Atribuições
São competências do Comitê:
I. aprovar e supervisionar métodos de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos;
II. aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
III. definir os instrumentos de avaliação dos controles internos de gestão;
IV. emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
V. estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão e os limites de alçada ao nível de unidade, política pública ou atividade;
VI.garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vista à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VII.institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e de controle interno;
VIII. liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
IX. monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;
X. promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
XI.promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e controles internos;
XII. promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;
XIII . promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento na gestão de riscos e controles internos;
XIV. supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;e
XV. aprovar o plano de gestão de riscos e relatório de gestão de riscos.
Publicada em 21 de Outubro de 2025 às 10:04 (há 3 semanas, 3 dias)
Atualizada em 21 de Outubro de 2025 às 10:04 (há 3 semanas, 3 dias)