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Assistência estudantil

Crato lança edital de auxílios estudantis para 2025.2

Inscrições estarão abertas de 4 a 15 de setembro, pelo SISAE

Publicada por Alissa Carvalho em 02/09/2025 Atualizada em 2 de Setembro de 2025 às 09:51

Já está disponível no SISAE o edital de auxílios estudantis do campus de Crato do IFCE. Neste edital, são ofertados os auxílios moradia, transporte e discentes mães/pais. As inscrições podem ser feitas de 4 a 15 de setembro, pelo site sisae.ifce.edu.br.

Saiba mais sobre cada auxílio ofertado:

  • Auxílio moradia
    subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de um ano, pago em doze parcelas mensais. Neste edital, o valor é de até R$242.
  • Auxílio transporte
    subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos,
    concedido pelo período de um ano. Neste edital, o valor é de até R$220.
  • Auxílio discentes mães/pais
    subsidia despesas com filho/a(s) de até doze anos de idade
    incompletos ou com deficiência, independente da idade, que estejam sob a guarda do(a) estudante. Será concedido pelo período de um ano, pago em doze parcelas mensais. Neste edital, o valor é de R$150.

Confira a seguir documentação necessária:

Documentação geral obrigatória

  • Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo II);
  • Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar (ANEXO I), INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital, considerando a data de emissão do documento;
  • Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital, considerando a data de emissão do documento;
  • No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo III).

Documentação geral classificatória

Quando a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento;

O extrato deve conter obrigatoriamente nome do/a titular e data de emissão. Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais;

Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o(a) estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.

Documentação específica

Auxílio-moradia

  • Para estudantes que locam ou sublocam moradias na cidade sede do campus: comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO IV);

Auxílio-discentes mães/pais:

  • certidão de nascimento ou identidade de filho/a (s) com até 12 (anos) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade;
  • laudo médico para comprovação, nos casos de filhos(as) com deficiência.

Auxílio transporte

  • Para estudantes que locam ou sublocam imóveis e são oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem: comprovante de endereço da família de origem e contrato de locação do imóvel ou declaração do locador(ANEXO IV);
  • Para estudantes que não possuem contrato ou comprovação de despesa de locação ou sublocação no ato da inscrição: termo de compromisso (ANEXO V) para entrega do contrato de locação (Anexo X). A declaração do locador (Anexo IX) ou o contrato de locação do imóvel deverá ser anexado no SISAE, no máximo até 45 dias após o resultado da seleção.