Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Educação pública, gratuita e de qualidade em todas as regiões do estado

Campus

Tianguá

Extensão

Apresentação

Estágios

A coordenação de Estágios e Egressos do campus Tianguá está vinculada à Coordenação de Pesquisa e Extensão, à qual é responsável, entre outras atribuições, por acompanhar o cadastro do(a) estagiário(a), acompanhar o envio de relatórios, de avaliações e a observância ao cumprimento da legislação vigente (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008). O objetivo também é proporcionar aos estudantes de cursos técnicos e superiores atividades de aprendizagem profissional para o desenvolvimento em sua área de formação, além de procurar identificar oportunidades e realizar a divulgação de vagas de estágios ofertadas por empresas e instituições parceiras.

Quanto aos egressos, o setor visa promover um conjunto de ações que permitam acompanhar o itinerário profissional do egresso, na perspectiva de identificar cenários junto ao mundo produtivo e retroalimentar o processo de ensino, pesquisa e extensão.

Unidades Concedentes de Estágios do Campus Tianguá
Link da Planilha de Unidades Concedentes

Empresas conveniadas do IFCE
Link da planilha de empresas conveniadas

Cadastro de Empresa
Link da Ficha de Cadastro

Credenciamento de Empresas para Estágios
Link do Edital
Link dos anexos em doc do Edital

Regulamento de Estágio do IFCE
Link do Regulamento

Regulamento de Acompanhamento de Egressos
Link do Regulamento de Acompanhamento dos Egressos

Portaria Egressos - CPAE
Link da Portaria

Orientações

  • O estágio pode ser obrigatório, quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou não obrigatório, quando é realizado como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória;
  • As partes concedentes são as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que ofertam estágio;
  • O estágio deverá ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades.
  • Só estão aptos a estagiar os alunos regularmente matriculados;
  • A carga horária máxima permitida do estagiário é de 6 horas diárias, o que corresponde a 30 horas semanais;
  • O(a) estagiário(a) tem direito a recesso remunerado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso será concedido de forma proporcional em contratos inferiores a 12 (doze) meses;
  • A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá ser superior a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) portador(a) de deficiência;
  • As ausências do(a) estagiário(a) poderão ser descontadas no valor da bolsa;
  • O(a) aluno(a) não terá validado seu estágio obrigatório quando proceder ao trancamento ou abandono do semestre ou do curso ou, ainda, à reprovação por faltas em todas as disciplinas cursadas no respectivo período ou semestre;
  • A efetivação da matrícula no Estágio Supervisionado será no Setor de Estágios. Neste ato, o(a) aluno(a) deverá apresentar a ficha de matrícula no estágio devidamente preenchida e assinada, tratando-se de condição básica para o início do Estágio Supervisionado e a contagem da carga horária necessária para o seu cumprimento;
  • Compete ao aluno(a), por ocasião do encerramento do Estágio Supervisionado, protocolar, em local a ser definido pelo setor de estágio, o requerimento de conclusão deste, o relatório final e a ficha de avaliação do estagiário firmada pelo supervisor do estágio na parte concedente.

Contatos
Instituto Federal do Ceará - Campus Tianguá
Av. Tabelião Luiz Nogueira Lima, s/n, Santo Antônio - CEP: 62.324-075 - Tianguá-CE
E-mail: cpe.tiangua@ifce.edu.br

Egressos

Incubadora de empresa

É um programa de extensão que fomenta o empreendedorismo, a partir de uma ação pedagógica, que se destina a apoiar alunos e egressos com perfil empreendedor inovador, na medida em que vem proporcionar um ambiente e condições apropriadas para implementação, desenvolvimento e funcionamento de suas empresas (serviços especializados, orientação, espaço físico e infraestrutura técnica, administrativa e operacional) com o objetivo de transformar ideias e projetos em produtos, processos ou serviços com inovação tecnológica, que atendam ou induzam demandas de mercado.

Programa de Incubação

- Pré-Incubação: conjunto de ações destinado aos alunos e egressos do IFCE que não possuem empresas constituídas e detectaram uma oportunidade de negócio, conhecem como viabilizá-la, mas necessitam de apoio por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses, no qual poderão utilizar todos os serviços da incubadora para o término da definição do empreendimento, sob orientação técnica de um servidor do IFCE, incluindo a realização de Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica, a estruturação do Plano de Negócios ou a elaboração do protótipo/processo e a orientação para captação de recursos necessários para efetivo início do negócio.
- Incubação: Destina-se a apoiar empresas constituídas, sob orientação técnica de um servidor do IFCE e/ou instituições parceiras, para consolidação e continuidade de novos negócios que visem o desenvolvimento de produto ou linhas de produtos ou serviços com apoio da Incubadora por um período de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses.
- Empresa Residente: pré-incubada ou empresa incubada que necessita ficar hospedada em um espaço físico ofertado pela Incubadora de Empresas do Instituto Federal do Ceará - Campus Tianguá.
- Empresa Não-Residente: empresa Incubada, que não necessita ficar hospedada em um espaço físico dentro da estrutura ofertada pela Incubadora de Empresas do Instituto Federal do Ceará - Campus Tianguá, porém utiliza os serviços oferecidos pela mesma.

Missão
Contribuir para o desenvolvimento de negócios inovadores sustentáveis no Estado do Ceará.

Visão
Ser reconhecida na Região da Ibiapaba no assessoramento técnico e gestão de negócio e inovação.

Valores

- Ética e Transparência;
- Responsabilidade Sócio-Ambiental;
- Cultura de Inovação;
- Valorização Humana e Profissional;
- Proatividade;
- Cooperação.

Apoio disponibilizado pela incubadora

- Articulação com entidades parceiras de ensino e pesquisa, buscando acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos, condicionada à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios, bem como ao disposto no art. 4º, inciso I e parágrafo único da Lei nº 13.243/16 que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
- Orientação na elaboração e atualização do plano de negócios;
- Orientação na identificação de pesquisadores e tecnólogos que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos/serviços;
- Orientação no registro de propriedade intelectual em parceria com o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/IFCE;
- Orientação no processo de licenciamento de produtos junto aos órgãos governamentais em parceria com o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/IFCE;
- Orientação para o dimensionamento e quantificação do mercado;
- Orientação nas estratégias de divulgação e comercialização de produtos e serviços;
- Busca de soluções para capacitação em gestão empresarial;
- Infraestrutura para uso compartilhado conforme disponibilidade da Incubadora de Empresas do Campus.

Processo Seletivo

1ª Etapa: Pré-Seleção

Consiste na avaliação das propostas apresentadas pelos empreendedores. Constitui numa etapa eliminatória no processo de seleção e somente os candidatos aprovados nesta etapa serão convocados para entrevista posterior. As propostas serão julgadas, pela Gerência da Incubadora do IFCE - Campus Tianguá, juntamente com a Comissão de Avaliação.

2ª Etapa: Entrevista

Os candidatos, aprovados na etapa de Pré-Seleção, serão convocados para uma Entrevista com um psicólogo do IFCE. Essa etapa é relevante e eliminatória no processo de seleção, e somente os candidatos aprovados serão convocados para a Capacitação de Empreendedores.

3ª Etapa: Capacitação de Empreendedores

Os aprovados na etapa da Entrevista deverão participar do Curso de Capacitação de Empreendedores, onde serão abordados tópicos de elaboração de Plano de Negócios. Para participar dessa etapa o candidato deverá ter sido aprovado nas etapas anteriores, e ao final da capacitação apresentar o Plano de Negócios. A participação na capacitação é etapa obrigatória do Processo de Seleção.

4ª Etapa: Seleção Final

Os Planos de Negócios elaborados pelos empreendedores, na fase anterior, serão avaliados com base nos critérios estabelecidos no Regimento Interno da Incubadora do IFCE. Essa fase contempla o prazo de recurso e divulgação do resultado final.

Contato

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
Campus Tianguá
Gerência Incubadora
E-mail: incubadora.tiangua@ifce.edu.br

NAPNE

O Núcleo de Acessibilidade às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) foi instituído através da Resolução n° 50 de 2015/ CONSUP-IFCE que visa promover o acesso, a permanência e o êxito educacional do discente com necessidades específicas no Instituto Federal do Ceará, promovendo, em conjunto com os demais setores, suporte técnico, científico, acadêmico, pedagógico e psicossocial necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na área da educação inclusiva, sob a perspectiva dos direitos e da diversidade humana.

A unidade do NAPNE no Campus Tianguá foi instituído por meio de portaria e que atua no atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especificas, com o papel de acompanhá-los face ao atendimento por meio de equipe especializada, de um plano de estratégia para a superação das barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais e de apoio aos cursos de formação sobre educação inclusiva.

Portarias do NAPNE

PORTARIA Nº 006_30/05/2014

PORTARIA Nº 068_01/07/2016

PORTARIA Nº 085_22/07/2016

PORTARIA Nº 016_23/03/2017

PORTARIA Nº 008_01/02/2018

PORTARIA Nº 66_13/05/2019

PORTARIA Nº 100_13/09/2019

PORTARIA Nº 137_23/12/2019

PORTARIA Nº 54_05/06/2020

PORTARIA Nº 91_1310/2020 

PORTARIA Nº 108_1712/2020 

PORTARIA Nº 22_10/03/2021 

PORTARIA Nº 107_22/10/2021 

PORTARIA GABR Nº 378_22/03/2022

PORTARIA Nº 25_23/03/2022

PORTARIA Nº 89, 30/09/2022

Contatos

Coordenador: Benedito Gomes Rodrigues
Instituto Federal do Ceará - Campus Tianguá
Núcleo de Acessibilidade às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE)
Av. Tabelião Luiz Nogueira Lima, s/n, Santo Antônio - CEP: 62.324-075 - Tianguá-CE

E-mail: napne.tiangua@ifce.edu.br

NEABI

O Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) atua na promoção de ações afirmativas sobre Africanidade, Cultura Negra e História do Negro no Brasil (Lei no 10.639/2003) e nas questões indígenas, respaldada na Lei nº 11.645/2008, e diretrizes curriculares que normatizam a inclusão das temáticas nas áreas do ensino, pesquisa e extensão.

O NEABI do Instituto Federal do Ceará foi criado pela Resolução n° 071, de 31 de julho de 2017 que aprova o regimento interno dos Núcleos nos campi do IFCE. O regimento orienta quanto aos procedimentos para implantação e/ou fortalecimento dos NEABIs na rede dos Institutos Federais do Ceará.

A missão dos NEABIs é sistematizar, produzir e difundir conhecimentos, fazeres e saberes que contribuam para a promoção da equidade racial e dos Direitos Humanos, tendo como perspectiva a superação do racismo e outras formas de discriminações e a ampliação e consolidação da cidadania e dos direitos das populações negras e indígenas no Brasil, no Ceará e, em particular, no Instituto Federal do Ceará.

A unidade do NEABI no Campus Tianguá foi instituído por meio de portaria e que está estruturado para desenvolver ações e eventos educativos e culturais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão ligados às questões étnico-raciais. Atua nas temáticas da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena por meio de ações interdisciplinares e que direcionam para uma educação pluricultural e pluriétnica

Portarias do NEABI

PORTARIA Nº 11_06.02.2019

PORTARIA Nº 129_27.11.2019

PORTARIA Nº 100_16.11.2020

PORTARIA Nº 28_24.03.2021

PORTARIA Nº 58_26.05.2021 

PORTARIA Nº 139_23.12.2021

PORTARIA Nº 34 20.04.2022

Contatos
Instituto Federal do Ceará - Campus Tianguá
Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI)
Av. Tabelião Luiz Nogueira Lima, s/n, Santo Antônio - CEP: 62.324-075 - Tianguá-CE
E-mail: neabi.tiangua@ifce.edu.br

Contatos

Publicada em 7 de Março de 2025 às 16:10 Atualizada em 10 de Março de 2025 às 17:06