IFCE inicia formação para prevenir fraudes
Formação das Comissões de Heteroidentificação será nos dias 2 e 3/12, no auditório da Reitoria
Publicada em 27/11/2019 ― Atualizada há 2 meses, 1 semana

O Instituto Federal do Ceará inicia na próxima semana, nos dias 2 e 3 de dezembro, a formação das Comissões de Heteroidentificação que vão aferir a veracidade da autodeclaração de candidatos negros (pretos e pardos) no âmbito dos processos seletivos para ingresso nos cursos técnicos, especialização pós-técnico, e superiores (graduação e pós-graduação), por meio de Regulamento das Ações de Heteroidentificação do IFCE. O IFCE é a terceira instituição de ensino superior do Ceará a formar suas comissões. As demais são a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a Universidade Federal do Cariri (UFCA).
O curso acontecerá no auditório da Reitoria das 8h às 12h e das 14h às 17h e será transmitido via TVIFCE para que os demais membros das 32 comissões locais possam acompanhar. Cada comissão é composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, com as seguintes categorias: 1 servidor(a) docente; 1 discente vinculado(a) ao NEABI ou à pauta étnico-racial; 1 servidor(a) técnico-administrativo(a); 1 servidor(a) representante do NEABI e 1 representante da comunidade externa, sendo um dos membros titulares o presidente e o outro, o(a) secretário(a), o(a) qual será responsável pelo registro do trabalho da comissão.
Segundo o Regulamento das Ações de Heteroidentificação do IFCE, todos os candidatos que se autodeclararem negros no ato da inscrição nos processos seletivos, caso aprovados, deverão ser avaliados pelos membros da Comissão Local de Heteroidentificação, de modo que possa ser aferida a condição declarada pelo candidato. O processo de aferição se realizará por meio de procedimento presencial de heteroidentificação com o(a) candidato(a), com avaliação de critérios fenotípicos, a partir do qual será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a condição declarada pelo(a) candidato(a).
A aferição de veracidade da autodeclaração para os(as) candidatos(as) negros(as) aprovados em processos seletivos, no âmbito do IFCE, guia-se pela Lei nº 12.711/20-12, da Presidência da República, alterada pela Lei nº 13.409/2016, pelo Decreto Presidencial nº 7.824/2012, pela Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e pelo Estatuto da Igualdade Racial instituído pela Lei nº 12.288/2010, da Presidência da República.
Acompanhe a transmissão do curso:
Dia 02/12 manhã: palestra "Políticas públicas de reparação para a promoção da igualdade racial" - Zuleide Queiroz (Urca) e Hugo Frota (MPCE) e palestra "Nossos passos vêm de longe: o movimento negro no enfrentamento e combate ao racismo" - Joelma Gentil (MNU)
Dia 02/12 tarde: palestra "História do negro no Brasil e no Ceará" - Hilário Ferreira (UniAteneu) e palestra "O que significa ser negro no Brasil? Um olhar antropológico" - Paulo Sério L. Cavalcante (Neabi)
Dia 03/12 manhã: palestra Metodologia de Heteroidentificação - Marcilene Garcia de Souza (IFBA)