Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Educação pública, gratuita e de qualidade em todas as regiões do estado

Cedro oferta auxílio-internet

Inscrições vão de 7 a 16/11 no novembro

Publicada em 05/11/2020 Atualizada há 3 meses, 1 semana

O setor de Serviço Social do campus do Cedro informa que será ofertado em caráter eventual o auxílio internet, disponibilizado em decorrência da pandemia da Covid-19, que tem como finalidade subsidiar despesas dos/das estudantes com o pagamento de serviços de internet, para viabilizar o acesso ao ensino remoto.

A solicitação do auxílio internet deve ser feita pelo estudante por meio do SISAE (sisae.ifce.edu.br) no período de 07 a 16 de novembro de 2020 seguindo as etapas do sistema.
O valor do auxílio será pago em 6 parcelas, no valor de até R$ 120,00, a depender do contrato ou orçamento apresentado pelo estudante.

Poderão solicitar o auxílio os estudantes regularmente matriculados e tenham aderido ao ensino remoto e com renda per capita familiar não superior a 1 ½ salário mínimo.

O auxílio é prioridade para o estudante residente em zona rural, que não tenha acesso a internet por meio do Chip disponibilizado pelo IFCE ou pelo Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP, devido à ausência de área da operadora; ou Excepcionalmente para o estudante residente em zona urbana, na qual não exista área da operadora do chip fornecido pelo IFCE ou pelo Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP.

O setor de Serviço Social reforça a importância da leitura do Edital e em caso de dúvidas e esclarecimentos: ss.cedro@ifce.edu.br. As datas do Resultado Preliminar, Recursos e Final são 24, 25 e 26.

Documentação a ser anexada ao SISAE:

-Comprovante de Residência com validade de até três meses da data de publicação do Edital.

-Declaração de Auxílio Internet (Anexo I).

-Orçamento do valor do plano de internet que será contratado  ou Contrato de adesão ao plano de internet contratado, para quem adquiriu o plano após implantação do ensino remoto no IFCE (25/05/2020) (Anexo III).

-Comprovante do Bolsa Família (extrato bancário do benefício) com validade de até 03 três meses da data de publicação do Edital ou Declaração de beneficiário do Bolsa Família , se houver (ANEXO IV).

-Cartão da conta bancária ou extrato ou (Print de aplicativo) no nome do discente. quando houver.

Comprovação

Os discentes com auxílio internet devem comprovar que os valores recebidos foram utilizados na aquisição de plano de dados ou no pagamento de contratação de empresa provedora de internet, podendo comprovar por contrato ou declaração do provedor do serviço de internet (ANEXO II) . O prazo para comprovação é de 45 dias da data de concessão do Auxílio Internet.

Confira o Edital.

Anderson Lima- Campus do Cedro