Nota Oficial
Reitoria do IFCE explica fatos relacionados a caso de docente que ganhou repercussão na mídia
Publicada em 11/01/2024 ― Atualizada há 1 mês, 1 semana

A Reitoria do IFCE vem a público explicar os fatos relacionados à docente deste Instituto, os quais ganharam, recentemente, repercussão na mídia.
Inicialmente, cumpre destacar que é dever da Administração Pública apurar denúncias que sejam protocoladas formalmente e que, somente diante de indícios de autoria e materialidade, instaura-se Processo Administrativo Disciplinar. Este, por sua vez, segue todo o rito previsto na legislação em vigor, observados os princípios da legalidade e impessoalidade, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais foram amplamente garantidos à docente em questão, no processo que apurou sua conduta no IFCE.
Nesse sentido, informa-se que a docente se ausentou, injustificadamente, de suas atividades laborais por mais de 60 (sessenta) dias intercalados no período de 12 (doze) meses, sem amparo legal, razão pela qual sua conduta foi enquadrada como inassiduidade habitual, em observância ao previsto na Lei nº 8.112/90, a qual não faz distinção de pessoas no tocante ao cumprimento dos deveres nela previstos.
O processo em questão foi instruído com documentos e testemunhos comprobatórios que materializaram a mencionada infração. Diante disto, verificou-se na forma do art. 139 da Lei nº 8.112/90, conduta passível de penalidade, cujo critério de sanção é objetivo, não havendo margem para nenhuma outra forma de interpretação ou discricionariedade da gestão. O processo, por sua vez, foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que atestou a regularidade de todo o processo administrativo disciplinar. Neste ponto, reitera-se que a Lei 8.112/90 é taxativa ao estabelecer, para os casos de inassiduidade habitual, a demissão como penalidade.
É inegável que o desdobramento de uma demissão gera impactos, tanto no âmbito pessoal, quanto no institucional. Entretanto, não é permitido a nenhum órgão se esquivar de fazer cumprir a lei, principalmente quando se está diante de fatos irregulares e incontestáveis. Tanto que ao longo dos últimos 05 (cinco) anos, outros 05 (cinco) servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal de inassiduidade habitual.
Saliente-se, ainda, que o IFCE conta com uma política de capacitação que possibilita aos servidores se afastarem para cursar pós-graduação. Para isso, existem instrumentos institucionais, com base na legislação vigente, instituídos pela Resolução do Conselho Superior nº 3/2018 (atualizada pela Resolução nº 37/2021). Atualmente, existem cerca de 100 (cem) servidores afastados para pós-graduação, e todos se submeteram às normas em vigor para concessão desse tipo de afastamento. Essa medida possibilita ao IFCE, especialmente, no caso de docentes, a contratação de professores substitutos para garantir a manutenção e a regularidade das atividades acadêmicas.
Reitera-se que o IFCE é uma instituição que abraça a diversidade, respeita as diferenças e trata sua comunidade de forma isonômica e respeitosa, tendo a questão da inclusão e da diversidade como política, com núcleos instituídos, programas e projetos na área, os quais são contemplados pelo Ensino, Pesquisa e Extensão. Em 2022, foi aprovada a Resolução nº 78, de 13 de dezembro de 2022, criando os Núcleos de Gênero e Diversidade Sexual (Nugeds), tendo atualmente 13 (treze) núcleos instituídos. Em março de 2023, foi criada a Coordenadoria de Gênero e Diversidade na Diretoria de Assuntos Estudantis e, desde então, foi ampliada a participação do tema em encontros pedagógicos e encontros sistêmicos institucionais.
Por fim, o IFCE reforça que os processos administrativos na instituição ocorrem de forma imparcial, zelando pela isonomia, sem preconceitos de origem, etnia, gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e reafirma o seu compromisso com o combate e o enfrentamento a qualquer tipo de assédio e violação à diversidade.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Reitoria do IFCE