Assistência estudantil
Crato lança edital de auxílios estudantis para 2025.2
Inscrições estarão abertas de 4 a 15 de setembro, pelo SISAE
Publicada por Alissa Carvalho em 02/09/2025 ― Atualizada em 2 de Setembro de 2025 às 09:51
Já está disponível no SISAE o edital de auxílios estudantis do campus de Crato do IFCE. Neste edital, são ofertados os auxílios moradia, transporte e discentes mães/pais. As inscrições podem ser feitas de 4 a 15 de setembro, pelo site sisae.ifce.edu.br.
Saiba mais sobre cada auxílio ofertado:
- Auxílio moradia
- subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de um ano, pago em doze parcelas mensais. Neste edital, o valor é de até R$242.
- Auxílio transporte
- subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos,
concedido pelo período de um ano. Neste edital, o valor é de até R$220.
- Auxílio discentes mães/pais
- subsidia despesas com filho/a(s) de até doze anos de idade
incompletos ou com deficiência, independente da idade, que estejam sob a guarda do(a) estudante. Será concedido pelo período de um ano, pago em doze parcelas mensais. Neste edital, o valor é de R$150.
Confira a seguir documentação necessária:
Documentação geral obrigatória
- Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo II);
- Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar (ANEXO I), INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital, considerando a data de emissão do documento;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital, considerando a data de emissão do documento;
- No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo III).
Documentação geral classificatória
Quando a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento;
O extrato deve conter obrigatoriamente nome do/a titular e data de emissão. Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais;
Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o(a) estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.
Documentação específica
Auxílio-moradia
- Para estudantes que locam ou sublocam moradias na cidade sede do campus: comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO IV);
Auxílio-discentes mães/pais:
- certidão de nascimento ou identidade de filho/a (s) com até 12 (anos) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade;
- laudo médico para comprovação, nos casos de filhos(as) com deficiência.
Auxílio transporte
- Para estudantes que locam ou sublocam imóveis e são oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem: comprovante de endereço da família de origem e contrato de locação do imóvel ou declaração do locador(ANEXO IV);
- Para estudantes que não possuem contrato ou comprovação de despesa de locação ou sublocação no ato da inscrição: termo de compromisso (ANEXO V) para entrega do contrato de locação (Anexo X). A declaração do locador (Anexo IX) ou o contrato de locação do imóvel deverá ser anexado no SISAE, no máximo até 45 dias após o resultado da seleção.