Portal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Processo seletivo: Programas de Assistência Estudantil

Maracanaú - Edital 01/2026 - Auxílios estudantis

Em andamento

Aviso importante: LEIA O EDITAL.

-

7 - DA INSCRIÇÃO

Os (As) estudantes deverão se inscrever, no período de 05 a 16 de março de 2026, atentando para o seguinte passo a passo:

7.1 A inscrição deverá ser realizada pelo(a) estudante no Sistema Informatizado da Assistência Estudantil - SISAE, preenchendo todas as etapas indicadas no Sistema e anexando as documentações solicitadas, a partir das 08h00min, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição;

7.2 As inscrições finalizadas fora do prazo não são computadas pelo SISAE. Assim, para todos os efeitos, o (a) estudante não será considerado (a) inscrito (a) neste processo seletivo. Portanto, o(a) estudante deverá FINALIZAR a inscrição até às 17h00min do dia 16 de março de 2026, para que a mesma conste no sistema;

7.3 Durante o período de inscrição, caso o(a) estudante não consiga se inscrever por problemas técnicos, como erros ou indisponibilidades do SISAE, deve abrir chamado junto à Diretoria de Tecnologia da Informação – DGTI do IFCE, seguindo os passos: entrar no site do IFCE: link do site/SUAP, clicar em Central de Atendimento, Aluno, Tecnologia da Informação, SISAE (Suporte Técnico), Informar erro ou indisponibilidade no sistema;

7.4 Durante o período de inscrição, o(a) estudante poderá realizar alteração dos documentos exigidos para a inscrição, mas não poderá alterar a caracterização socioeconômica já preenchida;

7.5 Caso o(a) estudante verifique alguma incorreção na caracterização socioeconômica, após a finalização da inscrição, poderá efetuar a desistência do pedido e realizar nova solicitação. Este procedimento só poderá ocorrer durante o período de inscrição;

7.6 É necessário o preenchimento completo e correto do formulário socioeconômico do SISAE, atentando para que as informações prestadas sejam compatíveis com os documentos prestados;

7.7 As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do (a) declarante, na forma da Lei;

7.8 A inscrição, assim como a concessão dos auxílios, poderá ser invalidada e/ou cancelada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou inveracidade das informações prestadas;

7.9 A FALTA de qualquer documento necessário à concessão do auxílio solicitado implicará no INDEFERIMENTO imediato da solicitação, NÃO CABENDO RECURSO;

7.10 SOMENTE CABERÁ RECURSO nas situações de envio de documentos incorretos (ex: documentos rasurados, ilegíveis, com informações incompletas e/ou desatualizadas);

7.11 É de responsabilidade do (a) estudante acompanhar o andamento de sua inscrição e finalização no SISAE, bem como o andamento de sua solicitação no SISAE, onde será informado o deferimento ou indeferimento de seu pedido, por meio do status da sua inscrição, atentando-se sempre para as datas e etapas previstas no cronograma deste Edital;