Edital
IFCE Tianguá divulga novo edital de afastamentos
As inscrições podem ser efetuadas no período de 12 a 22/06/2025
Publicada por Caroline Reis em 09/06/2025 ― Atualizada há 1 semana, 4 dias
O IFCE Tianguá publicou o edital 12/2025 que concede afastamento aos servidores docentes e técnico-administrativos. O edital tem como finalidade classificar servidores(as) interessados(as) em afastar-se integralmente das atividades do IFCE para participar em programa de pós-graduação stricto sensu. Para servidores técnico-administrativos há 2 vagas para mestrado e 1 vaga para doutorado. Já para docentes são disponibilizadas 1 vaga para mestrado e 2 vagas para afastamento para doutorado. As inscrições podem ser efetuadas no período de 12 a 22/06/2025.
Os requisitos para a inscrição no presente processo seletivo estão relacionados abaixo:
PARA TÉCNICO(A) ADMINISTRATIVO(A):
ser titular de cargo efetivo no IFCE há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado e para pós-doutorado;
ter sido aprovado(a) no estágio probatório;
não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e/ou licença-capacitação nos dois anos anteriores à data do início do afastamento, considerando-se a data do término das referidas licenças;
em caso de já ter sido afastado(a) para fins de qualificação, ter cumprido igual período em efetivo exercício no cargo;
estar aprovado(a) em programa de pós-graduação ou estágio pós-doutoral reconhecido pela CAPES, cuja área esteja diretamente relacionada com suas atividades desenvolvidas no IFCE. Em caso de pós-graduação no exterior, o(a) servidor(a) deverá apresentar quadro de instituições no Brasil que possam validar o diploma futuro;
não estar impedido(a) em virtude do descumprimento do estabelecido no subitem 11.5. de edital de afastamento imediatamente anterior a este, quando for o caso;
não possuir pendências de prestações de contas em ações de capacitação anteriores.
PARA DOCENTES:
de acordo com o disposto no inciso I do art. 30 da Lei 12.772/2012, para os ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal não se aplica a exigência de três anos de exercício em cargo efetivo para mestrado e de quatro anos para doutorado e pós-doutorado.
não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e/ou licença-capacitação nos dois anos anteriores à data do início do afastamento, considerando-se a data do término das referidas licenças;
em caso de já ter sido afastado para fins de qualificação, ter cumprido igual período em efetivo exercício no cargo;
estar aprovado(a) em programa de pós-graduação ou estágio pós-doutoral reconhecido pela CAPES, cuja área esteja diretamente relacionada com suas atividades desenvolvidas no IFCE. Em caso de pós-graduação no exterior, o(a) servidor(a) deverá apresentar quadro de instituições no Brasil que possam validar o diploma futuro;
não estar impedido(a) em virtude do descumprimento do estabelecido no subitem 11.5. de edital de afastamento imediatamente anterior a este, quando for o caso;
não possuir pendências de prestações de contas em ações de capacitação anteriores.