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Perguntas frequentes sobre a inscrição para a seleção de auxílios

  • 1.Quem é considerado membro da família?
    São todos aqueles que vivem sob o mesmo teto ou que em situação de estudo ou trabalho residam em locais diferentes, mas dependem financeiramente do mesmo rendimento familiar.
  • 2. O que é renda per capita?
    Per capita significa “por cabeça”. A renda per capta é a soma das rendas dos membros da família que possuem renda (formal ou informal), dividida pelo número total de pessoas da casa.
    No exemplo, temos os membros abaixo nessa família e ao lado está a renda que cada (per capta) um possui:
    Antônio - R$ 1.518,00 (renda formal - carteira assinada)
    Maria - R$ 1.518,00 (renda formal - BPC/INSS)
    José- R$ 100,00 (renda informal - agricultura)
    Clara - 10 anos (sem renda)
    Paulo - 16 anos (sem renda)
    Rodrigo - 22 anos (sem renda)

    R$ 3.136,00 (renda total) / 6 (nº de pessoas) = R$ 522,66 (per capita)
  • 3. O que é considerado para o cálculo da renda per capita, renda bruta ou renda líquida?
    Para o cálculo da per capita é usada a renda bruta, ou seja, o valor total de ganhos, sem descontos.
    A renda líquida é o valor final, após os descontos, inclusive de empréstimos consignados.
    Veja o exemplo abaixo:
  • 4. Quem deve comprovar renda ou ausência de renda?
    Todos os membros da família maiores de 18 anos.
  • 5. Meu pai ou minha mãe é aposentada (o) ou pensionista, mas tem um desconto de empréstimo. Eu devo informar a renda total ou devo descontar o valor do empréstimo?
    A renda total, conforme exemplificado na pergunta 3.
  • 6. Meus familiares não têm um trabalho certo, fazem alguns “bicos” , de vez em quando, e não recebem uma renda fixa. É necessário comprovar essa renda na minha inscrição para o Auxílio no SISAE?
    Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar um valor aproximado dos ganhos mensais.
  • 7.Se nenhum membro da minha família tem renda, mesmo assim, preciso anexar uma comprovação de que não temos renda?
    Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar que tem renda R$ 0,00 (zero).
  • 8. Quando eu morar sozinho e não tiver renda proveniente de emprego, trabalhos informais ou estágio, posso colocar declaração de renda zero?
    Sim, por meio da Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital) devem informar que tem renda R$ 0,00 (zero), mas nas Informações Adicionais você precisa explicar como mantém o seu sustento. Por exemplo, se recebe ajuda de algum amigo, familiar, etc.
  • 9. Meu pai e/ou o pai de um dos meus irmãos repassa uma pensão informal (que não passou pela Justiça) que ajuda no nosso sustento. É necessário colocar essa informação durante a minha inscrição para o Auxílio no SISAE?
    Sim. A informação deve constar no campo “Família possui outra fonte de renda?” na caracterização do SISAE e ser
    comprovado na Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou com Renda Informal (anexo ao edital)
  • 10. Bolsa Família é considerado renda?
    Não. Os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar, portanto não devem ser informados na caracterização no campo de "grupo familiar" e sim na pergunta "Família possui bolsa família ou outro auxílio?". Logo, o comprovante de recebimento do Bolsa Família não é comprovante de renda e não exclui a necessidade de apresentar os comprovantes de renda e/ou ausência de renda.

    Exemplo: Se o/a responsável familiar apresentou extrato do Bolsa Família e não possui fonte de renda, deve também
    preencher a Declaração dos Membros do Grupo Familiar sem Renda ou Com Renda Informal
  • 11. Recebo uma bolsa de estágio. Preciso informar no SISAE o valor que recebo dessa bolsa?
    Sim, pois o estágio remunerado é considerado renda e deve ser comprovado.
  • 12. Qual o prazo de validade para os comprovantes de endereço e renda?
    Três meses. Desta forma, poderá anexar um comprovante com data de emissão de um dos três últimos meses anteriores à data de publicação do edital.
  • 13. E se o comprovante de endereço não estiver em meu nome ou no nome de algum membro da minha família?
    Você deve justificar a situação no campo de informações adicionais da Caracterização para análise do Serviço Social.
  • 14. Em quantas parcelas os auxílios são pagos?
    Alimentação: 12 parcelas

    Didático Pedagógico: 1 parcela

    Discentes Mães e Pais: 12 parcelas

    Emergencial: 1 até 4 parcelas

    Formação: 6 até 12 parcelas

    Inclusão Digital: 1 ou 12 parcelas, a depender do tipo

    Moradia: 12 parcelas

    Óculos: 1 parcela

    Permanência Acadêmica: 12 parcelas

    Transporte: nos meses letivos
  • 15. Posso solicitar/receber mais de um auxílio?
    Sim. O Regulamento de Auxílios Estudantis - RAE permite o recebimento de mais de um auxílio estudantil concomitantemente, a depender da disponibilidade orçamentária e da situação socioeconômica do/a estudante.
  • 16. Posso acumular bolsa e auxílio?
    Depende do edital da bolsa. O Regulamento de Auxílios Estudantis - RAE permite o recebimento de auxílio
    estudantil e bolsa, mas é importante verificar se a regulamentação da Bolsa impede a acumulação de bolsa e
    auxílio.
  • 17. Pretendo vir morar na sede do Campus porque o distrito onde mora minha família é muito distante da sede, mas ainda não tenho contrato ou declaração de aluguel de um imóvel. Mesmo assim, posso solicitar o Auxílio Moradia?
    Sim. No momento da inscrição você apresentará um Termo de Compromisso para entregar o contrato/declaração de
    aluguel do imóvel em até 45 dias após a concessão do auxílio. Caso não apresente o contrato/declaração dentro do
    prazo, o auxílio será cancelado.
  • 18. Moro com minha família e pagamos aluguel. Mesmo assim, posso receber Auxílio Moradia?
    Sim, mas você não faz parte do público prioritário.
  • 19. Tenho gastos com combustível para vir de moto ou de carro para o Campus do IFCE, mas passa uma rota do transporte escolar gratuito na minha localidade. Posso receber Auxílio Transporte?
    Não. O auxílio é destinado aos estudantes que não têm transporte escolar gratuito.
  • 20. É necessário informar as datas de nascimento de todos os membros da minha família?
    Sim, pois a idade dos membros do grupo familiar influencia na análise documental e nos critérios socioeconômicos.
  • 21. O que fazer se eu encerrar minha inscrição e perceber que enviei um documento errado ou esqueci de anexar algum documento exigido?
    Durante o período de inscrição, o/a estudante poderá realizar alteração dos documentos exigidos. Para realizar a
    substituição/inclusão de documentos, você deve ir na sua inscrição no SISAE, clicar no botão “ações” e depois
    “documentos”.
  • 22. Depois de encerrada a minha inscrição, posso alterar a caracterização?
    Não. Caso verifique alguma incorreção na caracterização socioeconômica, após a finalização da inscrição, você poderá efetuar a desistência do pedido e realizar nova solicitação. Este procedimento só poderá ocorrer durante o período de inscrição.
  • 23. Tenho um (uma) filho (a) com menos de 12 (doze) anos de idade que não reside comigo. Posso receber o Auxílio Discentes Mães/Pais?
    Não. O auxílio é para estudantes com filhos sob sua guarda.
  • 24. Meu/minha filho (a) é uma pessoa com deficiência que tem mais de 12 (doze) anos de idade e mora comigo. Posso receber o Auxílio Discentes Mães/Pais?
    Sim. Para filhos com deficiência comprovada não existe limite de idade para receber o auxílio.

Publicada em 17 de Junho de 2025 às 10:37 (há 3 semanas, 5 dias)
Atualizada em 17 de Junho de 2025 às 11:04 (há 3 semanas, 5 dias)