Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

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Documentos utilizados pela Auditoria

Na realização de seus trabalhos a Unidade de Auditoria Interna utiliza os seguintes documentos:

Comunicados de Auditoria – C.A: documento utilizado para comunicar o início da Ação de Auditoria que será realizada pela Unidade de Auditoria Interna.

Solicitações de Auditoria Interna – S.A.I: documento utilizado para formalizar a solicitação de documentos, informações e justificativas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Unidade de Auditoria Interna.

Notas de Auditoria Interna – N.A.I: documento utilizado para informar ao gestor impropriedades constatadas durante o desenvolvimento dos trabalhos que, devido à relevância, são necessárias providências imediatas.

Relatório de Auditoria Interna (RAI):  versão preliminar Documento em que serão apresentadas as constatações identificadas pela equipe de auditoria interna quanto ao desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Unidade de Auditoria Interna. Esse Relatório é encaminhado ao Gestor da Unidade Auditada, para que se apresentem as devidas manifestações. Da análise das manifestações apresentadas pelo Gestor, a Unidade de Auditoria Interna poderá acatar a justificativa e retirar do Relatório as constatações consideradas sanadas.

Relatório de Auditoria Interna (RAI): documento elaborado após análise realizada pela Unidade de Auditoria Interna das manifestações apresentadas pelo Gestor da Unidade Auditada no Relatório de Auditoria Interna – Versão Preliminar. Será enviada uma cópia do Relatório à Autoridade Máxima do Órgão e aos Gestores auditados, bem como será apresentado ao Conselho Superior do IFCE uma síntese do Relatório. A conclusão do Relatório será informada ao órgão de controle interno do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias, que poderá requisitar, a qualquer momento, os relatórios produzidos pelas unidades de auditoria interna.

Plano de Providências Permanente Interno – PPPI: instrumento de controle que contém as recomendações da Unidade de Auditoria Interna oriundas dos trabalhos de auditoria e as medidas a serem implementadas, bem como as providências atualizadas para regularizar ou sanear as falhas apontadas ou justificativas para sua não adoção. É responsabilidade do gestor garantir a execução das providências por ele assumidas, bem como manter atualizado esse instrumento, na medida da adoção de providências no âmbito da Unidade. A Unidade de Auditoria Interna apresentará ao CONSUP, mensalmente, relatório gerencial sobre a situação das recomendações e as justificativas dos gestores para cada recomendação não implementada ou implementada parcialmente, com indicação de prazo para sua efetivação.

Parecer de Auditoria:  a Unidade de Auditoria Interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual do IFCE e tomada de contas especiais, quando houver, e será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno do poder executivo federal como peça do processo de prestação de contas. Anualmente, o Tribunal de Contas da União orientará o conteúdo do parecer da prestação de contas.

Regimento Interno: o Regimento Interno da Auditoria Interna do IFCE é documento que regula o funcionamento da Auditoria Interna no âmbito do IFCE e foi aprovado pelo Conselho Superior do IFCE. Ele já se encontra em sua segunda versão.

Manual de Auditoria: o Manual de Auditoria é o documento que visa regulamentar e padronizar as ações, sistemas ou atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna do IFCE.

Publicada em 25 de Fevereiro de 2025 às 17:53 Atualizada em 25 de Fevereiro de 2025 às 17:53