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Assistência estudantil

Crato lança edital para concessão de auxílios estudantis

Inscrições estarão abertas de 27 de fevereiro a 8 de março, via SISAE

Publicada por Alissa Carvalho em 25/02/2026 Atualizada em 26 de Fevereiro de 2026 às 08:33

O campus de Crato do IFCE acaba de lançar o edital para concessão de auxílios estudantis no semestre 2026.1. Nessa seleção, serão ofertados os auxílios moradia e transporte.

As inscrições estarão abertas de 27 de fevereiro a 8 de março de 2026, pelo Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE (SISAE). Os auxílios serão pagos em cinco parcelas, com início em março.

Documentação obrigatória para ambos os auxílios:

  • Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo II)
  • Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar (ANEXO I), INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento
  • Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento
  • No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo III)
  • Comprovante dos dados bancários: extrato bancário, cópia do cartão ou imagem (print) do aplicativo da instituição financeira, referente à conta bancária de titularidade do(a) estudante, devendo constar, obrigatoriamente, o nome do(a) estudante, o nome do banco, bem como os números da agência e da conta.

Documentação obrigatória para auxílio moradia:

  • Para estudantes que locam ou sublocam moradias na cidade sede do campus: comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO IV)
  • Para estudantes que locam ou sublocam imóveis e são oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem: comprovante de endereço da família de origem e contrato de locação do imóvel ou declaração do locador (ANEXO IV)
  • Para estudantes que não possuem contrato ou comprovação de despesa de locação ou sublocação no ato da inscrição: termo de compromisso (ANEXO V) para entrega do contrato de locação (Anexo IV). A declaração do locador ( ANEXO IV) ou o contrato de locação do imóvel deverá ser anexado no SISAE, no máximo até 45 dias após o resultado da seleção.

Documentação classificatória:

Para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento; O extrato deve conter obrigatoriamente nome do/a titular e data de emissão.

Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais; Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.