Perguntas frequentes sobre a inscrição para a seleção de auxílios
- 1.Quem é considerado membro da família?
- São todos aqueles que vivem sob o mesmo teto ou que em situação de estudo ou trabalho residam em locais diferentes, mas dependem financeiramente do mesmo rendimento familiar.
- 2. O que é renda per capita?
- Per capita significa “por cabeça”. A renda per capta é a soma das rendas dos membros da família que possuem renda (formal ou informal), dividida pelo número total de pessoas da casa.
No exemplo, temos os membros abaixo nessa família e ao lado está a renda que cada (per capta) um possui:
Antônio - R$ 1.518,00 (renda formal - carteira assinada)
Maria - R$ 1.518,00 (renda formal - BPC/INSS)
José- R$ 100,00 (renda informal - agricultura)
Clara - 10 anos (sem renda)
Paulo - 16 anos (sem renda)
Rodrigo - 22 anos (sem renda)
R$ 3.136,00 (renda total) / 6 (nº de pessoas) = R$ 522,66 (per capita)
- 3. O que é considerado para o cálculo da renda per capita, renda bruta ou renda líquida?
- Para o cálculo da per capita é usada a renda bruta, ou seja, o valor total de ganhos, sem descontos.
A renda líquida é o valor final, após os descontos, inclusive de empréstimos consignados.
Veja o exemplo abaixo:
- 4. Quem deve comprovar renda ou ausência de renda?
- Todos os membros da família maiores de 18 anos.
- 5. Meu pai ou minha mãe é aposentada (o) ou pensionista, mas tem um desconto de empréstimo. Eu devo informar a renda total ou devo descontar o valor do empréstimo?
- A renda total, conforme exemplificado na pergunta 3.
- 6. Meus familiares não têm um trabalho certo, fazem alguns “bicos” , de vez em quando, e não recebem uma renda fixa. É necessário comprovar essa renda na minha inscrição para o Auxílio no SISAE?
- Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar um valor aproximado dos ganhos mensais.
- 7.Se nenhum membro da minha família tem renda, mesmo assim, preciso anexar uma comprovação de que não temos renda?
- Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar que tem renda R$ 0,00 (zero).
- 8. Quando eu morar sozinho e não tiver renda proveniente de emprego, trabalhos informais ou estágio, posso colocar declaração de renda zero?
- Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar que tem renda R$ 0,00 (zero), mas nas Informações Adicionais você precisa explicar como mantém o seu sustento. Por exemplo, se recebe ajuda de algum amigo, familiar, etc.
- 9. Meu pai e/ou o pai de um dos meus irmãos repassa uma pensão informal (que não passou pela Justiça) que ajuda no nosso sustento. É necessário colocar essa informação durante a minha inscrição para o Auxílio no SISAE?
- Sim. A informação deve constar no campo “Família possui outra fonte de renda?” na caracterização do SISAE e ser
comprovado na Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital)
- 10. Bolsa Família é considerado renda?
- Não. Os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar, portanto não devem ser informados na caracterização no campo de "grupo familiar" e sim na pergunta "Família possui bolsa família ou outro auxílio?". Logo, o comprovante de recebimento do Bolsa Família não é comprovante de renda e não exclui a necessidade de apresentar os comprovantes de renda e/ou ausência de renda.
Exemplo: Se o/a responsável familiar apresentou extrato do Bolsa Família e não possui fonte de renda, deve também
preencher a Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou Com Renda Informal
- 11. Recebo uma bolsa de estágio. Preciso informar no SISAE o valor que recebo dessa bolsa?
- Sim, pois o estágio remunerado é considerado renda e deve ser comprovado.
- 12. Qual o prazo de validade para os comprovantes de endereço e renda?
- Três meses. Desta forma, poderá anexar um comprovante com data de emissão de um dos três últimos meses anteriores à data de publicação do edital.
- 13. E se o comprovante de endereço não estiver em meu nome ou no nome de algum membro da minha família?
- Você deve justificar a situação no campo de informações adicionais da Caracterização para análise do Serviço Social.
- 14. Em quantas parcelas os auxílios são pagos?
- Alimentação: 12 parcelas
Didático Pedagógico: 1 parcela
Discentes Mães e Pais: 12 parcelas
Emergencial: 1 até 4 parcelas
Formação: 6 até 12 parcelas
Inclusão Digital: 1 ou 12 parcelas, a depender do tipo
Moradia: 12 parcelas
Óculos: 1 parcela
Permanência Acadêmica: 12 parcelas
Transporte: nos meses letivos
- 15. Posso solicitar/receber mais de um auxílio?
- Sim. O Regulamento de Auxílios Estudantis - RAE permite o recebimento de mais de um auxílio estudantil concomitantemente, a depender da disponibilidade orçamentária e da situação socioeconômica do/a estudante.
- 16. Posso acumular bolsa e auxílio?
- Depende do edital da bolsa. O Regulamento de Auxílios Estudantis - RAE permite o recebimento de auxílio
estudantil e bolsa, mas é importante verificar se a regulamentação da Bolsa impede a acumulação de bolsa e
auxílio.
- 17. Pretendo vir morar na sede do Campus porque o distrito onde mora minha família é muito distante da sede, mas ainda não tenho contrato ou declaração de aluguel de um imóvel. Mesmo assim, posso solicitar o Auxílio Moradia?
- Sim. No momento da inscrição você apresentará um Termo de Compromisso para entregar o contrato/declaração de
aluguel do imóvel em até 45 dias após a concessão do auxílio. Caso não apresente o contrato/declaração dentro do
prazo, o auxílio será cancelado.
- 18. Moro com minha família e pagamos aluguel. Mesmo assim, posso receber Auxílio Moradia?
- Sim, mas você não faz parte do público prioritário.
- 19. Tenho gastos com combustível para vir de moto ou de carro para o Campus do IFCE, mas passa uma rota do transporte escolar gratuito na minha localidade. Posso receber Auxílio Transporte?
- Não. O auxílio é destinado aos estudantes que não têm transporte escolar gratuito.
- 20. É necessário informar as datas de nascimento de todos os membros da minha família?
- Sim, pois a idade dos membros do grupo familiar influencia na análise documental e nos critérios socioeconômicos.
- 21. O que fazer se eu encerrar minha inscrição e perceber que enviei um documento errado ou esqueci de anexar algum documento exigido?
- Durante o período de inscrição, o/a estudante poderá realizar alteração dos documentos exigidos. Para realizar a
substituição/inclusão de documentos, você deve ir na sua inscrição no SISAE, clicar no botão “ações” e depois
“documentos”.
- 22. Depois de encerrada a minha inscrição, posso alterar a caracterização?
- Não. Caso verifique alguma incorreção na caracterização socioeconômica, após a finalização da inscrição, você poderá efetuar a desistência do pedido e realizar nova solicitação. Este procedimento só poderá ocorrer durante o período de inscrição.
- 23. Tenho um (uma) filho (a) com menos de 12 (doze) anos de idade que não reside comigo. Posso receber o Auxílio Discentes Mães/Pais?
- Não. O auxílio é para estudantes com filhos sob sua guarda.
- 24. Meu/minha filho (a) é uma pessoa com deficiência que tem mais de 12 (doze) anos de idade e mora comigo. Posso receber o Auxílio Discentes Mães/Pais?
- Sim. Para filhos com deficiência comprovada não existe limite de idade para receber o auxílio.
Publicada em 17 de Junho de 2025 às 10:37 (há 3 semanas, 5 dias)
Atualizada em 17 de Junho de 2025 às 11:04 (há 3 semanas, 5 dias)