Processo seletivo: Programas de Assistência Estudantil
[Crato] Edital de seleção de auxílios estudantis 2026.2
Em andamento- Edital:
- 47/2026 - DG-CTO
- Período de ingresso:
- 2026.2
- Oferta em:
- Crato
- Área do Candidato
- Acesse
Edital de concessão de auxílios estudantis 2026.2
Inscrições: 14 a 25 de agosto de 2026, pelo site sisae.ifce.edu.br
Auxílios ofertados: Moradia, Transporte, Discentes Mães/Pais
Documentação necessária:
Documentação obrigatória
- Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo II);
- Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar (ANEXO I), INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios, considerando a data de emissão do documento;
- No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo III).
- Comprovante dos dados bancários: extrato bancário, cópia do cartão ou imagem (print) do aplicativo da instituição financeira, referente à conta bancária de titularidade do(a) estudante, devendo constar, obrigatoriamente, nome do(a) estudante, o nome do banco, bem como os números da agência e da conta.
Documentação classificatória
- Para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento. O extrato deve conter obrigatoriamente nome do/a titular e data de emissão. Portanto, não serão aceitos extratos que constem apenas a identificação do NIS do beneficiário ou dados bancários, pois não são documentos nominais.
Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.
Documentação específica para auxílio moradia
- Para estudantes que locam ou sublocam moradias na cidade sede do campus: comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador (ANEXO IV).
- Para estudantes que locam ou sublocam imóveis e são oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem: comprovante de endereço da família de origem e contrato de locação do imóvel ou declaração do locador (ANEXO IV); e
- Para estudantes que não possuem contrato ou comprovação de despesa de locação ou sublocação no ato da inscrição: termo de compromisso (ANEXO V) para entrega do contrato de locação (Anexo IV). A declaração do locador (ANEXO IV) ou o contrato de locação do imóvel deverá ser anexado no SISAE, no máximo até 45 dias após o resultado da seleção.