Portal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)

Apresentação

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é um órgão colegiado normativo e consultivo de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFCE. O CEPE é deliberativo no âmbito das Pró-reitorias de Ensino, de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e a de Extensão. O conselho se reúne bimestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros conforme o Regimento do IFCE.

Composição

I - Reitor, como Presidente;

II - Pró-reitor de Ensino;

III - Pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;

IV - Pró-reitor de Extensão;

V - Um pedagogo, convidado pelo presidente do CEPE;

VI - Dois coordenadores dos cursos, sendo 01 (um) dos cursos de Graduação e 01 (um) dos Cursos de Pós-graduação, convidados pelo presidente do CEPE;

VII - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.

VIII - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.

IX - Um representante da sociedade civil, vinculado a alguma fundação de apoio à pesquisa, em funcionamento no Estado do Ceará, convidado pelo reitor;

X - Um secretário que será indicado pelo Presidente e não terá direito a voto.

A atual composição do CEPE para o biênio 2024-2026 está disposta na Resolução CONSUP/IFCE nº 132, de 24 de novembro de 2023.

Competências

I - Propor ao Conselho Superior as diretrizes para o ensino, a pesquisa e a extensão;

II - Apreciar e homologar normas relativas a ensino, pesquisa e extensão;

III - Sugerir alterações no Regulamento de Organização Didática e no Regulamento da Pós-Graduação, para posterior aprovação do Conselho Superior;

IV - Apreciar e emitir parecer sobre propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização);

V - Apreciar contratos acordos e convênios institucionais referentes a pesquisa, pós-graduação, inovação e extensão;

VI - Estabelecer as formas e os mecanismos de interação com as agências de fomento e de financiamento da pós-graduação, da pesquisa, da inovação e da extensão;

VII - Apreciar e homologar procedimentos de acompanhamento e avaliação dos cursos técnicos, de graduação, de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) e cursos de extensão;

VIII - Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de ensino técnico, graduação, pós-graduação, pesquisa, inovação e extensão;

IX - Apreciar projetos institucionais de pesquisa, projetos pedagógicos de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, bem como de planos de atividades de extensão;

X - Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;

XI - Criar câmaras e/ou comissões, permanentes ou temporárias, para estudo de assuntos específicos;

XII - Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua esfera de competência, não prevista neste Regimento geral;

XIII - Avaliar solicitações de reconhecimento de títulos e diplomas de pós-graduação, obtidos em outras instituições, observada a legislação vigente; e

XIV - Elaborar propostas de alteração do seu Regimento, a ser apreciado e aprovado pelo Conselho Superior.

Contatos

Secretária do Conselho Superior: Emanuelle Andrezza Vidal dos Santos

Email: sec.conselhos@ifce.edu.br

Instituto Federal do Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Reitoria

Rua Jorge Dumar, 1703 - Jardim América, CEP: 60410-426

Fone: (85) 3401.2301

Publicada em 8 de Março de 2025 às 09:58 (há 6 meses, 3 semanas)
Atualizada em 12 de Agosto de 2025 às 16:23 (há 1 mês, 2 semanas)