Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará

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Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE

O que é o Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE?

O Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE é uma ação desenvolvida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que tem por objetivo incentivar a formalização de parcerias com empresas, no sentido de oferecer descontos e benefícios em produtos e serviços a servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários do IFCE, bem como seus respectivos pais ou mães, cônjuges e dependentes.

Por meio do Programa, o IFCE pode desenvolver parcerias com pessoas jurídicas e microempreendedores individuais que atuem nos segmentos de Educação, Saúde, Beleza, Lazer, Cultura, Esportes, Convivência, Alimentação, Hotelaria, Entretenimento, Vestuários, Turismo, Transporte, entre outros. 

O IFCE permitirá a divulgação das parcerias firmadas por meio de mídias eletrônicas (e-mail institucional, site do IFCE), sem contudo fornecer informações pessoais de servidores, e também poderá permitir o acesso às suas instalações, quando formalmente solicitado, para que a instituição divulgue seus produtos e/ou serviços, através de ações promocionais.

Como as empresas podem se credenciar?

As empresas interessadas em se credenciar deverão encaminhar ao e-mail progep@ifce.edu.br a seguinte documentação:

  1. Ficha de Inscrição preenchida pelo responsável pela empresa;
  2. Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do representante legal;
  3. Cópia do estatuto ou contrato social e suas alterações ou documento equivalente;
  4. Comprovante do Quadro de Sócios e Administradores fornecido pela Receita Federal do Brasil;
  5. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da instituição junto à Receita Federal do Brasil;
  6. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela secretaria da Receita Federal;
  7. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST;
  9. Documento que comprove os poderes do representante legal, caso não estabelecido no documento indicado no item “b”;
  10. Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI e cartão CNPJ.
  11. Documentação comprobatória, no caso de instituições de educação, de que o curso ou programa objeto da proposta é reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes;

Após o envio da documentação, a PROGEP realizará a análise e elaboração do Termo de Credenciamento e do Plano de Trabalho, conforme minutas previamente aprovadas pela Procuradoria Federal junto ao IFCE. As minutas poderão sofrer pequenas alterações, já que cada processo é analisado individualmente pela Procuradoria.

Após a aprovação, o Reitor do IFCE e o responsável pela empresa assinam o Termo de Credenciamento e o Plano de Trabalho, que terá prazo de validade definida de acordo com cada Termo.

Como servidores e dependentes podem utilizar o benefício?

Os servidores ou dependentes que desejarem utilizar o benefício deverão apresentar diretamente à empresa parceira uma identificação de servidor do IFCE, como Crachá Funcional (físico ou em versão digital gerada no aplicativo SouGov) ou Contracheque. 

Modelos de documentos disponíveis

Publicada em 1 de Maio de 2025 às 09:49 Atualizada em 1 de Maio de 2025 às 09:49