Jaguaribe abre oferta para auxílio emergencial
A CAE informa que, durante a suspensão do calendário acadêmico, não será pago o auxílio transporte e que estará aberta a oferta para auxílio emergencial
Publicada em 26/03/2020 ― Atualizada há 1 mês, 2 semanas
A Coordenação de Assistência Estudantil - CAE informa que durante a suspensão do calendário acadêmico não será pago o auxilio transporte, uma vez que sua finalidade é subsidiar despesas com deslocamento da residência ao campus. Os demais auxílios de vulnerabilidade permanecerão sendo pagos.
O campus disponibilizará a partir de 30 de março a oferta de auxílio emergencial, direcionado para subsidiar despesas de estudantes, em situações emergenciais, que geram agravamento das condições de vulnerabilidade já existentes, principalmente ocasionadas pela pandemia da Covid-19. O auxílio pode ser liberado em até 4 parcelas de R$ 398,00.
Para se inscrever, o estudante deve acessar o site do Sisae www.sisae.ifce.edu.br com seu login (matrícula) e sua senha. Essa senha é feita no momento em que o estudante faz o cadastro no site. E as inscrições podem ser realizadas até dia 15 de maio do corrente ano.
Os documentos necessários para inscrição são:
a) Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possua documento comprobatório, deve fazer declaração manuscrita para cada membro familiar, informando a renda e o tipo de atividade exercida. A declaração deve seguir o modelo disponibilizado abaixo.
b) Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda. Essa declaração pode ser manuscrita, de acordo com modelo disponibilizado no site.
c) Comprovante de residência atualizado, com validade de até 3 (três) meses.
d) Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade dos últimos três meses. Caso não possua esse documento, pode fazer manuscrito no formato disponibilizado abaixo.
e) No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente e devidamente assinada pelo responsável legal. Essa declaração pode ser manuscrita, de acordo com modelo disponibilizado abaixo.
Informamos que conforme deliberação do Colégio de Dirigentes (Coldir) do IFCE, o valor da parcela do auxílio emergencial será R$ 300,00 e os estudantes que tiveram o auxilio concedido receberão esse valor por quatro meses. Aos estudantes contemplados com o auxilio anterior a essa decisão e que já receberam a primeira parcela, será pago as demais parcelas com base no valor acima, de modo que todos os estudantes receberão ao final dos quatro meses a soma de mil e duzentos reais
Acesse os modelos das declarações clicando aqui.
Veja o vídeo com algumas informações clicando aqui.
Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com a assistente social do Campus, Bárbara Diniz, através do email barbara.diniz@ifce.edu.br.
Texto: Bárbara Diniz