Saúde do Servidor
Apresentação
A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022 instituiu procedimentos relativos ao benefício da Assistência à Saúde Suplementar do servidor, ativo ou inativo, respectivos dependentes e pensionistas, conforme Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
A assistência à saúde suplementar é um benefício compartilhado, tendo uma parte custeada pela União, conforme dotação específica, consignada no orçamento do IFCE, e a outra, pelo servidor, de acordo com as cláusulas do convênio ou contrato.
Desta forma, o Instituto Federal do Ceará implantou, em 2008, a assistência à saúde suplementar sob a modalidade de convênio com a operadora de plano de assistência, GEAP – Fundação de Seguridade Social (Convênio de Adesão nº 11/2008).
Conforme o art. 8º, a inscrição, a adesão e a exclusão de qualquer beneficiário em plano de assistência à saúde são voluntárias e dependem do atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria Normativa n° 1/2017.
No IFCE, a Assistência à Saúde Suplementar compreende duas modalidades:
- Convênio
- Ressarcimento de caráter indenizatório
Convênio
Ressarcimento de caráter indenizatório
- Comunicado Progep nº 1/2024
- Memorando Circular nº 1/DGP/IFCE/2011
- Memorando Circular Nº 02/DGP/2011
- Anexo ao Memorando Circular nº 1/DGP/IFCE/2010
- Memorando Circular N° 11/PROGEP/IFCE/2017
Documentos Necessários
Para plano de saúde contratado diretamente com a operadora de saúde:
- Requerimento para ressarcimento
- Modelo de declaração para plano regularizado
- Modelo de declaração para plano não regulamentado
- Outros documentos
Para Plano de Saúde contratado pela Aliança Administradora:
Amparo Legal
- Lei nº 8.112/90 - art. 230 (redação dada pela Lei nº 11.302/2006)
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004
- Portaria Normativa MP n° 5 (DOU 13/10/2010)
- Resolução Normativa (RN) nº 167/2007- ANS
- Anexo I e II - Resolução Normativa 167/2007 - ANS
- Resolução Normativa Nº 387, de 28 DE outubro de 2015
- Portaria Normativa Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Tabela de Custeio do Auxílio Saúde
Programa de benefícios para o servidor do IFCE
O Programa de Benefícios ao Servidor do IFCE é uma ação desenvolvida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que tem por objetivo incentivar a formalização de parcerias com empresas, no sentido de oferecer descontos e benefícios em produtos e serviços a servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários do IFCE, bem como seus respectivos pais ou mães, cônjuges e dependentes.
Clique aqui para conhecer um pouco mais sobre o programa e as empresas parceiras.
Contato
Instituto Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Apoio à Saúde do Servidor
Rua Jorge Dumar, 1703 - Jardim América - CEP: 60410-426 - Fortaleza - CE
Telefone: 3401-2444
Publicada em 1 de Maio de 2025 às 09:50 ― Atualizada em 1 de Maio de 2025 às 09:50