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CURSOS TÉCNICOS

Matrículas de aprovados e aprovadas serão de 3 a 7 de fevereiro

Chamada para pessoas "em espera" está marcada para 12/2; confira documentação

Publicada por Alissa Carvalho em 06/02/2025 Atualizada há 1 mês, 1 semana

Aprovados e aprovadas no processo seletivo 2025 para cursos técnicos subsequentes e integrados ao ensino médio ofertados pelo IFCE no Crato devem estar atentos ao período de matrículas: 3 a 7 de fevereiro, de 8h a 16h, na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus.

Já candidatos e candidatas "em espera" devem comparecer ao auditório do campus no dia 12 de fevereiro, pontualmente às 9h, para a chamada presencial. 

Para estudantes ingressantes, as aulas terão início no dia 17 de fevereiro.

Confira a documentação de matrícula (necessário apresentar originais e cópias, além de declarações já devidamente preenchidas e assinadas):

Para todas as modalidades de concorrência (ampla e cotas)

  • Documento oficial de identificação (Identidade ou certidão de nascimento)
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Certificado de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos)
  • Certificado de quitação com o serviço militar (para homens com mais de 18 anos)
  • Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental (para cursos técnicos integrados ao ensino médio)
  • Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio para curso técnico subsequente)
  • 2 fotos 3x4 recentes e iguais

Cotas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas (LB_PPI ou LI_PPI)

  • Deferimento da Comissão de Heteroidentificação (não é necessário apresentar documentação, apenas ter resultado "favorável" no procedimento de aferição de heteroidentificação)

Cotas para pessoas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP)

  • Formulário de Informação de Renda, devidamente preenchido, acompanhado de documentação comprobatória (anexo V do edital)

Cotas para pessoas com deficiência (LB_PCD e LI_PCD)

  • Documento, emitido nos últimos 12 meses, assinado e carimbado por pessoa formada em Medicina e registrada em Conselho Profissional, em que conste a palavra deficiência, expressando de forma clara o tipo de deficiência da pessoa solicitante e que esta se enquadra nos termos dispostos no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; OU
  • Comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) específico para pessoas com deficiência, caso receba o benefício

Cotas para pessoas autodeclaradas indígenas (LB_PPI ou LI_PPI)

  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, três lideranças reconhecidas, junto com a cópia do documento de identidade e CPF das respectivas lideranças; OU
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI)

Cotas para pessoas autodeclaradas quilombolas (LB_Q ou LI_Q)

  • Declaração onde a pessoa candidata autodefine-se como quilombola (Anexo VIII do edital);
  • Declaração de reconhecimento de pertencimento e de vínculo com comunidade quilombola (Anexo IX do edital);
  • Certificação da comunidade remanescente de quilombo emitida pela Fundação Cultural Palmares.