Assistência
Novo edital de auxílios estudantis é lançado
Inscrições podem ser feitas no período de 16 a 26/09
Publicada por Caroline Reis em 11/09/2025 ― Atualizada em 18 de Setembro de 2025 às 14:52
O IFCE campus de Tianguá lançou o edital 17/2025 de auxílios estudantis. A inscrição deverá ser realizada pelo/a estudante no Sistema Informatizado da Assistência Estudantil - SISAE, no período de 16/9/2025 a 26/9/2025, preenchendo todas as etapas indicadas no Sistema e anexando a documentação solicitada, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição. O resultado final será divulgado no dia 21/10/2025, no SISAE.
Vale destacar que o objetivo dos auxílios é ampliar as condições de permanência e apoio à formação acadêmica dos/as discentes regularmente matriculados/as no IFCE Tianguá, por meio de auxílios, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e prevenir situações de retenção e evasão decorrentes de vulnerabilidade social. Confira o edital aqui.
Confira os anexos do edital aqui.
Das modalidades de auxílio
Auxílio-discentes mães/pais: subsidia despesas com filho/a de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que esteja sob a guarda do(a) estudante, pelo período de 1 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais.
Requisitos específicos: ter filho/a com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, sob a guarda do(a) estudante.
Auxílio-moradia: subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 1 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais.
Requisitos específicos: ser, prioritariamente, domiciliado/a em outro país, estado, município ou distrito fora da sede do campus em que está matriculado/a; comprovar o endereço de origem e despesas com locação de imóvel.
Auxílio Permanência Acadêmica: subsidia as diversas despesas de estudantes que são impeditivas da permanência e do êxito no percurso formativo. Será concedido pelo período de um ano e pago em 12 (doze) parcelas mensais.
Auxílio-transporte: subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos, concedido pelo período de 1 (um) ano.
Requisitos específicos: utilizar, prioritariamente, transporte coletivo ou similar, no trajeto residência/campus/residência.
