Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
Apresentação
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é um órgão colegiado normativo e consultivo de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFCE. O CEPE é deliberativo no âmbito das Pró-reitorias de Ensino, de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e a de Extensão. O conselho se reúne bimestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros conforme o Regimento do IFCE.
Composição
I - Reitor, como Presidente;
II - Pró-reitor de Ensino;
III - Pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
IV - Pró-reitor de Extensão;
V - Um pedagogo, convidado pelo presidente do CEPE;
VI - Dois coordenadores dos cursos, sendo 01 (um) dos cursos de Graduação e 01 (um) dos Cursos de Pós-graduação, convidados pelo presidente do CEPE;
VII - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
VIII - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
IX - Um representante da sociedade civil, vinculado a alguma fundação de apoio à pesquisa, em funcionamento no Estado do Ceará, convidado pelo reitor;
X - Um secretário que será indicado pelo Presidente e não terá direito a voto.
A atual composição do CEPE para o biênio 2024-2026 está disposta na Resolução CONSUP/IFCE nº 132, de 24 de novembro de 2023.
Competências
I - Propor ao Conselho Superior as diretrizes para o ensino, a pesquisa e a extensão;
II - Apreciar e homologar normas relativas a ensino, pesquisa e extensão;
III - Sugerir alterações no Regulamento de Organização Didática e no Regulamento da Pós-Graduação, para posterior aprovação do Conselho Superior;
IV - Apreciar e emitir parecer sobre propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização);
V - Apreciar contratos acordos e convênios institucionais referentes a pesquisa, pós-graduação, inovação e extensão;
VI - Estabelecer as formas e os mecanismos de interação com as agências de fomento e de financiamento da pós-graduação, da pesquisa, da inovação e da extensão;
VII - Apreciar e homologar procedimentos de acompanhamento e avaliação dos cursos técnicos, de graduação, de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) e cursos de extensão;
VIII - Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de ensino técnico, graduação, pós-graduação, pesquisa, inovação e extensão;
IX - Apreciar projetos institucionais de pesquisa, projetos pedagógicos de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, bem como de planos de atividades de extensão;
X - Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
XI - Criar câmaras e/ou comissões, permanentes ou temporárias, para estudo de assuntos específicos;
XII - Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua esfera de competência, não prevista neste Regimento geral;
XIII - Avaliar solicitações de reconhecimento de títulos e diplomas de pós-graduação, obtidos em outras instituições, observada a legislação vigente; e
XIV - Elaborar propostas de alteração do seu Regimento, a ser apreciado e aprovado pelo Conselho Superior.
Contatos
Secretária do Conselho Superior: Emanuelle Andrezza Vidal dos Santos
Email: sec.conselhos@ifce.edu.br
Instituto Federal do Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Reitoria
Rua Jorge Dumar, 1703 - Jardim América, CEP: 60410-426
Fone: (85) 3401.2301
Publicada em 8 de Março de 2025 às 09:58 (há 6 meses, 3 semanas)
Atualizada em 12 de Agosto de 2025 às 16:23 (há 1 mês, 2 semanas)