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Comitê Gestor de Segurança da Informação

Apresentação

O Comitê Gestor de Segurança da Informação, previsto pela Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto 12.572, de 4 de agosto de 2025) da Presidência da República e pela Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020 da Presidência da República, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, é um órgão colegiado, nomeado por portaria do dirigente máximo do IFCE, sendo responsável por analisar e propor medidas para efetiva aplicação, disseminação e aprimoramento da Política de Segurança da Informação; pelo acompanhamento e a alocação de recursos financeiros, humanos e tecnológicos; por projetos e iniciativas de Segurança da Informação; pela definição sobre a existência de área específica para Gestão da Segurança da Informação, voltada para Gestão de Riscos; por dirimir dúvidas e a propriedade (“ownership”) dos ativos de informação e tomar decisões sobre casos referentes ao descumprimento da Política de Segurança e suas Normas, quando encaminhadas pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI).

Legislação

Composição

Conforme a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, o Comitê Gestor de Segurança da Informação será composto por:

  • Um gestor de Segurança da Informação, que será o Presidente do Comitê, sendo este, e seu suplente, necessariamente ocupante de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior a CD-3;
  • Um representante de cada pró-reitoria finalística (Ensino, Pesquisa e Extensão);
  • Um representante do Gabinete do Reitor e;
  • O Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o qual não poderá ocupar o cargo de coordenador do CGSTIC.

A composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação está disposta na Portaria nº 6101/GABR/REITORIA, de 17 de junho de 2025.

Competência

O Comitê Gestor de Segurança da Informação tem as seguintes atribuições, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020 da Presidência da República:

I - Assessorar a implementação das ações de segurança da informação;

II - Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

III - Participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;

IV - Propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação;

V - Deliberar sobre normas internas de segurança da informação;

VI - Deliberar sobre as ações propostas pelo gestor de segurança da informação no parecer técnico sobre o relatório de avaliação de conformidade e encaminhar à alta administração para aprovação o processo contendo os documentos sobre a avaliação de conformidade.

Documentos

Publicada em 1 de Setembro de 2025 às 15:58 (há 1 semana, 3 dias)
Atualizada em 1 de Setembro de 2025 às 16:02 (há 1 semana, 3 dias)