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Campus Jaguaribe abre oferta de auxílio óculos

Publicada em 13/11/2020 Atualizada há 1 mês, 2 semanas

Estão abertas até o dia de 20 dezembro de 2020 a oferta de auxílio óculos aos estudantes regularmente matriculas nos cursos técnicos e superiores.

O auxílio tem como objetivo subsidiar as despesas com aquisição de óculos ou lentes corretivas de distorções ópticas, no valor de até R$ 576,26. Trata-se de um auxílio ao estudante em situação de vulnerabilidade social concedido mediante inscrição no Sistema Informatizado de Auxílios do IFCE, disponível através do site www.sisae.ifce.edu.br.

Para inscrição o estudante deve preencher um formulário socioeconômico e anexar os seguintes documentos:

a) Comprovar a necessidade de uso de óculos ou lentes corretivas por meio da apresentação de prescrição médico-oftalmológica, com validade de até 6 meses;

b) Apresentar 03 (três) orçamentos emitidos por óticas distintas dos quais prevalecerá o menor preço para análise e concessão do valor do auxílio. Nos orçamentos deverão constar CNPJ do estabelecimento comercial, assinatura e carimbo do gerente (Modelo disponível no ANEXO I).

c) Comprovação de renda de todos os membros da família, inclusive do estudante se possuir renda, com validade de até 3 meses, contados a partir de 12 de novembro de 2020.

d) Comprovação de não exercício de atividade remunerada (não possuir renda) de todos os membros da família maiores de 18 anos, e do próprio estudante, que esteja nessa condição, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir de 12 de novembro de 2020.

e) Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir de 12 de novembro de 2020.

f) Extrato nominal ou comprovante de pagamento do Programa Bolsa Família, somente para família beneficiária ou declaração de que a família é beneficiária do programa (ANEXO VIII), utilizada somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes, devido à pandemia do novo coronavírus, com validade de até 03 (três) meses contados a partir de 12 de novembro de 2020.

g) No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO IX).

Após a realização da inscrição, o estudante deve acompanhar no SISAE, aba “Acompanhamento de inscrições” a análise de seu pedido. O parecer social sairá em até 5 dias após a inscrição. Caso o pedido seja concedido, o estudante deve comprovar a utilização do recurso, anexando no SISAE a nota fiscal ou cupom fiscal de compra dos óculos ou lentes corretivas.

Consulte a nota informativa e os anexos aqui. Qualquer dúvida enviar e-mail para a assistente social Bárbara Diniz, barbara.diniz@ifce.edu.br

Texto: Bárbara Diniz