, destinando-se a aferir as pessoas candidatas inscritas nas reservas de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas).

Na aferição, a Comissão Local de Heteroidentificação realiza uma análise exclusivamente fenotípica da pessoa candidata, ou seja, analisa as características físicas que podem tornar o(a) candidato(a) uma vítima direta de racismo ou discriminação. Será averiguado o conjunto de traços físicos visíveis que definem a aparência racial, como a tonalidade da pele, a cor e textura do cabelo, o formato dos olhos, da boca e do nariz. 

Nesse processo, não serão levados em consideração documentos como certidão de nascimento, teste do pezinho, teste dermatológico ou fotografias. Também não importarão para a análise fatores como ascendência ou constituição genética, ou seja, se a pessoa candidata tem ou não parentes ou ancestrais negros(as).

A quem se destina?

O procedimento é realizado para candidatos(as) inscritos(as) nas reservas de vagas LB_PPI e LI_PPI, destinadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (PPIs) que tenham estudado na rede pública de ensino, conforme a Lei n.º 12.711/2012. 

Qual a diferença entre LB_PPI e LI_PPI? 

A LB_PPI é dirigida a pessoas enquadradas nas condições raciais que possuam uma renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo. Já a LI_PPI contempla candidatos(as) PPIs independentemente da renda. 

Qual a importância das cotas raciais e do processo de heteroidentificação?

Professora do IFCE, Cristiane Sousa aponta a importância das políticas públicas em prol da correção e redução discriminatória na educação. “O quadro alarmante de desigualdades raciais entre negros e brancos nos diversos âmbitos, na educação, no trabalho, vai incidir principalmente por essa diferença fenotípica, que causa a dominação e a exclusão".

Sobre a necessidade do procedimento de heteroidentificação, a docente explica: “O processo de heteroidentificação é um mecanismo de concretização desse direito à reserva de vagas, de proteção contra a falsidade de autodeclarações raciais. Sem as bancas de heteroidentificação, sem os procedimentos de heteroidentificação, o processo tornaria ineficaz a política de ação afirmativa e perderia seus fundamentos, mostrando-se incapaz de alcançar o resultado a que se destina, que é o efetivo incremento da representatividade negra nos espaços de poder”.

Acesse o Portal de Heteroidentificação do IFCE para conferir detalhes sobre o procedimento.

Caio Salgueiro | Comunicação CREaD