CURSOS TÉCNICOS
Matrículas de aprovados e aprovadas serão de 3 a 7 de fevereiro
Chamada para pessoas "em espera" está marcada para 12/2; confira documentação
Publicada por Alissa Carvalho em 06/02/2025 ― Atualizada há 1 mês, 1 semana
Aprovados e aprovadas no processo seletivo 2025 para cursos técnicos subsequentes e integrados ao ensino médio ofertados pelo IFCE no Crato devem estar atentos ao período de matrículas: 3 a 7 de fevereiro, de 8h a 16h, na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus.
Já candidatos e candidatas "em espera" devem comparecer ao auditório do campus no dia 12 de fevereiro, pontualmente às 9h, para a chamada presencial.
Para estudantes ingressantes, as aulas terão início no dia 17 de fevereiro.
Confira a documentação de matrícula (necessário apresentar originais e cópias, além de declarações já devidamente preenchidas e assinadas):
Para todas as modalidades de concorrência (ampla e cotas)
- Documento oficial de identificação (Identidade ou certidão de nascimento)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Certificado de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos)
- Certificado de quitação com o serviço militar (para homens com mais de 18 anos)
- Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino fundamental (para cursos técnicos integrados ao ensino médio)
- Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio para curso técnico subsequente)
- 2 fotos 3x4 recentes e iguais
Cotas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas (LB_PPI ou LI_PPI)
- Deferimento da Comissão de Heteroidentificação (não é necessário apresentar documentação, apenas ter resultado "favorável" no procedimento de aferição de heteroidentificação)
Cotas para pessoas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP)
- Formulário de Informação de Renda, devidamente preenchido, acompanhado de documentação comprobatória (anexo V do edital)
Cotas para pessoas com deficiência (LB_PCD e LI_PCD)
- Documento, emitido nos últimos 12 meses, assinado e carimbado por pessoa formada em Medicina e registrada em Conselho Profissional, em que conste a palavra deficiência, expressando de forma clara o tipo de deficiência da pessoa solicitante e que esta se enquadra nos termos dispostos no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; OU
- Comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) específico para pessoas com deficiência, caso receba o benefício
Cotas para pessoas autodeclaradas indígenas (LB_PPI ou LI_PPI)
- Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, três lideranças reconhecidas, junto com a cópia do documento de identidade e CPF das respectivas lideranças; OU
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI)
Cotas para pessoas autodeclaradas quilombolas (LB_Q ou LI_Q)
- Declaração onde a pessoa candidata autodefine-se como quilombola (Anexo VIII do edital);
- Declaração de reconhecimento de pertencimento e de vínculo com comunidade quilombola (Anexo IX do edital);
- Certificação da comunidade remanescente de quilombo emitida pela Fundação Cultural Palmares.