Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

Educação pública, gratuita e de qualidade em todas as regiões do estado

Auxílios estudantis

O que são?

Os auxílios destinam-se aos estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos de nível médio (subsequente, integrado e concomitante), educação de jovens e adultos e superiores (bacharelado, licenciatura e tecnologia).  

Os auxílios classificam-se em:  

  • Auxílios ao estudante em situação de vulnerabilidade social;
  • Auxílios universais.   

Quais as modalidades?

  1. Visita/viagem técnica: subsidia despesas com alimentação e/ou hospedagem, em visitas e viagens técnicas ou atividades de campo, previamente programadas por servidores(as) do IFCE.
  2. Acadêmico: subsidia despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e inscrição dos discentes para a participação em eventos de ensino, pesquisa, extensão, socioestudantis, desporto e cultural.
  3. Alimentação: contribui nas despesas com alimentação pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. No campus Tabuleiro do Norte, essa modalidade de auxílio é direcionado aos cursos superiores.
  4. Didático-pedagógico: visa a aquisição de material de uso individual e intransferível, indispensável à aprendizagem de determinada disciplina (exceto equipamentos de proteção individual (EPI), livros, fotocópias, banners, material de consumo de laboratório ou de projetos de pesquisa), bem como subsidia despesas com materiais e tecnologias assistivas que propiciem melhores condições de permanência e êxito, na instituição, para estudantes com deficiência. 
  5. Discentes mães/pais: contribui nas despesas com filhos de até 12 anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante. Será concedido pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais;
  6. Emergencial: colabora nas despesas de estudantes, em situações emergenciais, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes. Pode ser concedido até duas vezes ao ano, respeitando-se o período de seis meses, para que seja feita nova solicitação. Pode ser pago em até quatro parcelas.
  7. Formação: visa à ampliação e ao fortalecimento da formação do discente, por meio da realização de atividades em projetos de ensino, pesquisa, extensão ou projetos sociais e/ou culturais que estejam relacionados ou dialoguem de forma interdisciplinar com o seu curso. Será concedido pelo período de seis a doze meses, de acordo com o tempo previsto no projeto; 
  8. Inclusão digital: subsidia os gastos do discente para a obtenção ou atualização de equipamentos e/ou acesso ou melhoria do plano de internet;
  9. Moradia: apoia as despesas com aluguel de imóveis. Será concedido pelo período de um ano, pago em doze parcelas mensais;
  10. Óculos: contribui nas despesas para aquisição de óculos ou lentes para corrigir distorções ópticas;
  11. Permanência acadêmica: colabora nas despesas gerais dos discentes, que possam prejudicar a sua permanência e êxito no curso . Será concedido pelo período de um ano, pago em doze parcelas mensais; 
  12. Transporte: apoia às despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos. Será concedido pelo período de um ano.  

Onde solicitar?

O pedido de um auxílio deve ser formalizado por meio do Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE (Sisae), por meio do link: sisae.ifce.edu.br.


Qual a documentação?

A documentação para solicitação de um auxílio estudantil é relacionada nos editais de concessão.

Publicada em 10 de Março de 2025 às 11:05 Atualizada em 10 de Março de 2025 às 11:05